LEI N. 4

O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - As divisas entre as Freguezias de Nazareth, Arujá e Conceição dos Guarulhos ficão rectificadas do modo seguinte: começaráõ no alto da serra do Gil em rumo ao alto do Pirapóra, e deste ao alto do morro chamado  - João Manoel - em rumo ao alto do morro - Cabreuva; daqui pelo espigão ao rio Pirapóra, atravessando este a procurar o alto chamado do Bicudo, e descendo o espigão conhecido por  - Bicudinho  - a sahir no rio Itaverava, subindo por este aonde faz barra com o rio  - Toá  - até frontear o alto do Morro Grande, onde, seguindo pelo caminho chamado do - Lima, vai sahir no caminho do Aterradinho, e atravessará este até frontear  - o Pedregulho no bairro do Bom-Successo.
Art. 2.º - Ficão revogadas as Leis n. 53 de 18 de Abril de 1866, e n. 18 de 16 de Março do mesmo anno, que passárão para Nazareth os sitios de Raymundo de Almeida Barbosa e Manoel de Almeida Barbosa, ficando restabelecidas as divisas entre Nazareth e Conceição dos Guarulhos pelo rio dos Pinheirinhos.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão o fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, rectificando as divisas entre as Freguezias de Nazareth, Arujá e Conceição dos Guarulhos, e revogando as Leis n. 53 de 18 de Abril de 1866, e n. 18 de 16 de Março do mesmo anno,como acima se declara.

Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.