LEI N. 82

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - A Freguezia de Santa Barbara do Rio-Pardo fica elevada a Villa.
Art. 2.° - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
(L. S ) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Freguezia de Santa Barbara do Rio-Pardo á Villa, como acima se declara.
Para V. Exc vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e seis.
José Joaquim Cardoso de Mello.