N. 32
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Ficão restabelecidas as divisas entre os
Municipios de Arêas e Silveiras, marcadas pela Presidencia da
Provincia em Portaria de 17 de Agosto de 1836, e ultimamente alteradas
pela Lei n. 28 de 3 de Abril de 1866.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril do anno de 1872.
(L. S )
JOSÉ FERNANDES DA COSTA PEREIRA JUNIOR.
Carta de Lei pala qual V. Exc. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
restabelecendo as divisas entre os Municipios de Arêas e
Silveiras, ultimamente alterados pela Lei n. 28 de 13 de Abril de 1866,
como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos quatro dias do mez de Abril de 1872.
João Carlos da Silva Telles.