LEI N. 16

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc , etc.
Faço sabei a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte.
Art. 1° - Fica elevada á categoria de villa, com as actuaes divisas, a freguezia de Mogy guassú.
Art. 2° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e sete.

(L. S. )

Sebastião Jose Pereira

Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a categoria de villa, com as actuaes divisas, a freguezia de Mogy-guassú, como acima se declara.
Para v. exc vêr, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S Paulo, aos nove dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e sete.
José Joaquim Cardoso de Mello.