LEI N. 7
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo,
etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Art. 1.º - Fica elevada á categoria de Villa, sob a
denominação
de Villa de S. João Baptista do Rio-Verde, a Freguezia de S.
João
Baptista da Faxina.
Art. 2.º - O municipio da nova Villa comprehenderá
os Districtos da Lavrinha, e de S. Sebastião do Tijuco-Preto.
Art. 3.º - Revogão-se as disposições
contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como n'ella se contêm.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de
Março de mil oitocentos setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, quo houve por bem sanccionar, elevando a
Freguezia de S. João Baptista da Faxina á categoria de
Villa com a
denominação de S. João Baptista do Rio-Verde, como
acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos seis dias do mez de
Março de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles