LEI N. 41
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S.
Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos
os seus
habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º -
As divisas entre as Parochias de Itapetininga e S. João do
Guarehy, ficão fixadas do modo seguinte:
§ 1. º -
Começando da barra das Araras, no rio Tatuhy, por este
acima até suas cabeceiras ; deste ponto a rumo, pelo
espigão que existe
entre as cabeceiras do ribeirão Bocó, e rio do Pinhal,
atravessando a
estrada geral de Itapetininga a Botucatú, em
direcção á nascente do
ribeirão dos Macacos; por este abaixo até a Campina do
Vassoural: deste
ponto ás cabeceiras do Ribeirão Grande até sua
barra no rio Guarehy ;
por este á barra do corrego da Conquista ; por este acima
até a sua
cabeceira ; atravessando o espigão a descer no ribeirão
do Sargento ;
por este abaixo até a barra do Capivary ; por este até a
barra do Jacú
; seguindo por este acima até suas cabeceiras a encontrar com
divisas
da Parochia do Rio-Bonito; descendo por um espigão ao
ribeirão
Estreito, por este abaixo até o sitio de João Pinto de
Siqueira, e
então fazendo quadra, subindo pelo espigão da Boa-Vista
até encontrar a
cabeceira do Rio-Feio, onde começão as divisas feitas
entre a referida
Freguezia do Guarehy e a Cidade de Tatuhy, pela Lei n. 39 de 6 de Abril
de 1872.
Art. 2. º -
As divisas entre os Municipios de
Bragança e S. João Baptista de Atibaia ficão
estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º -
Começaráõ na estrada do Amparo no corrego do
Barro-Branco; dahi seguindo pela estrada em direcção
á Atibaia, e della
seguindo á esquerda, tomando o caminho que vai para
Bragança, até o
morro da Bocaina, onde entesta com as divisas da dita Cidade.
§ 2. º -
A fazenda de D. Anna Thereza Leite fica toda pertencendo ao Municipio
de Bragança.
Art. 3. ° - As
divisas entre o Municipio de S. João
Baptista de Atibaia e Freguezia de Campo-Largo ficão
estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º -
Começaráõ na estrada que de Atibaia segue para
Jundiahy, no alto do Morro-Grande, seguiráõ pelo
espigão passando pela
estrada do cafezal de D. Polucena Maria do Moura, até onde o
mesmo
espigão se ramifica; dahi descem pelo da esquerda ao
ribeirão do
Maracanã, atravessando este, seguindo em rumo á
tapéra do fallecido
Miguel Cardoso, em terras do Capitão Antonio Alvos do Amaral;
ahi,
tomando á direita, seguiráõ em rumo á
estrada velha do Belém; por esta
no corrego do Potreiro, nas divisas da fazenda de José Joaquim
do
Amaral Bueno ; corrego abaixo até fazer barra no ribeirão
do
Morro-Azul; e por este abaixo até as divisas com a Villa do
Belém do
Jundiahy.
Art. 4.º - A
fazenda do D. Manoela Joaquina de Moraes Ferreira, do Municipio de
Campinas, fica pertencendo ao Municipio da Limeira.
Art. 5.º - A
fazenda do Dr. Bento Aguiar de Barros, do Municipio de Araraquara, fica
pertencendo no Municipio de S. Carlos do Pinhal.
Art. 6.º -
Fica pertencendo ao Municipio de Campinas a fazenda
pertencente á herança do finado Ignacio José
Bueno, denominada -
Boa-Esperança.
Art. 7.º -
Fica pertencendo á Freguezia de Campos-Novos a fazenda de Pedro
Ayres dos Reis, sita no Municipio de Cunha.
Art. 8.º - As
divisas da Freguezia do Espirito-Santo da
Boa-Vista com Itapetininga, S. João Baptista do Guarehy o
Botucatú,
ficão estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º -
Principiando no rio Itapetininga, onde faz barra o
ribeirão Currução- : por este acima, seguindo-se a
vertente da direita
até suas cabeceiras, o dahi a rumo direito ás cabeceiras
do
Ribeirão-Grande ( que bordeja os campos do Guarehy ); por este
abaixo
até o rio Guarehy, e deste, pelo corrego da Conquista ate suas
cabeceiras ; seguindo a rumo ás cabeceiras do
Ribeirão-Sargento ; por
este abaixo até o rio Capivary ; por este acima até a
estrada que vai a
Botucatú ; seguindo por esta até o rio Santo Ignacio ;
por este abaixo
até o rio Paranapanema ; e por este acima até o rio
Itapetininga; e por
este acima até onde principiárão as divisas.
Art. 9. º -
As divisas entre a Freguezia do Alambary e a Cidade de Tatuhy,
ficão estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º -
Principiando no cafezal de Galdino de Campos; seguindo
a estrada que vai para a Freguezia do Alambary até a quadra do
rumo
mestre da sesmaria ; e descendo por elle até as terras dos
Carrieis ; e
dahi a rumo direito á barra do rio Alambary, no Sarapuhy.
Art. 10. - Fica
desannexada do Municipio do Amparo e annexada ao de Campinas, a fazenda
de José Libanio do Abreu Soares.
Art. 11. - Fica
desannexada do Municipio de Itú e
annexada ao de Indaiatuba, a fazenda rural de José Vasconcellos
Almeida Prado.
Art. 12. -
Ficão pertencendo á parochia de Santa Isabel os
sitios de Maximiano José de Moraes e Luiz Antonio de Oliveira, e
assim
desannexados da Parochia de Nazareth.
Art. 13. - A
Freguezia de Santo Antonio da Alegria fica
desannexada do Municipio do Batatas, passando a pertencer no Municipio
de Cajurú.
Art. 14. -
Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas
as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L.S.)
JOÃO THEODORO
XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bom sanccionar, estabelecendo as
divisas entre as Parochias de Itapetininga o S. João do Guarehy,
entre
os Municipios de Bragança e S. João Baptista de Atibaia,
entre este
Municipio e a Freguezia de Campo-Largo, e as da Freguezia do
Espirito-Santo da Boa-Vista com Itapetininga, S. João Baptista
do
Guarehy e Botucatú; e bem assim, passando diversas fazendas de
uns para
outros Municipios, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de
Abril de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.