LEI N. 67
O Bacharel formado José
Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo,
etc , etc., etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a
seguinte Lei:
Art. 1.° - As divisas entre a Villa de Brotas e a Freguezia
de Itaquery principiarão na barra do rio Lobo com o
Jacaré grande, seguindo por aquelle acima ate o paredão
da Serra, e dahi a direita pelo dito paredão ao salto do
ribeirão que vem do sitio do fallecido Francisco Lopes, e deste
a rumo direito ao ribeirão Grande, onde faz barra o rio que vem
do sitio que foi de Manoel Joaquim Diniz, seguindo por este acima ate a
cabeceira, e desta a rumo direito a cabeceira d'agua do sitio que foi
do fallecido Bento Soares, e por esta abaixo ate as divisas da Cidade
da Constituição.
Art. 2.º - Fica revogada a Lei n. 49 da 2 de Abril de 1871, art. 1.º parte em que fôr de encontro a esta.
Mando, portanto, a todas as Antoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a
cumprão e fação cumprir tão inteiramente
como nella so contem.
O Secretario desta Provincia a faça
imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos dezoito dias do mez de Abril do anno de 1872.