N. 69

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa, Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Lavrinha, com suas actuaes divisas, fica desannexada do Municipio de S. João Baptista do Rio-Verde, e annexada ao Municipio da Faxina.
Art. 2.º - As divisas da Freguezia da Lagoinha, do Municipio de São Luiz, com a Cidade de Cunha ficão estabelecidas do modo seguinte : Da barra do ribeirão Itaym seguindo o rio Parahytinga acima até a barra do Rio do Peixe, ficando pertencente para Cunha os moradores da margem esquerda, e para a Freguezia da Lagoinha os da margem direita.
§ 1.º - Estas divisas não alterão as que actualmente existem entre as Cidades de Cunha e S. Luiz.
Art. 3.º - As divisas entre a Villa de Campo-Largo e Sarapuhy ficão estabelecidas do seguinte modo: Principiando no rio Sarapuhy, na barra de um ribeirão que fica entre a bana do Cercado e Capão-Alto, subindo por este acima até a lagoa no caminho que vem de Sorocaba para Jundiacanga, entre as moradas de José Antunes e Luiz Simão, seguindo por esta vertente acima até as cabeceiras, e destas a rumo direito até as divisas das terras da fazenda de D. Francisca Clara de S. Bernardo e João de Paula Machado, e por estas abaixo até a barra do rio Pirapora no Sarapuhy.
Art. 4.º - As fazendas de D. Manoela Joaquina de Moraes, de Joaquim José de Araujo Vianna Junior, de Custodio de Macedo, de Francisco Franco da Rocha, e José Estanisláo de Campos Ferraz, ficão desannexadas da Villa das Araras, e pertencendo á Cidade da Limeira.
Art. 5.º - Fica desannexado da Serra-Negra, e annexado ao Municipio do Amparo, o sitio denominado Pary.
Art. 6.º - Os sitios de Angelo de Almeida Nobrega, Antonio Alexandrino de Almeida, e Antonio Baptista Moreira, ficão desannexados da Freguezia do Arujá e pertencendo á Villa de Santa Isabel.
Art. 7.º - Fica pertencendo á Cidade do Amparo a fazenda de José Ignacio Bueno, embora passasse para a de Campinas a fazenda da mãi do mesmo Bueno, á qual está unida.
Art. 8.º - A fazenda - Liberal -, propriedade de D.Ignez Salgado Cortez, fica toda pertencendo ao Município de Caçapava, e desannexada do de S. José dos Campos.
Art. 9.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão intenamente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.) 
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando ao Municipio da Faxina a Freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Lavrinha; estabelecendo as divisas da Freguezia da Lagoinha, do Municipio de S. Luiz, com a Cidade de Cunha, e entre a Villa de Campo-Largo e Sarapuhy; e bem assim pas-ando diversas fazendas de umas para outras localidades, como acima se declara.

Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles