LEI N. 47

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte :
Art. 1.° - A Camara Municipal de Campinas fica autorisada a contrahir um emprestimo de 50:000$, a juro não excedente de 10%, que será de preferencia applicado na construcção de tres chafarizes, um matadouro e no calçamento das ruas.
Art. 2.º - Fica autorisada, desde já, a Camara Municipal de Mogy-mirim a contrahir emprestimo de 12:000$, para terminar a desapropriação que esta fazendo de prédios na rua Travessa de S. José daquella Cidade, pagando o juro maxímo de 10 % ao anno, com amortização e prazo, do modo que julgar mais conveniente.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e farão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta o cinco.
(L.S.)
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bom sanccionar, autorisando as Camaras Municipaes de Campinas e de Mogy-mirim a contrahirem, a primeira, um emprestimo de 50:000$, e a segunda, de 12.000$, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.