LEI N. 45

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:

CAPITULO I

RECEITA PROVINCIAL

Art. 1.° - O Presidente da Provincia fará arrecadar na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1º de Julho de 1871 a 30 de Junho de 1872,os impostos abaixo declarados,
orçados na quantia de ................................................................................................................ 1.500:000$000
§ 1.º - Direitos de sahida .
............................................................................................................ . 760:000$000
§ 2.º - Meia siza de escravos 
........................................................................................................ 160:000$000
§ 3.º - Decima de heranças e legados .
........................................................................................130:000$000
§ 4.º - Décima de casas de conventos
............................................................................................ 1:600$000
§ 5.º - Novo imposto de animaes 
................................................................................................... 17:500$000
§ 6.º - Despacho de embarcações
...................................................................................................1:600$000
§ 7.º - Imposto sobre casas de leilão e modas
...................................................................................520$000
§ 8° - Imposto sobre seges
..................................................................................................................1:250$000
§ 9° - Cobrança da divida activa
.........................................................................................................6.000$000
§ 10. - Rendimento da ponte de embarque 
................................................................................... 22:000$000
§ 11. - Rendimento da casa de Correcção
..................................................................................... 12:000$000
§ 12. - Emolumentos 
...........................................................................................................................10:000$000
§ 13. - Imposto sobre escravos que não pagarão o imposto de meia siza
.......................................200$000
§ 14. - Imposto sobre escravos de conventos 
......................................................................................200$000
§ 15. - Indemnisação e multas 
............................................................................................................ 4:500$000
§ 16. - Eventual
......................................................................................................................................6:000$000
§ 17. - Taxa das barreiras
.................................................................................................................366:630$000 1,500:000$000

CAPITULO .II
DESPEZA PROVINCIAL
Art. 2.° - O Presidente da Província fica autorisado a despender, no anno financeiro de 1 ° de Julho de 1871 a 30 de Junho de 1872, 
a quantia de
................................................................................................................................. 2,198:245$594
§ 1.º - Subsidio a 36 deputados a 10 $ diarios.
...............................................................................23:000$000
Jornada na razão de 2$ por legua
........................................................................ .............................3:000$000
Secretaria
Director
........................................................................................................................Ord.................... 1:100$000
                                                                                                                                      Grat
......................100$000
Official.
.........................................................................................................................Ord.......................990$000
                                                                                                                   
                  Grat....................... 50$000
Archivista.
................................................................................................................... Ord.......................880$000
                                                                                                                                     Grat.
........................50$000
Amanuenses.
........................................................................................................... . Ord....................1:980$000
                                                                                                                                     Grat
.......................150$000
Porteiro.
..................................................................................................................... Ord.................... ...880$000
                                                                                                                                     Grat
........................ 50$000
1 1 ° Tachigrapho
..................................................................................................... .Ord ...................3:000$000
2 2 ° ditos a 2:400$
......................................................................................................." ....................4:800$000
1 3 ° dito
....................................................................................................................... ..".................... 1:200$000
2 Continuos.
........................................................................................................................................ ..990$000
                                                                                                                                     Grat.
..................... 100$000
Correio.
...................................................................................................................... Ord.................. .....495$000
                                                                                                                                     Grat
................ ........50$000
Guarda-galerias
.........................................................................................................Ord........................330$000
                                                                                                                                     Grat.
..................... .. 50$000
Diversas despezas
Expediente da Secretaria.
.................................................................................................................... ..600$000    43:845$000
§ 2.° - Secretaria do Governo :
1 Secretario,
.............................................................................................................. Grat.....................1:870$000
1 Official-maior
........................................................................................................ .  Ord.....................2:200$000
                                                                                                                                     Grat
........................933$330
4 Chefes de secção.
..................................................................................................Ord................ ....6:820$000
                                                                                                                                     Grat.
............ .......1.113$330
1 Chefe do archivo
.....................................................................................................Ord.....................1:760$000
4 1º os Officiaes
.........................................................................................................   . ".......................5:280$000
4 2º os ditos
...........................................................................................................................................4:840$000
6 amanuenses
................................................................................................................".......................5:940$000
1 Porteiro.
.....................................................................................................................  ".......................1:100$000
1 Ajudante do porteiro
.................................................................................................. "..........................880$000
                                                                                                                                              Grat
..............200$000
2 Continuos
.........................................................................................................................Ord.............1:870$000
Expediente
Papel e outros objectos para a Secretaria
........................................................................................3:400$000
Dito para a sala das ordens
................................................................................................................... 300$000       38:506$660
Transporte
...........................................................................................................................................82:351$660 

§ 3.° - Administração e arrecadação de rendas :
Thesouro Provincial
Inspector
...............................................................................................................................Ord..........3:000$000
Contador
..................................................................................................................................''........... 1:980$000
Procurador Fiscal 
.................................................................................................................. ''.......... 2:400$000
Official-maior
...........................................................................................................................'' .......... 1:540$000
Official
.......................................................................................................................................'' ...........1:210$000
Amanuense 
........................................................................................................................... . ''...........1:760$000
Thesouraria
Thesoureiro 
...................................................................................................................... . Grat..........1:000$000
Fiel 
........................................................................................................................................ . ''.............  500$000
Contadoria
2 Chefes de secção
........................................................................................................ ..Ord.......... 3:080$000
2 1º Officiaes 
.....................................................................................................................  ..." ............2:540$000
2 2º ditos
.................................................................................................................................'' ............2:420$000
3 3os ditos 
...........................................................................................................................   '' ............3:300$000
1 Praticante .
..........................................................................................................................."................660$000
Outros empregados
Solicitador 
.......................................................................................................................... Ord.......    1:200$000
Cartorario 
.............................................................................................................................. ''................ 660$000
Porteiro
.................................................................................................................................. '' ...............880$000
Continuo
...............................................................................................................................  '' ................550$000
Expediente
Papel, livros e mais objectos
..............................................................................................................2:600$000 

ESTAÇÕES
Mesa de rendas de Santos
Administrador
.....................................................................................................................Ord............1:000$000
1 Escrivão .
............................................................................................................................ "...............  720$000
1 Escripturario . 
.................................................................................................................... '' ................600$000
1 Conferente
......................................................................................................................... '' ................600$000
1 Claviculario 
........................................................................................................................ '' ................480$000
6 Guardas
..............................................................................................................................'' ............ 2:160$000
1 Agente
.................................................................................................................................''.................360$000
Mesa de rendas de Ubatuba
Amanuense 
........................................................................................................................ Ord.............. 720$000
Guarda
................................................................................................................................Grat...............240$000
Mesa de rendas de Caraguatatuba
Guarda .
...............................................................................................................................Grat...............300$000
Registro do Banco de Arêa
Agente das Marrecas
.......................................................................................................Grat............... 420$000
Agente das Tres-Barras
.............................................................................................. .......'' ..................300$000
Registro de Sorocaba
........................................................................................................................39:370$000
                                                                                                                                                             121:721$660
Transporte
..........................................................................................................................................121:721$660
Administrador                                                                                                                     Ord.
............1:800$000 
Escrivão 
............................................................................................................................... "...............1:200$000
                                                                                                                                            Grat...............  360$000
Agente do Itararé
......................................................................................................................................650$000
Barreira do Cubatão
Administrador
...................................................................................................................Grat ............1.000$000
Escrivã
.......................................................................................................................................................800$000
Barreira do Rio-Grande:
Administrador .
............................................................................................................... ..Grat................720$000
Escrivão
.....................................................................................................................................................480$000
Barreira de Jundiahy :
Agente do Bethlem
.......................................................................................................... .Grat..............  600$000
Agente de Itú 
............................................................................................................................................ 600$000
Agente do Bethlemzinho
...................................................................................................................... ... 600$000
Agente da Atibaia
................................................................................................................................ .....480$000
Diversas despesas :
Porcentagem de 2 1\2 por cento da quantia de 622:000$000, em que fica orçada a arrecadação da mesa de rendas de 
Santos na fórma da respectiva tabella
............................................................................................... 5:550$000
Porcentagem do agentes-fiscaes pela arrecadação das rendas orçadas em 669:770$000, inclusivea 
arrecadação das taxas das barreiras 
...............................................................................................93:767$800
Despeza com a passagem do guarda da mesa de rendas de Ubatuba para bordo
..................... ..108$000
Expediente das estações, livros,etc
......................................................................................................4:000$000
Aluguel de casa para as barreiras, luzes e expediente
....................................................................5:000$000  
                                                                                                                                                               166:995$800
§ 4° - Culto publico :
Congrua a 32 coadjutores em exercicio
................................................................................................6:400$000
Congrua a 105 coadjutores que podem ser providos
.....................................................................   21:000$000
Ordinaria e fabrica a 123 igrejas providas.
.......................................................................................... 4:920$000
Ordinaria e fabrica a 14 igrejas que podem ser providas 
.................................................................... 560$000
Guizamentos e gratificações ao or-
.                                                                                                    32:880$000
                                                                                                                                                                321:297$460
Transporte 
........................................................................................................................................... 321:297$460
ganista e mestre da capella da Sé ............
.......................................................................................... 3:000$000
Igreja do Collegio :
Capellão ..
................................................................................................................................Ord  ........... 400$000
Sacristão .
............................................................................................................................... Grat .............100$000
Guizamentos ..
.................................................................................................................................................40$000
Festividades ......
.......................................................................................................................................... 124$000
Capella do Cubatão:
Capellão 
................................................................................................................................. Grat ............. 360$000  
Capella de Sant'Anna:
Capellão .
...............................................................................................................................  .Ord................ 500$000   
                                                                                                                                                                      37:404$000
§ 5.º - Força publica :
Vencimento ao corpo policial permanente, na forma da lei ..
............................................................. 360:000$000
Dito das praças empregadas nas barreiras, e mais despezas 
........................................................ . 20:625$000     380:625$000
§ 6.º - Instrucção publica :
Inspeciona geral
Inspector .
............................................................................................................................ Grat. .............. ...1:320$000
Secretaria
Secretario
...........................................................................................................................Grat ................... 1:100$000
Official .
..................................................................................................................................."............................660$000
2 Amanuenses .
....................................................................................................................."........................... 880$000
Collaborador .
........................................................................................................................"........................... 440$000
Porteiro .
................................................................................................................................."........................... 396$000
Expediente
Papel e outros objectos .
.................................................................................................................................. 500$000
Professor de Latim
Vencimentos do professor de Itú 
.................................................................................................................... 700$000
Auxilio ao collegio do Patrocinio em ltú 
...................................................................................................... 3:000$000
Professores de primeiras letras
Vencimentos dos professores das cidades, villas, freguezias e bairros, em exercicio .................... 132:572$660
Vencimentos dos professores das diversas cadeiras,quando providas ............................................... 20:750$000
Vencimentos a preencher ............
.................................................................................................................. 3:500$000
Professoras de primeiras letras
Vencimentos das professoras das
...............................................................................................................165:818660
                                                                                                                                                   ..                   905:145$120
Transporte
.................................................................................................................................................... 905:145$120
cidades, villas, freguezias e bairros, em exercicio
.................................................................................. .88:000$000
Vencimentos das professoras de diversas cidades, quando providas
................................................. . 6:600$000
Vencimentos a preencher
.............................................................................................................................. 7:000$000
Professora do Seminario
Ordenado e gratificação á profesora do Seminario de Educandas, em virtude 
do art. 5°. da lei n . 71 de 10 de Abril de 1870
.............................................................................................. 900$000
Despezas diversas
Mensalidade a um educando do extincto Seminario de Santa Anna.
....................................................... . 120$000
Utensilios para aulas.
.......................................................................................................................................4:000$000        272:438$660 

§ 7° - Seminario de Educandas :
Gratificação á Superiora e 4 Irmãs, na fórma do contracto de 26 de Julho, a 300$ cada uma.
.............1.500$000
Capellão
...............................................................................................................................Grat........................ .480$000
Cirurgião
...............................................................................................................................................................500$000
Dotação 
.......................................................................................................................................................... 12.000$0000      14.480$000 

§ 8° - Jardim publico :
Administrador
......................................................................................................................Grat......................  800$000
Feitor 
..................................................................................................................................................................... 700$000
Material e salario a trabalhadores
....................................................................................................................3:618$000      5:118$000 

§ 9° - Hospicio de alienados :
Administrador
......................................................................................................................Grat........................1:200$000   
Escrivão
............................................................................................................................................................ . 1:000$000
Medico
..................................................................................................................................................................  600$000
Dotação
.......................................................................................................................................................... . 20:000$000
                                                                                                                                                                            22:800$000
§ 10. - Penitenciaria:
Administrador
.....................................................................................................................Ord.........................1:500$000
                                                                                                                                              Grat
.........................1:200$000
Escrivão
.............................................................................................................................. Ord........................  1:200$000
                                                                                                                                              Grat
.............................200$000
                                                                                                                                                                               4:100$000   1,219:981$780
Transporte...
......................................................................................................................................................... 4:100$000   1,219:981$780
Almoxarife
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . Ord. . . . . . . . . . . . . .1:200$000
                                                                                                                                              Grat.
. . . . . . . . . . .. . . . 200$000
Professor.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . " . . . . . . . . . . . . . . . .250$000
Cirurgião.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . .  600$000
Capellão. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . " . . . . . . . . . . . . . . . 600$000
Sacristão. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . . 100$000
Carcereiros. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . " . . . . . . . . . . . . . .2:000$000
Enfermeiro. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . " . . . . . . . . . . . . . . . 460$000
Ajudante . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . .  .380$000
Guardas. . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . 5:760$000
Mestre de sapateiro.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . .600$000
Mestre de alfaiate . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . .600$000
Mestre de marceneiro .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. " . . . . . . . . . . . . . . .360$000
Mestre de ferreiro . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . .1:200$000
Mestre de encadernador
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. " . . . . . . . . . . . . . .  720$000
Mestre de funileiro. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ". . . . . . . . . . . . . . .600$000
Despesas diversas
Materias primas.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 10:600$000
Feria dos sentenciados
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . 1:500$000
Illuminação . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:304$400     33:134$400
§ 11. - Instituto vaccinico :
Ajudante do vaccinador .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grat.. . . . . . . . . . . . .. 200$000
Secretario . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." . . . . . . . . . . . . . . . 200$000
Porteiro . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ". . . . . . . . . . . . . . . 100$000
Expediente . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100$000      600$000
§ 12. - Illuminação publica :
Da Capital . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45:630$000
De Santos . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 18:000$000       63:630$000
§ 13. - Presos pobres :
Sustento, vestuario e curativo na Capital. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23:000$000
Idem, dito, na Correcção .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .25:800$000
Idem, dito, nos municipios.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10:000$000 
                                                                                                                                                                                  58:800$000
§ 14. - Repartição das obras
publicas. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40:600$000
§ 15. - Subvenções e contractos : Ao contractante da passagem do Peruhibe. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 1:200$000
Ao contractante da navegação da Ribeira . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12:000$000
                                                                                                                                                                                   13:200$000  1,416:746$180
Transporte.........
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.200$000  1,416:746$180
Ao contractante da navegação pelos portos da provincia.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .25:600$000
Ao contractante da publicação dos actos officiaes. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18:000$000        56:800$000
§ 16. - Empregados aposentados : Vencimento na fórma da tabella do Thesouro. .
. . . . . . . . . . . . . . .  . . . 45:634$614
§ 17. - Eventuaes :
Na fórma do art. 35 da Lei n, 34 de 16 de Março de 1846, e mais a quantia de 2:000$ de custas ao 
dr. procurador-fiscal
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55:000$000 
§ 18. - Cadêas :
Para concerto das de cabeças de Comarcas. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .   40:000$000
Auxilio á de Santos, na forma da Lei. . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20:000$000
§ 19. - Garantia de juros :
A' companhia Paulista, sobre o capital já realizado de 35 %.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  122:500$000 
A' companhia Ituana, sobre o capital já realizado de
l25.000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   8:750$000          181:250$000
§ 20. - Indemnisações :
A' Camara de Mogy-mirim, proveniente de despezas com a ponte de Camandocaia
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150$000
A D. Anna Severina de Assis Moura e a Francisco Ignacio Xavier de Assis Moura, proveniente de excesso de decima 
de legados.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:433$460       3:583$460
§ 21. - Hospitaes :
Hospital da Capital. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 3:000$000
Dito de Santos. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
Dito de Lorena. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 4:000$000
Dito de Guaratinguetá.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
Casa de Caridade de Iguape, sociedade-Feliz Lembrança .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
Hospital de Jacarehy. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
                                                                                                                                               22:000$000         1,769:014$254
Transporte
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22:000$000         1.769:014$254
Dito de Sorocaba. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito do Bananal. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito de Taubaté.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito de Itú (de Lazaros). .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito de Ubatuba. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$00
Dito do Rio-Claro. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 1:000$000
Dito dos Lazaros, da Cidade da Constituição. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito dos ditos da Capital. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Asylo do Bom Pastor em Guaratinguetá . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1:000$000             38:000$000
Art. 3.º - Estradas. 
1º Distrito
§ 1.º - Da Penha a Santa Izabel pelo Arujá . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . 3:000$000
§ 2.º - De S Paulo a Mogy das Cruzes. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 3.º - De S.Paulo ao O'.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 1:000$000
§ 4.º - De Bragança ás divisas de Minas pelo Soccorro. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 3:000$000
§ 5.º - De Bragança a Atibaia.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 6.º - De Atibaia á estação do Bethlemzinho. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 10:000$000
§ 7.º - Da Capital a Itú,. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 1.000$000
§ 8.º - De Itú a Jundiahy.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..1:000$000
§ 9.° - De Itú a Porto-Feliz .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 10.° - Do Salto a Capivary .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 11.° - De Porto-Feliz a Tieté
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 12.° - De Capivary á Constituição . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 13.° - De Itú a Sorocaba.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 14.° - De S. Paulo a S. Loulenço, passando por Santo Amaro e Itapecerica . .
. . . . . .  5:000$000
§ 15.° - De Santos a Iguape. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  6:000$000
§ 16.° - Da Capital a Nazareth pela Conceição dos Guarulhos . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5:000$000
§ 17. - Conservação da estrada da Capital a Santos . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6:000$000
§ 18. - Estrada de rodagem do Amparo a Campinas. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   . . . 30:000$000
§ 19. - Para uma estrada de Ju-
                                                                                                                                                        85:000$000          l,807:014$254
Transporte.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .85:000$000         1,807:014$254
quiá a Sorocaba
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2:000$000
§ 20. - Para uma balça no rio Juquereré, em S. Sebastião.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  300$000
§ 21. - Para a estrada de rodagem de Jundiaby a Bethlem do Jundiahy.
. . . . . . . . . . . . . . 10.000$000
Choca a Campinas.........................................................................................................................3:000$000
§ 23. - Para dita de Agua Choca a ltú..........................................................................................1.000$000
§ 24. - Para dita de Sant'Anna á Conceição dos Guarulhos, passando pela varzea do Guapira . ..........600$000
§ 25. - Para abertura da projectada estrada de Cananéa a Yporanga..................................15:000$000
§ 26. - Para a estrada da Cachoeira a Bragança.......................................................................2:000$000
§ 27. - Para dita de Yporanga ao Apiahy......................................................................................5:000$000
§ 28. - Para abertura de uma estrada da Cidade do Tiete a Botucatú pela picada aberta por Antonio Manoel Alves........10:000$000
§ 29. - Do Franquinho a Mogy das Cruzes, inclusive uma ponte sobre o rio Jundiahy............ 3:000$000
$ 30. -Para  a estrada e Mogy das Cruzes a Parahytinga...............................................................200$000
§ 31. - De Mogy das Cruzes á estação do Rio-Grande. ............................................................  8:000$000
§ 32. - Da Capital a Sorocaba pela Cutia e S. Roque, desde já............................................  10:000$000
§ 33. - De-Sorocaba a Tatuhy....................................................................................................... 1:000$000
§ 34. - Da Piedade a Sorocaba................................................................................................... 1:000$000
§ 35. - De Sorocaba passando por Una a entroncar-se na estrada geral da Capital.... ..... . 1:000$000
§ 36. - De Cabreuva a Jundiahy ....................................................................................................3:000$000
§ 37. - Para limpeza no rio Pariquérassú..................................................................................... 1:000$000
§ 38. - Para uma valia que communique o rio Piraupava e Rio Pe- 
                                                                                                                                                         163:900$000         1,807:014$254
Transporte. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. .163:900$000         1,807:014$254
queno, no lugar - Travessa - em Iguape. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 39. - Conservação da valla do Enfadonho, na mesma Cidade. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 500$000
§ 40. - Conservação da valla do Satyro. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000
§ 41. - Para a valla que communique o rio Una no lugar Embaú com a Ribeira, em Iguape.. 1.000$000
§ 42. - Para três vallas no Piraupava. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 43. - Para duas vallas no rio Jacupiranga. . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 44. - Para limpeza do rio Acarahú. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1:000$000
§ 45. - Para a estrada de Iguape a Xiririca, passando pela colonia allemã. . . . . .
. . . . . . . . . 5:000$000
§ 46. - Para a estrada de Yporaná Faxina. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000          180:900$000
Art. 4°. -
2° Districto
§ 1.° - De Santa Izabel a Jacarehy. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .5:000$000
§ 2.° - De Jacarehy á Escada, desde já. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .2:000$000
§ 3.° - De Mogy das Cruzes a Santa Izabel. . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4:000$000
§ 4.° - De Santa-Branca ao lugar denominado-Ananias-na estrada do Jacarehy a Mogy das Cruzes . . . . . . 500$000
§ 5.° - De Santa Branca a Parahybana. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:00$000
§ 6.° - De S. José a Caçapava.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..2:000$000
§ 7.° - De Caçapava a Parahybuna. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .3:000$000
§ 8.° - De Parahybuna ao Alto da Serra de Caraguatatuba.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 8:000$000
§ 9.° - Do alto da serra a Caraguatatuba. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   . . . 4.000$000
§ 10. - De Caçapava a Taubaté.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1:000$000
                                                                                                                                                            30:500$000       1,987:914$254
Transporte ....................................................................................................................................... 30:500$000       1,987:914$254
§ 11. - De Taubaté a S.Luiz pelo Ribeirão das Almas .............................................................. 10:000$000
§ 12. - De S.Luiz ao alto da serra de Ubatuba ........................................................................... 10:000$000
§ 13. - Do alto da serra a Ubatuba ............................................................................................... 20:000$000
§ 14. - De Taubaté ao Tremembé .................................................................................................. 2:000$000
§ 15. - Do Tremembé a sahir na estrada do S.'Bento ................................................................. 2:000$000
§ 16. - De Taubaté ao Buquira pelo Quiririm ................................................................................ 1:000$000  
§ 17. - Do Tremembé a Pindamonhangaba ................................................................................. 1:000$000
§ 18. - De Pindamonhangaba ás divisas de Minas por S. Bento............................................... 3:000$000
§ 19. - De Pindamonhangaba a sahir na estrada de Taubaté a S. Luiz .................................... 2000$000
§ 20. - De Pindamonhangaba ao rio Pirapitinguy ........................................................................ 1:000$000
§ 21. - De Guaratinguetá ás divisas de Minas pela serra do Cordeiro ..................................... 3:000$000
§ 22. - De Cunha ao alto da serra de Paraty ................................................................................ 3:000$000
§ 23. - De Lorena á Cachoeira ...................................................................................................... 1:000$000
§ 24. - De Pinheiros ás divisas de Minas pela serra do Jacu .................................................... 3.000$000
§ 25. - De Arêas a Barreiros .......................................................................................................... 1:000$000
§ 26. - De Barreiros ao Bananal .................................................................................................... 4:000$000
§ 27. - Do Bananal ás divisas de Rezende .................................................................................. 2:000$000
§ 28. - De Taubaté pelo morro da Pedra ás divisas de Parahybuna......................................... 3:000$000
§ 29. - Continuão em vigor as disposições do art. 24.º - §§ 43, 45, 47, 49 e 54 da lei n. 93 de 21 de Abril de 1870, se não tiverem execução no actual exercicio 
§ 30.
- Para a estrada do Ramos....................................................................................................2:000$000
§ 31. - Para a dita das Tres-Barras ao Banco de Arêa .............................................................. 1:000$000
                                                                                                                                                         105:500$000       1,987:914$254
Transporte..................................................................................................................................... 105:500$000        1,987:914$254
§ 32. - Da ponte de Pirapitin guy a Guaratinguetá (estrada geral)............................................. 3:000$000
§ 33. - De Guaratinguetá ás divisas de Lorena. . . .................................................................. . . 2:000$000
§ 34. - De Guaratinguetá ás divisas de Cunha (estrada do Cordeiro) ......................................4:000$000
§ 35. - De Guaratinguetá ás divisas de S. Luiz pelos Mottas. ................................................... 2:000$000
§ 36. - De Cunha ás divisas de Guaratinguetá (estrada do Cordeiro) ......................................3:000$000
§ 37. - De Cunha ás divisas de Lorena . . . . . .......................................................................... . . 3:000$000
§ 38. - De Cunha aos Campos Novos. . . . .......................................................................... . . . . 3.000$000
§ 39. - De Lorena ás divisas de Cunha pela estrada velha ................................................... . . 3:000$000
§ 40. - De Silveiras a Mambucaba. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 3:000$000
§ 41. - De Jacarehy a S. José, 1:000$ até o Rio Comprido, e dahi a S. José 800$000. . . . 1:800$000
§ 42. - Da Escada a Mogy das Cruzes . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 43. - Fica em vigor o § 4 °. do art. 24 da lei n. 93 de 1870, se não tiver execução no presente exercicio
§ 44. - Para o rasgo projectado em Pindamonhangaba pelas terras da Mombaça, em direitura á ponte 
do rio Parahyba, junto á cidade, desde já ...................................................................................
4:000$000
§ 45. - De Ubatuba a Nativida de, pelo Bairro-Alto. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . 5:000$000
§ 46. - Para a estrada de Jaca rehy a Parahybuna, pelo Porto.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 47. - Do Piquete, na estrada de Lorena a Minas, ao Embaú .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 2:000$000
§ 48. - De Lorena a Minas, pela serra de Itajubá. . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 49. - De Pinheiros a Queluz.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 50. - Para uma estrada das divisas de Lorena ao Salto em Queluz pela Lavrinha. .
. . . . . .  5:000$000
                                                                                                                                                          158:300$000              1,987:914$254
§ 51. - Para uma dita das divisas de Lorena ao Sapé, inclusive um aterro e dous pontilhões . . . 2:000$000
§ 52. - Para uma dita do Sapé á Silveiras . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 1:000$000
§ 53. - Para uma dita de Silveiras ás divisas de Arêas . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 54. - Para uma dita das divisas de Silveiras a Arêas. .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 2:500$000
§ 55. - Para uma dita de Arêas a Queluz . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 3:000$000
§ 56. - Para uma dita de Arêas ao Salto, inclusive pontes. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 4:000$000
§ 57. - Para uma dita de Embaú a Minas pela serra da Mantiqueira .
. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 2:000$000
§ 58. - Para uma dita do Lorena ao Embaú. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . l.000$000
§ 59. - Para uma dita de Embaú aos Pinheiros. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . . . . 1:000$000
§ 60. - Para uma dita ds Cachoeira, em Lorena ás divisas de Queluz. . . .
. . . . . . . . . . .. . . .. . . . . 2:000$000
§ 61. - Para uma dita das divisas de Guaratinguetá a Lorena.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . . . . . . .. 1:000$000
§ 62. - De Jacarehy a Mogy das Cruzes. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3:500$000
§ 63. - De Pindamonhangaba a sahir no major Estevão, pela ponte nova. . . .
. . . . . . . . . ... . . . .  . 6:000$000
§ 64. - Para o apedregulhamento de 800 braças de aterro e concerto de doze pontes existentes no mesmo, na estrada que
           da cidade de Lorena vai á serra de Itajubá, por intermedio da camara municipal da mesma cidade de Lorena, 
           desde já......................................................................................................................................... 6:000$000      194:300$000
Art. 5°. - :
3º Districto
§ 1.° - De Itararé a Itapetininga, inclusive pontes. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10:000$000
§ 2.° - De Itapetininga a Sorocaba . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 3.º - De Paranapanema a Itapetininga pelo Turvo .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 3:000$000
§ 4.º 
- De Itapetininga ás Sete- Baras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20:000$000
§ 5.º - De Apihy ás divisas do Paraná . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 4:000$000
§ 6.º - De Jaboticabal a Araraquara, inclusive pontes . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . 4:000$000
§ 7.º - De Araraquara a S.Carlos do Pinhal . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 1:000$000
§ 8.º - De S. Carlos do Pinhal ao Rio-Claro . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 9.º - Do Rio Claro á Limeira . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . 2:000$000
§ 10. - Da Limeira a Campinas pela estrada velha . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 4:000$000
§ 11. - Da Limeira a Campinas pela estrada dos Fazendeiros . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5:000$000
§ 12. - Do Jaboticabal ao porto do Fruetal, no Rio Grande, inclusive pontes e atalhos . . . . . . . . . . 8:000$000
§ 13. - Do Jahú a Brotas . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 14. - De Brotas ao Rio-Claro . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 15. - De Lençóes aos Remedios . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . 6:000$000
§ 16. - Dos Remedios á Constição . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 17. - Da Constituição a Campinas, por Santa Barbara . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . 8:000$000
§ 18. - De dita á freguezia de S. Pedro . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 2:000$000
§ 19. - De Campinas á Franca por Mogy-mirim,Casa-Branca e Cajurú . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . 25:000$000
§ 20. - De Mogy-guassu a S. João da Boa-Vista . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000$000
§ 21. - De dito ao Espirito-Santo do Pinhal . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 22. - Continuão em vigor as disposições dos §§ 5 °, 6 ° e 11 do art. 26 da lei n. 93 de 21 de Abril de 1870, se não forem executadas no presente exercicio 
§ 23. - Para a estrada geral da Franca ás divisas de Minas . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8:000$000
§ 24. - Dita de Pirassununga ás Araras . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
§ 25. - Dita de Pirassununga a ponte da Cachoeira . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 26. - Da Constituição á freguezia de S.Pedro. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 27. - De Pirassununga a Casa- Branca. . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 28. - De Mogy-mirim ao Patrocinio das Araras. . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 2:000$000
§ 29. - De Mogy-mirim a Limeira. . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 30. - De Mogy-mirim ao Amparo. . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 2:000$000
§ 31. - De Casa-Branca a Caconde. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 32. - De Mogv-mirim á Penha
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 33. - Da Penha a Serra Negra
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 34. - De S. João Baptista á Faxina, e reconstrucção das pontes sobre os rios Taquary e Pirituba,desde já. . . . . . . . 3:000$000
§ 35. - Para a estrada que da ponte do Amaral (Ponte do Lima) vai á ponte do rio Pardo. . .
. . . . . . . 5:000$000
§ 36. - Para a estrada do Jahú a Araraquara. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
§ 37. - De Brotas ao Rio-Claro, sendo para a primeira secção 3:000$; de Brotas ao Rio-Claro 1:000$, para a 
segunda secção. . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .4:000$000
§ 38. - Para a estrada que da estrada dos Fazendeiros, no lugar denominado-José Leite, vai á villa das 
Araras. . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 3:000$000       167:000$000
Art. 6 .º - :
Pontes
§ 1.° - Conservação da ponte sobre o rio Parahyba no Tremembé
................................................................500$000
§ 2.º - Para uma balsa no Parahyba em Caçapava, inclusive o pagamento do balseiro.
........................1:200$000
§ 3.° - Ponte sobre o rio Parahybuna, no Rio-Claro, desde já.
.....................................................................1:500$000
§ 4.° - Conservação da ponte do alferes Bento, sobre o rio Parahybura, em Paiahybuna.
........................ 400$000
§ 5.º - Ponte sobre o rio Parahyba, no porto, na estrada de Jacarehy a Parahybuna.
............................. 4:000$000
§ 6.º - Concerto da ponte sobre o rio Embaú-mirim, na estrada do Embaú a Minas .................................. 800$000
§ 7.° - Ponte no rio Brijituba, na mesma estrada .............................................................................................. 800$000
§ 8.º - Conservação e reparos sobre a ponte do rio Parahyba, em Guaratinguetá, e para aterros junto á cabeceira da mesma ponte ........ 4:000$000
§ 9.° - Continuão em vigor as disposições do art. 27 .§. 10,11, e 26 da lei n. 93 de 1870, se não forem cumpridas no presente exercicio.
§ 10. - Para uma ponte no rio da Barra Velha, em Villa Bella da Princeza ................................................ 2:500$000
§ 11. - Pata a ponte de Ouro Fino sobre o rio Jaguary, na estrada de Santa Izabel a Nazareth ................ 600$000
§ 12. - Para a reconstrucção da ponte do rio Piracicaba na Constituição ............................................... 15:000$000
§ 13. - Ponte do Jaguary na estrada de Mogy-Mirim a Casa Branca ......................................................... 4:000$000
§ 14. - Para uma ponte sobre o rio D. Rita, na estrada do Ariró ................................................................. 2:000$000
§ 15. - Para a ponte denominada Joanico, entre Guaratinguetá e S. Luiz ................................................. 1:000$000
§ 16. - Para a ponte da Olaria entre Guaratinguetá e Lorena ......................................................................... 500$000
§ 17. - Ponte do Jaguary na estrada nova de Mogy-guassú a S. João da Boa Vista .............................. 3:000$000
§ 18. - Ponte do Sapucahy, na estrada geral da Franca, ............................................................................. 5:000$000
§ 19. - Para uma ponte no rio Jacaré, estrada de Araraquara a Jahú ........................................................ 3:000$000
§ 20. - Para uma dita denominada-de Bento Soares-na estrada de Brotas a Araraquara ..................... 2:000$000
§ 21. - Para a ponte do Godoy na estrada de Lorena a Minas ................................................................... 4:000$000
§ 22. - Para a ponte do aterrado na estrada de Guaratinguetá a Lorena ...................................................
2:000$000
§ 23. - Para a'ponte do rio da Barra em Ubatuba, sendo 5:000$ no futuro exercicio...............................
10:000$000
§ 24. - Ponte sobre o rio Para napanema,no porto de Joaquim Brisola, estrada de Botucatú á Faxina.....4:000$000
§ 25. - Ponte do Rio Verde,entre a Faxina e Itararé,estrada geral .............................................................5:000$000
§ 26. - Ponte no rio Mogy-guassú, estrada de Mogy-mirim a Casa Branca ................................................
3.000$000
§ 27. - Ponte do rio Pardo na estrada de Casa Branca a Cajurú ...............................................................4:000$000
§ 28. - Ponte e atterrado do ribeirão-Santo Antonio -, na estrada de Mogy-mirim a Mogy-guassú  .......3:000$000        86.800$000
                                                                                                                                                                         2,198:245$594
CAPITULO III 

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 7.° - Nenhuma obra não prevista em Lei será iniciada sem que a ella preceda a abertura de um credito especial por acto do Governo, no qual exponha a sua nacessidade.
Art. 8.° - Fica restabelecida a barreira do rio dos Pinheiros, no districto desta Capital, e creada outra na estrada de Apiahy ás divisas da Provincia do Paraná, no rio da Ribeira, nas quaes se cobrarão as taxas de passagens, na fórma da Lei n. 16 de 21 de Abril de 1863, arts. 29 a 34, e n. 54 de 20 de Abril de 1866 art. 15.
Art. 9.° - Fica revogada a Lei n.49 de 2 da Abril do anno proximo passado.
Art. 10. - Fica reduzido a 2 % o imposto sobre o-algodão, de que trarão as Leis ns 29 de 7 de Junho de 1869, art. 48, e n. 93 de 21 de Abril de 1870, art. 48.
Art. 11. - Fica o Governo autorisado a mandar fazer uma estrada de rodagem de Campinas a Mogy-mirim, podendo despender,
para esse fim, até a quantia de cem contos de réis, que levantará por emprestimo ou por emissão de apolices, como fôr mais conve niente ; ficando revogado o art. 10 da Lei n 31 de 1870, na parte relativa a Mogy-mirim.
Art. 12. - Cabiça de Comarca é a povoação mais importante da Comarca, e entre as de igual importancia a mais central, embora nella não resida o Juiz de Direito.
Art. 13. - Os contribuintes que não pagarem os impostos, nos respectivos exercicios, terão a multa de 6 %.

CAPITULO IV 

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 14. - Somente nas cabeças de Comarcas o Governo mandará construir cadêas novas, ou repara; as actuaes, com inteira perfeição; nas outras povoações, as cadêas existentes soffreráõ apenas os reparos indispensaveis para a sua conservação e segurança, e nas demais, que as não tiverem, alugar-se-ha uma casa que simplesmente se presta á detenção dos criminosos.
Art. 15. - O Governo mandará levantar a planta de um edificio proprio para hospicio de alienados nesta Capital, a qual apresentará a esta Assembléa no anno proximo futuro, acompanhada do orçamento do custo da obra.
Art. 16. - Continua em vigor a disposição do art 57 da Lei n. 29 de Julho de 1869.
Art. 17. - Fica igualmente autorisado o Governo a auxiliar o instituto de surdos e mudos da Córte com a quantia de 2:000$.
Art. 18. - Fica mais, autorisado a mandar indemnisar a D. Maria Gabriela Dantas do Amaral, e á Camara Municipal da Limeira, as quantias de 180$ que a primeira despendeu com o Seminario da Gloria desta Capital e de 165$280, que a segunda despendeu com os reparos de diversas pontes e alimentação de presos pobres.
Art. 19. - Ficão approvados os creditos na importancia total de 56 748$078, abertos pelo Governo da Provincia no exercicio de 1870 a 1871.
Art. 20. - Fica votada a quantia de 5.135$050 para pagamento da divida passiva da Provincia.
Art. 21. - Fica o Governo autorisado a pagar as seguintes quantias de exercicios findos :
Ao inspector da estrada de S, João da Boa Vista, José Garcia de Oliveira Filho, a importancia das férias conforme o despacho de 28 de Fevereiro de 1871 -1.500$.
A' Camara de Parahybuna, a importancia das despezas com a respectiva cadêa, na fórma; do despacho de 27 de Fevereiro de 1871 -465$.
A Virgilio Nunes Junqueira, ispector da estrada das Sete Barras, na fórma da portaria de 1 ° de Dezembro uhimo -256$040.
A' Camara do Bananal, por despezas com pontes e estradas conforme o despacho de 31 de Março de 1871-7.722$050.
Ao Subdelegado de policia do Juquiá, por despezas com o destamento, no mez de Junho de 1870, e despacho de 21 de Março de 1871-48$.
A João Chrisostomo Bueno dos Reis, Subdelegado do Espirito Santo do Pinhal, o que se liquidar dever-se-lhe de aluguel da casa para prisão.
A' Camara Municipal de Araraquara,o que a mesma despendeu com o sustento de presos pobres.
A' professora aposentada da Conceição dos Guarulhos, D. Catharina Maria da Conceição, o que se veificar dever-se-lhe de seus vencimentos, cabidos em exercicios findos.
A mandar pagar ao professor aposentado de ltapecerica, José Maria Delfim,os vencimentos correspondentes ao tempo em que exerceu o magisterio depois do aposentado.
A mnndar pagar a Francisco Marcondes de Oliveira o que se verificar dever se-lhe pelos concertos feitos na estrada de Parahybuna ao alto da serra de Caraguatatuba.
A mandar pagar á Camara de Itú o que a Província lhe deve, depois dos liquidadas as contas
A mandar pagar, depois de liquidado o que se deve, no administrador da barreira de Jundiahy, pertencente ao exercício de 1869 a 1870, em virtude da Lei n. 87 de 18 de Abril de 1870, que devevigorar desde sua data, por estar inserta na messma Lei, cláusuladesde já.
No cumprimento destas disposições se observará o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei n. 30 do 10 de Maio de 1854.
Art. 22. - Fica o governo autorisado a vender a Alexandre Francisco Gomes de Miranda, ou a quem melhores vantagens offerecer, o proprio provincial existente no bairro do Cubatão, conforme n parecer do Thesouro Piovincial.
Art. 23. - Fica o Governo autorisado a mandar imprimir as Leis da Provnicia na fórma dos contractos feitos, para o que poderá gastai até 6.000$.
Art. 24. - Fica mais o Governo autorisado a despender até 10.000$ com a estrada de Porto Feliz a Taluhy.
Art. 25. - O Governo fica autorisado a mandar concettar a ponte de Santa Braanca no rio Parahyba. não excedendo a despeza de 6.000$. Art. 26. - Fica o Governo autorisado a conservar os lampeões existentes até a estação do Braz. augmentando o numero já decretado, se for necessario.
Art. 27. - Fica o Governo autorisado a pagar o que se liquidar dever-se ao professor aposentado da Theologia Dogmatica, conego Dr. Ildefonso Xavier Ferreira.
Art. 28. - Fica autorisado o Governo a mandar concluir as obras da cadêa de Lorena, podendo despender até 10:000$000.
Art. 29. - Fica o Governo autorisado a' mandar dar para os concertos da cadêa de Mogy das Cruzes 2:000$.
Art. 30. - Fica o Governo autorisado a cobrir o deficit do presente orçamento :
§ 1.º - Com o excesso da receita, que porventura verificar-se no exercício da presente Lei.
§ 2.º - Com as sobras das despezas decretadas.
§ 3.º - Com o saldo que houver no fim do exercicio de 1870 a 1871.
§ 4.º - E na insufficiencia destes meios, com as operações de credito precisas.
Art. 31. - Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, ao 1 ° dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L.S.)

ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza Provincial para o anno financeiro de 1.º de Julho de 1871 a 30 de Junho de 1872, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, ao 1 ° dia do mez de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.