LEI N. 3
O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da
Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - A Freguezia de Santa Rita do Passa-Quatro fica desannexada
do Municipio de Casa-Branca para pertencer ao de Pirassununga.
Art. 2.° - Ficão
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos cinco dias do mez
de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
(L. S.)
Sebastião José Pereira.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando a Freguezia
de Santa Rita do Passa-Quatro do Municipio de Casa-Branca para pertencer ao de
Pirassununga.
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos cinco
dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.