LEI N.11


O Bacharel formado José Fernandes da Costa Pereira Junior, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial de S. Paulo decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.° - A Freguezia de Sarapuhy, do Município da Itapetininga, fica elevada a Villa.
Art. 2.º - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos treze dias do mez de Março do anno de 1872.
(L.S.)

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Carta de Lei, pela qual V.Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a Villa a Freguezia de Sarapuhy, como acima se declara.

Para V.Exc.vêr.

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos treze dias do mez de Março de 1872.

João Carlos da Silva Telles.