N.85

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões, do Municipio de Nazareth, fica elevada a Freguezia, com a mesma denominação.
Art. 2.º - O Governo, ouvindo as Camaras de Nazareth e Atibaia, lhe marcará as divisas.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Capella do Senhor Bom Jesus dos Perdões, do Municipio de Nazareth, a Freguezia, com a mesma denominação, e dispondo sobre as divisas que lhe serão assignaladas, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.