LEI N. 26

O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Província de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - Fica creado o officio de 2º Tabellião do publico, judicial e notas no Termo e Cidade da Franca.
Art. 2.° - Fica creado o officio de distribuidor no mesmo lugar.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e facão cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de 1872.
(L.S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando os officios de2º Tabellião do publico, judicial e notas, e de distribuidor, no Termo da Cidade da Franca, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março de 1872.

João Carlos da Silva Telles.