N. 69
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléa
Legislativa, Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - A Freguezia de Nossa Senhora
da Conceição da
Lavrinha, com suas actuaes divisas, fica desannexada do Municipio de S.
João Baptista do Rio-Verde, e annexada ao Municipio da Faxina.
Art. 2.º -
As divisas da Freguezia da Lagoinha, do Municipio de
São Luiz, com a Cidade de Cunha ficão estabelecidas do
modo seguinte :
Da barra do ribeirão Itaym seguindo o rio Parahytinga acima
até a barra
do Rio do Peixe, ficando pertencente para Cunha os moradores da margem
esquerda, e para a Freguezia da Lagoinha os da margem direita.
§ 1.º - Estas divisas não
alterão as que actualmente existem entre as Cidades de Cunha e
S. Luiz.
Art. 3.º - As divisas entre a Villa de
Campo-Largo e Sarapuhy
ficão estabelecidas do seguinte modo: Principiando no rio
Sarapuhy, na
barra de um ribeirão que fica entre a bana do Cercado e
Capão-Alto,
subindo por este acima até a lagoa no caminho que vem de
Sorocaba para
Jundiacanga, entre as moradas de José Antunes e Luiz
Simão, seguindo
por esta vertente acima até as cabeceiras, e destas a rumo
direito até
as divisas das terras da fazenda de D. Francisca Clara de S. Bernardo e
João de Paula Machado, e por estas abaixo até a barra do
rio Pirapora
no Sarapuhy.
Art. 4.º - As fazendas de D. Manoela
Joaquina de Moraes, de
Joaquim José de Araujo Vianna Junior, de Custodio de Macedo, de
Francisco Franco da Rocha, e José Estanisláo de Campos
Ferraz, ficão
desannexadas da Villa das Araras, e pertencendo á Cidade da
Limeira.
Art. 5.º - Fica desannexado da
Serra-Negra, e annexado ao Municipio do Amparo, o sitio denominado
Pary.
Art. 6.º - Os sitios de Angelo de Almeida
Nobrega, Antonio
Alexandrino de Almeida, e Antonio Baptista Moreira, ficão
desannexados
da Freguezia do Arujá e pertencendo á Villa de Santa
Isabel.
Art. 7.º - Fica pertencendo á
Cidade do Amparo a fazenda de José
Ignacio Bueno, embora passasse para a de Campinas a fazenda da
mãi do
mesmo Bueno, á qual está unida.
Art. 8.º -
A fazenda - Liberal -, propriedade de D.Ignez Salgado
Cortez, fica toda pertencendo ao Município de Caçapava, e
desannexada
do de S. José dos Campos.
Art. 9.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Lei
pertencer, que a cumprão e fação cumprir
tão intenamente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela
qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, annexando ao
Municipio da Faxina a Freguezia de Nossa Senhora da
Conceição da
Lavrinha; estabelecendo as divisas da Freguezia da Lagoinha, do
Municipio de S. Luiz, com a Cidade de Cunha, e entre a Villa de
Campo-Largo e Sarapuhy; e bem assim pas-ando diversas fazendas de umas
para outras localidades, como acima se declara.
Para V. Exc vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo, aos
vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles