LEI N. 17

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Província de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembláa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - É elevada a Freguezia, com a mesma denominação, a Capella Curada de Nossa Senhora do Patrocinio de Sapucahy, Municipio da Franca.
Art. 2.º - O Presidente da Província marcará o respectivo território e divisas.
Art. 3.º - São revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão camprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos trinta dias do mez, de Março de mil oitocentos setenta e quatro.
(L. S.) 

JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V.Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Freguezia, com a mesma denominação, a Capella Curada de Nossa Senhora do atrocinio de Sapucahy, Município da Franca, como acima se declara. 

Para V. Exc. vêr, José Joaquim Augusto da Fonseca a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos trinta das do mez de Março de mil oitocentos setenta e quatro

José Joaquim Cardoso de Mello.