LEI N. 5
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á Freguezia a Capella de Nossa Senhora da Piedade de Matto-Grosso, no termo de Batataes.
Art. 2.° - O Governo marcará as divisas da Freguezia, ouvidas as Camaras Municipaes de Cajurú e Batataes.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada
no Palacio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil
oitocentos setenta e cinco.
(L.S )
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda excutar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a
Freguezia Capella de Nossa Senhora da Piedade de Mato-Grosso, no termo
de Batataes, como acima se declara.
Para V. Exe. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria de Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.