LEI N. 67

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc , etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - As divisas entre a Villa de Brotas e a Freguezia de Itaquery principiarão na barra do rio Lobo com o Jacaré grande, seguindo por aquelle acima ate o paredão da Serra, e dahi a direita pelo dito paredão ao salto do ribeirão que vem do sitio do fallecido Francisco Lopes, e deste a rumo direito ao ribeirão Grande, onde faz barra o rio que vem do sitio que foi de Manoel Joaquim Diniz, seguindo por este acima ate a cabeceira, e desta a rumo direito a cabeceira d'agua do sitio que foi do fallecido Bento Soares, e por esta abaixo ate as divisas da Cidade da Constituição. 
Art. 2.º - Fica revogada a Lei n. 49 da 2 de Abril de 1871, art. 1.º parte em que fôr de encontro a esta. 
Mando, portanto, a todas as Antoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella so contem. 
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril do anno de 1872.

(L. S.)

JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.

Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre a Villa de Brotas e a Freguezia de Itaquery, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.