LEI N. 42
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todo os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica elevada á categoria do Freguezia a
Capella de Santo Antonio da Ponta da Serra, do Districto da Freguezia
do Bom-Successo, do Municipio e Termo da Faxina.
Art. 2.º - Esta Freguezia denominar-se-ha Santo Antonio da Boa Vista.
Art. 3.º - A divisas desta Freguezia serão as
seguintes : Pelo Ribeirão das Posses acima ate sua cabeceira;
desta seguiráõ a rumo do Sul, despontando varias
cabeceiras do aguas que procurão o Ribeirão dos
Carrapatos, indo assim seguindo a rumo até as cabeceiras do
Ribeirão do Palmital; por este abaixo até sua barra, no
rio Taquary ; por este abaixo até o rio Paranapaneraa ; e por
este acima até o Ribeirão das Posses.
Art. 4.º - Fica elevada a Capella dos Barretos, do Municipio do Jaboticabal, á categoria de Freguezia.
Art. 5.º - O Governo designará as divisas desta Freguezia.
Art. 6.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitotentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assemblea
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á
categoria de Freguezias diversas Capellas, como acima se declara.
Para V. Fxc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezesseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.