LEI N. 3

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - A Freguezia de Santa Rita do Passa-Quatro fica desannexada do Municipio de Casa-Branca para pertencer ao de Pirassununga.
Art. 2.°Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

(L. S.)
Sebastião José Pereira.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assem­bléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando a Freguezia de Santa Rita do Passa-Quatro do Municipio de Casa-Branca para pertencer ao de Pirassununga.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.