LEI N. 44

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - A Fazenda da Fartura, propriedade do Cidadão Luiz Carlos de Mello, fica pertencendo ao Municipio de Casa-Branca: e a do Cidadão Joaquim Manoel do Oliveira ao districto da Freguezia de Sarapuhy, sendo aquella desannexada do Municipio de Caconde e esta do de Sorocaba. A Fazenda do Major José Jacintho do Araujo Cintra, denominada Santa Helena, fica pertencendo ao Municipio do Amparo..
Art. 2.º - Revogão-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de 1872. 
(L.S.)

JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando algumas Fazendas de uns Municipios o annexando-as a outros, como acima se declara.
Para V. Exe. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez. 

Publicada na Secretaria do Governo do S. Paulo, nos seis dias do mez de Abril de 1872.

João Carlos da Silva Telles.