LEI N. 26
O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior,
Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica creado o officio de 2º
Tabellião do publico, judicial e notas no Termo e Cidade da
Franca.
Art. 2.° - Fica creado o officio de distribuidor no mesmo
lugar.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e facão cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e sete dias do mez de
Março do anno de 1872.
(L.S.)
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando os officios de2º Tabellião do publico, judicial e
notas, e de
distribuidor, no Termo da Cidade da Franca, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias
do mez de Março de 1872.
João Carlos da Silva Telles.