LEI N. 41

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia do S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - A fazenda de José Braulio de Camargo Penteado fica pertencendo ao Termo do Tieté e desmembrada do de Tatuhy; a de João Baptista Gonzaga Cintra fica pertencendo ao Municipio da Penha de Mogy-Mirim e desmembrada do de Serra-Negra; a de José Pires de Godoy fica pertencendo ao Termo de S. Carlos do Pinhal e desmembrada do de Belém do Descalvado; a de Estanisláo de Campos Salles fica pertencendo a S. Carlos do Pinhal e desmembrada de Araraquara; a de José de Salles Cardoso fica desannexada da Freguezia do Juquery e annexada no Municipio da Cidade de Atibaia; a de Francisco Ramos da Silva fica pertencendo a Caçapava e desannexada do Municipio de S. José dos Campos; as fazendas da Barra-Mansa, Boa-Vista e Cabeceiras das Aguas-Turvas, aquella pertencente a Joaquim Pacheco de Mendonça, e estas a João Franco de Moraes Octavio e outros, ficão pertencendo ao Termo de S. Carlos do Pinhal e desmembradas do de Belém do Descalvado.
Art. 2.º - A séde da Freguezia de S. Domingos fica transferida para a Capella de Santa Barbara do Rio-Pardo.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
 

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve, por bem sanccionar, desannexando de uns Municipios e annexando a outros varias fazendas, e transferindo a séde da Freguezia de S. Domingos para a Capella de Santa Barbara do Rio-Pardo, como acima se declara. 

Para V. Exc. vêr, Antonio Pedro de Oliveira a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e quatro.

José Joaquim Cardoso de Mello.