N. 50

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - A Capella do Divino Espirito Santo, no Municipio de Batataes, fica elevada a Freguezia.
Art. 2.º - O governo marcará as divisas, ouvindo a Camara Municipal.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão o fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e  correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Freguezia a Capella do Espirito-Santo, no Municipio de Batataes, e autorisando o Governo a marcar as divisas, ouvindo a Camara Municipal, como acima se declara. 

Para V. Exc, vêr, Jeronyimo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quartoze dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.