LEI N. 41
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia do S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e
eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º -
A fazenda de José Braulio de Camargo Penteado fica pertencendo ao Termo
do Tieté e desmembrada do de Tatuhy; a de João Baptista Gonzaga Cintra
fica pertencendo ao Municipio da Penha de Mogy-Mirim e desmembrada do
de Serra-Negra; a de José Pires de Godoy fica pertencendo ao Termo de
S. Carlos do Pinhal e desmembrada do de Belém do Descalvado; a de
Estanisláo de Campos Salles fica pertencendo a S. Carlos do Pinhal e
desmembrada de Araraquara; a de José de Salles Cardoso fica desannexada
da Freguezia do Juquery e annexada no Municipio da Cidade de Atibaia; a
de Francisco Ramos da Silva fica pertencendo a Caçapava e desannexada
do Municipio de S. José dos Campos; as fazendas da Barra-Mansa,
Boa-Vista e Cabeceiras das Aguas-Turvas, aquella pertencente a Joaquim
Pacheco de Mendonça, e estas a João Franco de Moraes Octavio e outros,
ficão pertencendo ao Termo de S. Carlos do Pinhal e desmembradas do de
Belém do Descalvado.
Art. 2.º - A séde da Freguezia de S. Domingos fica transferida para a Capella de Santa Barbara do Rio-Pardo.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve, por
bem sanccionar, desannexando de uns Municipios e annexando a outros
varias fazendas, e transferindo a séde da Freguezia de S. Domingos para
a Capella de Santa Barbara do Rio-Pardo, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
José Joaquim Cardoso de Mello.