N. 50
O Doutor
João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a
Assembléia Legislativa Provincial decretou, eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - A Capella do Divino Espirito Santo,
no Municipio de Batataes, fica elevada a Freguezia.
Art. 2.º - O governo marcará as divisas,
ouvindo a Camara Municipal.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão o fação cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O
Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no
Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil
oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de
Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Freguezia a Capella do
Espirito-Santo, no Municipio de Batataes, e autorisando o Governo a marcar as
divisas, ouvindo a Camara Municipal, como acima se declara.
Para V. Exc, vêr, Jeronyimo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos
quartoze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos
da Silva Telles.