LEI N. 62

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da ProvIncia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica o Governo da Provincia autorisado a mandar construir uma estrada, que, partindo do alto da serra da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, vá encontrar o alto da serra da Maioridade.
Art. 2.° - O Governo mandará, desde já, proceder á exploração do terreno. Revogão-se as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de 1872.

(L.S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior. 

Carta de Lei,pela qual V.Exc.manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o Governo a mandar construir uma estrada, que, do alto da serra da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, vá encontrar o alto da serra da Maioridade, como acima se declara.

Para V.Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.