LEI N. 12

O juiz de direito Sebastião José Pereira, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creado um lugar de fiscal da camara municipal, na capella de Santa Cruz, bairro do Campo-Grande, municipio de Mogy das Cruzes,percebendo o empregado annualmente a gratificação de 50$000; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.
(L. S.)
Sebastião José Pereira.
Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando um lugar de fiscal da camara municipal, na capella de Santa Cruz, bairro do Campo Grande, municipio de Mogy das Cruzes, percebendo o empregado annualmente a gratificação de 50$000, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Mariano José de Oliveira a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e sete.

José Joaquim Cardoso de Mello.