N. 20

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de São Paulo, etc., etc., etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - Ficão elevadas á categoria de Cidade, as seguintes Villas:
§ 1.° - A de S. Sebastião, com a mesma denominação.
§ 2.° - A de S. Sebastião da Boa-Vista, com a denominação de Mococa.
§ 3.° - A de Caçapava, com a mesma denominação.
§ 4.° - A de Ratataes, com a mesma denominação.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e cinco.
( L. S. )
João Theodoro Xavier.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar, elevando a categoria de Cidade as Villas de S. Sebastião, S. Sebastião da Boa-Vista, Caçapava e Batataes, como acima se declara. 
Para V. Exc. vêr, João Soares a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias de mez de Abril de mil oitocentos setenta o cinco.
José Joaquim Cardoso de Mello.