LEI N. 9

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo Unico. - Fica revogada a Lei n. 2 de 23 de Março de 1861, que elevou á Freguezia o Bairro de Santo Antonio do Pinhal, Municipio de S. Bento de Sapucahy-mirim ; revogadas as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S.) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA .
Carta de Lei pela qual V. Exc.manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a Lei n. 2 do 23 de Março de 1861, que elevou á Freguezia o Bairro de Santo Antonio do Pinhal, do Municipio de S. Bento de Sapucahy-mirim, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Antonio Augusto de Araujo a fez. 
Publicada na Secetaria do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.