LEI N. 41


O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:

Art. 1.º - As divisas entre as Parochias de Itapetininga e S. João do Guarehy, ficão fixadas do modo seguinte:
§ 1. º - Começando da barra das Araras, no rio Tatuhy, por este acima até suas cabeceiras ; deste ponto a rumo, pelo espigão que existe entre as cabeceiras do ribeirão Bocó, e rio do Pinhal, atravessando a estrada geral de Itapetininga a Botucatú, em direcção á nascente do ribeirão dos Macacos; por este abaixo até a Campina do Vassoural: deste ponto ás cabeceiras do Ribeirão Grande até sua barra no rio Guarehy ; por este á barra do corrego da Conquista ; por este acima até a sua cabeceira ; atravessando o espigão a descer no ribeirão do Sargento ; por este abaixo até a barra do Capivary ; por este até a barra do Jacú ; seguindo por este acima até suas cabeceiras a encontrar com divisas da Parochia do Rio-Bonito; descendo por um espigão ao ribeirão Estreito, por este abaixo até o sitio de João Pinto de Siqueira, e então fazendo quadra, subindo pelo espigão da Boa-Vista até encontrar a cabeceira do Rio-Feio, onde começão as divisas feitas entre a referida Freguezia do Guarehy e a Cidade de Tatuhy, pela Lei n. 39 de 6 de Abril de 1872.
Art. 2. º - As divisas entre os Municipios de Bragança e S. João Baptista de Atibaia ficão estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º - Começaráõ na estrada do Amparo no corrego do Barro-Branco; dahi seguindo pela estrada em direcção á Atibaia, e della seguindo á esquerda, tomando o caminho que vai para Bragança, até o morro da Bocaina, onde entesta com as divisas da dita Cidade.
§ 2. º - A fazenda de D. Anna Thereza Leite fica toda pertencendo ao Municipio de Bragança.
Art. 3. ° - As divisas entre o Municipio de S. João Baptista de Atibaia e Freguezia de Campo-Largo ficão estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º - Começaráõ na estrada que de Atibaia segue para Jundiahy, no alto do Morro-Grande, seguiráõ pelo espigão passando pela estrada do cafezal de D. Polucena Maria do Moura, até onde o mesmo espigão se ramifica; dahi descem pelo da esquerda ao ribeirão do Maracanã, atravessando este, seguindo em rumo á tapéra do fallecido Miguel Cardoso, em terras do Capitão Antonio Alvos do Amaral; ahi, tomando á direita, seguiráõ em rumo á estrada velha do Belém; por esta no corrego do Potreiro, nas divisas da fazenda de José Joaquim do Amaral Bueno ; corrego abaixo até fazer barra no ribeirão do Morro-Azul; e por este abaixo até as divisas com a Villa do Belém do Jundiahy.
Art. 4.º - A fazenda do D. Manoela Joaquina de Moraes Ferreira, do Municipio de Campinas, fica pertencendo ao Municipio da Limeira.
Art. 5.º - A fazenda do Dr. Bento Aguiar de Barros, do Municipio de Araraquara, fica pertencendo no Municipio de S. Carlos do Pinhal.
Art. 6.º - Fica pertencendo ao Municipio de Campinas a fazenda pertencente á herança do finado Ignacio José Bueno, denominada - Boa-Esperança.
Art. 7.º - Fica pertencendo á Freguezia de Campos-Novos a fazenda de Pedro Ayres dos Reis, sita no Municipio de Cunha.
Art. 8.º - As divisas da Freguezia do Espirito-Santo da Boa-Vista com Itapetininga, S. João Baptista do Guarehy o Botucatú, ficão estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º - Principiando no rio Itapetininga, onde faz barra o ribeirão Currução- : por este acima, seguindo-se a vertente da direita até suas cabeceiras, o dahi a rumo direito ás cabeceiras do Ribeirão-Grande ( que bordeja os campos do Guarehy ); por este abaixo até o rio Guarehy, e deste, pelo corrego da Conquista ate suas cabeceiras ; seguindo a rumo ás cabeceiras do Ribeirão-Sargento ; por este abaixo até o rio Capivary ; por este acima até a estrada que vai a Botucatú ; seguindo por esta até o rio Santo Ignacio ; por este abaixo até o rio Paranapanema ; e por este acima até o rio Itapetininga; e por este acima até onde principiárão as divisas.
Art. 9. º - As divisas entre a Freguezia do Alambary e a Cidade de Tatuhy, ficão estabelecidas do modo seguinte:
§ 1. º - Principiando no cafezal de Galdino de Campos; seguindo a estrada que vai para a Freguezia do Alambary até a quadra do rumo mestre da sesmaria ; e descendo por elle até as terras dos Carrieis ; e dahi a rumo direito á barra do rio Alambary, no Sarapuhy.
Art. 10. - Fica desannexada do Municipio do Amparo e annexada ao de Campinas, a fazenda de José Libanio do Abreu Soares.
Art. 11. - Fica desannexada do Municipio de Itú e annexada ao de Indaiatuba, a fazenda rural de José Vasconcellos Almeida Prado.
Art. 12. - Ficão pertencendo á parochia de Santa Isabel os sitios de Maximiano José de Moraes e Luiz Antonio de Oliveira, e assim desannexados da Parochia de Nazareth.
Art. 13. - A Freguezia de Santo Antonio da Alegria fica desannexada do Municipio do Batatas, passando a pertencer no Municipio de Cajurú.
Art. 14. - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e tres.

(L.S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bom sanccionar, estabelecendo as divisas entre as Parochias de Itapetininga o S. João do Guarehy, entre os Municipios de Bragança e S. João Baptista de Atibaia, entre este Municipio e a Freguezia de Campo-Largo, e as da Freguezia do Espirito-Santo da Boa-Vista com Itapetininga, S. João Baptista do Guarehy e Botucatú; e bem assim, passando diversas fazendas de uns para outros Municipios, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta e tres.

João Carlos da Silva Telles.