LEI N. 44
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - A Fazenda da Fartura, propriedade do
Cidadão Luiz Carlos de Mello, fica pertencendo ao Municipio de
Casa-Branca: e a do Cidadão Joaquim Manoel do Oliveira ao
districto da Freguezia de Sarapuhy, sendo aquella desannexada do
Municipio de Caconde e esta do de Sorocaba. A Fazenda do Major
José Jacintho do Araujo Cintra, denominada Santa Helena, fica
pertencendo ao Municipio do Amparo..
Art. 2.º - Revogão-se as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril
do anno de 1872.
(L.S.)
JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.
Carta de
Lei, pela qual V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que
houve por bem sanccionar, desannexando algumas Fazendas de uns
Municipios o annexando-as a outros, como acima se declara.
Para V. Exe. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo do S. Paulo, nos seis dias do mez de
Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.