LEI
N. 4
O Doutor João Theodoro Xavier, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.º - As divisas entre as Freguezias de Nazareth, Arujá e
Conceição dos Guarulhos ficão rectificadas do modo seguinte: começaráõ
no alto da serra do Gil em rumo ao alto do Pirapóra, e deste ao alto do
morro chamado - João Manoel - em rumo ao alto do morro -
Cabreuva; daqui pelo espigão ao rio Pirapóra, atravessando este a
procurar o alto chamado do Bicudo, e descendo o espigão conhecido
por - Bicudinho - a sahir no rio Itaverava, subindo por
este aonde faz barra com o rio - Toá - até frontear o alto
do Morro Grande, onde, seguindo pelo caminho chamado do - Lima, vai
sahir no caminho do Aterradinho, e atravessará este até frontear
- o Pedregulho no bairro do Bom-Successo.
Art. 2.º - Ficão revogadas as Leis n. 53 de 18 de Abril de 1866,
e n. 18 de 16 de Março do mesmo anno, que passárão para Nazareth os
sitios de Raymundo de Almeida Barbosa e Manoel de Almeida Barbosa,
ficando restabelecidas as divisas entre Nazareth e Conceição dos
Guarulhos pelo rio dos Pinheirinhos.
Art. 3.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão o fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos oito dias do mez de Março do anno de mil oitocentos setenta e tres.
(L. S.)
JOÃO THEODORO XAVIER.
Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, rectificando as
divisas entre as Freguezias de Nazareth, Arujá e Conceição dos
Guarulhos, e revogando as Leis n. 53 de 18 de Abril de 1866, e n. 18 de
16 de Março do mesmo anno,como acima se declara.
Para V. Exc. vêr, Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos oito dias do mez de Março de mil oitocentos setenta e tres.
João Carlos da Silva Telles.