LEI N. 7

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembiéa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica o Governo da Provincia autorisado para despender, desde já, a quantia necessaria para a conclusão da ponte sobre o rio Piracicaba, na Cidade da Constituição.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.) 

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da assembiéa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo da Provincia a despender desde já a quantia necessaria para a conclusão da ponte Sobre o rio Piracicaba, na Cidade da Constituição, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.