Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 47, DE 06 DE ABRIL DE 1872

ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 049, DE 2 DE ABRIL DE 1871

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. único - Fica alterado o art. 5º da Lei n. 49 de 2 de abril de 1871, do seguinte modo: - Em vez de - na fazenda de José Ribeiro da Motta Paes, diga-se-na fazenda do Capitão João José Ribeiro.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L.S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando o art. 5° da Lei n. 49 de 2 do Abril de 1871, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.