LEI N. 56

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Artigo unico. - A Freguezia de Capivary, Municipio de Caçapava, fica elevada á categoria de Villa.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e seis.
(L.S.) 

SEBASTIÃO JOSÉ PEREIRA.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Freguezia de Capivary, Municipio de Caçapava, á categoria de Villa, como acima se declara.
Para V. Exc. ver, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez da Março de mil oitocentos setenta e seis.

José Joaquim Cardoso de Mello.