LEI N. 71

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica elevada a Capella do S. Pedro no Municipio dos Lençóes a Freguezia, com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo.
§ unico. - O Governo fixara as divisas da Nova Freguezia.
Art. 2.° - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril do anno de 1872.

(L. S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Capella de S.Pedro no Municipio dos Lençóes a Freguezia, com a invocação de Santa Cruz do Rio Pardo, como acima se declara.

Para V.Exc.vêr.

João Ildefonso de Brito a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.