LEI N. 17
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembláa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - É elevada a Freguezia, com a mesma
denominação, a Capella Curada de Nossa Senhora do
Patrocinio de Sapucahy, Municipio da Franca.
Art. 2.º - O Presidente da Província marcará o respectivo território e divisas.
Art. 3.º - São revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão camprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez, de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V.Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a Freguezia, com a mesma denominação, a Capella
Curada de Nossa Senhora do atrocinio de Sapucahy, Município da
Franca, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta das do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro
José Joaquim Cardoso de Mello.