LEI N. 15

O Juiz de Direito Sebastião José Pereira, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a Lei seguinte:
Art. 1.° - A Freguezia do Rio-Novo, Municipio de Botucatú, fica ele­vada á Villa
Art. 2.º -  Revogão-se as disposições.em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

( L. S. )
Sebastião José Pereira.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da As­sembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Freguezia do Rio-Novo, MunicÍpio de Botucatu, á categoria der Villa, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Julio Nunes Ramalho a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos sete dias do mez de Julho de mil oitocentos setenta e cinco.

José Joaquim Cardoso de Mello.