N.85
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Capella do Senhor Bom Jesus dos
Perdões,
do Municipio de Nazareth, fica elevada a Freguezia, com a mesma
denominação.
Art. 2.º - O Governo, ouvindo as Camaras
de Nazareth e Atibaia, lhe marcará as divisas.
Art. 3.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta
Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, elevando a Capella do
Senhor Bom Jesus dos Perdões, do Municipio de Nazareth, a
Freguezia, com a mesma
denominação, e dispondo sobre as divisas que lhe
serão assignaladas, como acima se
declara.
Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito
a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias
do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.