LEI N. 45
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo,
etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
CAPITULO I
RECEITA PROVINCIAL
Art. 1.° - O Presidente da Provincia fará arrecadar
na fórma das
Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1º de Julho
de
1871 a 30 de Junho de 1872,os impostos abaixo declarados,
orçados na quantia de
................................................................................................................
1.500:000$000
§ 1.º - Direitos de sahida ............................................................................................................. . 760:000$000
§ 2.º - Meia siza de escravos ........................................................................................................ 160:000$000
§ 3.º - Decima de heranças e legados .........................................................................................130:000$000
§ 4.º - Décima de casas de conventos ............................................................................................ 1:600$000
§ 5.º - Novo imposto de animaes ................................................................................................... 17:500$000
§ 6.º - Despacho de embarcações ...................................................................................................1:600$000
§ 7.º - Imposto sobre casas de leilão e modas ...................................................................................520$000
§ 8° - Imposto sobre seges..................................................................................................................1:250$000
§ 9° - Cobrança da divida activa .........................................................................................................6.000$000
§ 10. - Rendimento da ponte de embarque ................................................................................... 22:000$000
§ 11. - Rendimento da casa de Correcção..................................................................................... 12:000$000
§ 12. - Emolumentos ...........................................................................................................................10:000$000
§ 13. - Imposto sobre escravos que não
pagarão o imposto de meia siza.......................................200$000
§ 14. - Imposto sobre escravos de conventos ......................................................................................200$000
§ 15. - Indemnisação e multas ............................................................................................................ 4:500$000
§ 16. - Eventual ......................................................................................................................................6:000$000
§ 17. - Taxa das barreiras.................................................................................................................366:630$000
1,500:000$000
CAPITULO .II
DESPEZA PROVINCIAL
Art. 2.° - O Presidente da Província fica autorisado
a
despender, no anno financeiro de 1 ° de Julho de 1871 a 30 de Junho
de
1872,
a quantia de .................................................................................................................................
2,198:245$594
§ 1.º - Subsidio a 36 deputados a 10 $ diarios................................................................................23:000$000
Jornada na razão de 2$ por legua........................................................................ .............................3:000$000
Secretaria
Director........................................................................................................................Ord.................... 1:100$000
Grat......................100$000
Official..........................................................................................................................Ord.......................990$000
Grat....................... 50$000
Archivista.................................................................................................................... Ord.......................880$000
Grat.........................50$000
Amanuenses............................................................................................................ . Ord....................1:980$000
Grat.......................150$000
Porteiro...................................................................................................................... Ord.................... ...880$000
Grat........................ 50$000
1 1 ° Tachigrapho..................................................................................................... .Ord
...................3:000$000
2 2 ° ditos a 2:400$......................................................................................................." ....................4:800$000
1 3 ° dito....................................................................................................................... ..".................... 1:200$000
2 Continuos...................................................................................................................." ..................... ..990$000
Grat...................... 100$000
Correio....................................................................................................................... Ord.................. .....495$000
Grat................
........50$000
Guarda-galerias.........................................................................................................Ord........................330$000
Grat...................... ..
50$000
Diversas despezas
Expediente da Secretaria..................................................................................................................... ..600$000
43:845$000
§ 2.° - Secretaria do Governo :
1 Secretario,.............................................................................................................. Grat.....................1:870$000
1 Official-maior........................................................................................................ . Ord.....................2:200$000
Grat........................933$330
4 Chefes de secção...................................................................................................Ord................ ....6:820$000
Grat............. .......1.113$330
1 Chefe do archivo.....................................................................................................Ord.....................1:760$000
4 1º os Officiaes......................................................................................................... . ".......................5:280$000
4 2º os ditos....................................................................................................................." ......................4:840$000
6 amanuenses................................................................................................................".......................5:940$000
1 Porteiro...................................................................................................................... ".......................1:100$000
1 Ajudante do porteiro.................................................................................................. "..........................880$000
Grat ..............200$000
2 Continuos.........................................................................................................................Ord.............1:870$000
Expediente
Papel e outros objectos para a Secretaria........................................................................................3:400$000
Dito para a sala das ordens................................................................................................................... 300$000
38:506$660
Transporte ...........................................................................................................................................82:351$660
§ 3.° -
Administração e arrecadação de rendas :
Thesouro Provincial
Inspector ...............................................................................................................................Ord..........3:000$000
Contador ..................................................................................................................................''........... 1:980$000
Procurador Fiscal .................................................................................................................. ''.......... 2:400$000
Official-maior ...........................................................................................................................'' .......... 1:540$000
Official.......................................................................................................................................'' ...........1:210$000
Amanuense ........................................................................................................................... . ''...........1:760$000
Thesouraria
Thesoureiro ...................................................................................................................... . Grat..........1:000$000
Fiel ........................................................................................................................................ .
''............. 500$000
Contadoria
2 Chefes de secção ........................................................................................................ ..Ord.......... 3:080$000
2 1º Officiaes ..................................................................................................................... ..." ............2:540$000
2 2º ditos .................................................................................................................................'' ............2:420$000
3 3os ditos ........................................................................................................................... '' ............3:300$000
1 Praticante ............................................................................................................................"................660$000
Outros empregados
Solicitador .......................................................................................................................... Ord.......
1:200$000
Cartorario .............................................................................................................................. ''................
660$000
Porteiro .................................................................................................................................. '' ...............880$000
Continuo ............................................................................................................................... ''
................550$000
Expediente
Papel, livros e mais objectos ..............................................................................................................2:600$000
ESTAÇÕES
Mesa de rendas de Santos
Administrador .....................................................................................................................Ord............1:000$000
1 Escrivão ............................................................................................................................. "............... 720$000
1 Escripturario . .................................................................................................................... '' ................600$000
1 Conferente ......................................................................................................................... '' ................600$000
1 Claviculario ........................................................................................................................ '' ................480$000
6 Guardas ..............................................................................................................................'' ............ 2:160$000
1 Agente .................................................................................................................................''.................360$000
Mesa de rendas de Ubatuba
Amanuense ........................................................................................................................ Ord.............. 720$000
Guarda ................................................................................................................................Grat...............240$000
Mesa de rendas de Caraguatatuba
Guarda ................................................................................................................................Grat...............300$000
Registro do Banco de Arêa
Agente das Marrecas .......................................................................................................Grat............... 420$000
Agente das Tres-Barras .............................................................................................. .......''
..................300$000
Registro de Sorocaba ........................................................................................................................39:370$000
121:721$660
Transporte..........................................................................................................................................121:721$660
Administrador
Ord.............1:800$000
Escrivão ............................................................................................................................... "...............1:200$000
Grat............... 360$000
Agente do Itararé ......................................................................................................................................650$000
Barreira do Cubatão
Administrador ...................................................................................................................Grat ............1.000$000
Escrivã.......................................................................................................................................................800$000
Barreira do Rio-Grande:
Administrador ................................................................................................................ ..Grat................720$000
Escrivão.....................................................................................................................................................480$000
Barreira de Jundiahy :
Agente do Bethlem.......................................................................................................... .Grat.............. 600$000
Agente de Itú ............................................................................................................................................
600$000
Agente do Bethlemzinho...................................................................................................................... ... 600$000
Agente da Atibaia................................................................................................................................ .....480$000
Diversas despesas :
Porcentagem de 2 1\2 por cento da quantia de 622:000$000, em que fica
orçada a arrecadação da mesa de rendas de
Santos na fórma da respectiva tabella...............................................................................................
5:550$000
Porcentagem do agentes-fiscaes pela arrecadação das
rendas orçadas em
669:770$000, inclusivea
arrecadação das taxas das barreiras ...............................................................................................93:767$800
Despeza com a passagem do guarda da mesa de rendas de Ubatuba para bordo..................... ..108$000
Expediente das estações, livros,etc......................................................................................................4:000$000
Aluguel de casa para as barreiras, luzes e expediente..................................................................... 5:000$000
166:995$800
§ 4° - Culto publico :
Congrua a 32 coadjutores em exercicio................................................................................................6:400$000
Congrua a 105 coadjutores que podem ser providos.....................................................................
21:000$000
Ordinaria e fabrica a 123 igrejas providas........................................................................................... 4:920$000
Ordinaria e fabrica a 14 igrejas que podem ser providas .................................................................... 560$000
Guizamentos e gratificações ao or-.
32:880$000
321:297$460
Transporte ........................................................................................................................................... 321:297$460
ganista e mestre da capella da Sé ...................................................................................................... 3:000$000
Igreja do Collegio :
Capellão ..................................................................................................................................Ord ........... 400$000
Sacristão ................................................................................................................................ Grat .............100$000
Guizamentos ...................................................................................................................................................40$000
Festividades ................................................................................................................................................ 124$000
Capella do Cubatão:
Capellão ................................................................................................................................. Grat ............. 360$000
Capella de Sant'Anna:
Capellão ................................................................................................................................
.Ord................
500$000
37:404$000
§ 5.º - Força publica :
Vencimento ao corpo policial permanente, na forma da lei ............................................................... 360:000$000
Dito das praças empregadas nas barreiras, e mais despezas ........................................................
. 20:625$000 380:625$000
§ 6.º - Instrucção publica :
Inspeciona geral
Inspector ............................................................................................................................. Grat. ..............
...1:320$000
Secretaria
Secretario ...........................................................................................................................Grat ................... 1:100$000
Official ...................................................................................................................................."............................660$000
2 Amanuenses ......................................................................................................................"...........................
880$000
Collaborador ........................................................................................................................."........................... 440$000
Porteiro .................................................................................................................................."...........................
396$000
Expediente
Papel e outros objectos ...................................................................................................................................
500$000
Professor de Latim
Vencimentos do professor de Itú ....................................................................................................................
700$000
Auxilio ao collegio do Patrocinio em ltú ......................................................................................................
3:000$000
Professores de primeiras letras
Vencimentos dos professores das cidades, villas, freguezias e bairros,
em exercicio .................... 132:572$660
Vencimentos dos professores das diversas cadeiras,quando providas
............................................... 20:750$000
Vencimentos a preencher .............................................................................................................................. 3:500$000
Professoras de primeiras letras
Vencimentos das professoras das ...............................................................................................................165:818660
..
905:145$120
Transporte.................................................................................................................................................... 905:145$120
cidades, villas, freguezias e bairros, em exercicio ..................................................................................
.88:000$000
Vencimentos das professoras de diversas cidades, quando providas .................................................
. 6:600$000
Vencimentos a preencher..............................................................................................................................
7:000$000
Professora do Seminario
Ordenado e gratificação á profesora do
Seminario de Educandas, em virtude
do art. 5°. da lei n . 71 de 10 de
Abril de 1870..............................................................................................
900$000
Despezas diversas
Mensalidade a um educando do extincto Seminario de Santa Anna........................................................ . 120$000
Utensilios para aulas........................................................................................................................................4:000$000
272:438$660
§ 7° - Seminario de Educandas :
Gratificação á Superiora e 4 Irmãs, na
fórma do contracto de 26 de Julho, a 300$ cada uma..............1.500$000
Capellão...............................................................................................................................Grat........................ .480$000
Cirurgião ...............................................................................................................................................................500$000
Dotação .......................................................................................................................................................... 12.000$0000
14.480$000
§ 8° - Jardim publico :
Administrador ......................................................................................................................Grat......................
800$000
Feitor .....................................................................................................................................................................
700$000
Material e salario a trabalhadores....................................................................................................................3:618$000
5:118$000
§ 9° - Hospicio de alienados :
Administrador......................................................................................................................Grat........................1:200$000
Escrivão............................................................................................................................................................ . 1:000$000
Medico.................................................................................................................................................................. 600$000
Dotação.......................................................................................................................................................... . 20:000$000
22:800$000
§ 10. - Penitenciaria:
Administrador .....................................................................................................................Ord.........................1:500$000
Grat.........................1:200$000
Escrivão.............................................................................................................................. Ord........................
1:200$000
Grat.............................200$000
4:100$000
1,219:981$780
Transporte............................................................................................................................................................ 4:100$000
1,219:981$780
Almoxarife . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .
. Ord. . . . . .
. . . . . . . .1:200$000
Grat.. . . . . .
. . . . .. . . . 200$000
Professor. . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .. . . . . " . . . . . . . . . . . . . . . .250$000
Cirurgião. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . . 600$000
Capellão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . " . . . . . . . . . . . . . . . 600$000
Sacristão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . . 100$000
Carcereiros. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . " . . . . . . . . . . . . . .2:000$000
Enfermeiro. .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .. . . " . . . . . . . . . . . . . . . 460$000
Ajudante . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . .380$000
Guardas. . . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . 5:760$000
Mestre de sapateiro.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . .600$000
Mestre de alfaiate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " . . . . . . . . . . . . . . .600$000
Mestre de marceneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. " . . . . . . . . . . . . . . .360$000
Mestre de ferreiro . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " .
. . . . . . . . . . .
.1:200$000
Mestre de encadernador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. " . . . . . . . . . . . . . . 720$000
Mestre de funileiro. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ". . .
. . . . . . . . . . .
.600$000
Despesas diversas
Materias primas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 10:600$000
Feria dos sentenciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. .
1:500$000
Illuminação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:304$400 33:134$400
§ 11. - Instituto vaccinico :
Ajudante do vaccinador .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Grat.. .
. . . . . . . . . . .. 200$000
Secretario . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . ." . . . . . . . . . . . . . . . 200$000
Porteiro . . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . ".
. . . . . . . . . . .
. . . 100$000
Expediente . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100$000
600$000
§ 12. - Illuminação publica :
Da Capital . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45:630$000
De Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 18:000$000 63:630$000
§ 13. - Presos pobres :
Sustento, vestuario e curativo na Capital. . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . .
23:000$000
Idem, dito, na Correcção . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .25:800$000
Idem, dito, nos municipios. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10:000$000
58:800$000
§ 14. - Repartição das obras
publicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40:600$000
§ 15. - Subvenções e contractos : Ao
contractante da passagem do Peruhibe. . .. . .
. . . . . . . . . . .
. . . . .. . .
1:200$000
Ao contractante da navegação da Ribeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12:000$000
13:200$000 1,416:746$180
Transporte.......... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.200$000
1,416:746$180
Ao contractante da navegação pelos portos da provincia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
. . . .25:600$000
Ao contractante da publicação dos actos officiaes. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18:000$000
56:800$000
§ 16. - Empregados aposentados : Vencimento na
fórma da tabella do Thesouro. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . 45:634$614
§ 17. - Eventuaes :
Na fórma do art. 35 da Lei n, 34 de 16 de Março de 1846,
e mais a
quantia de 2:000$ de custas ao
dr. procurador-fiscal
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55:000$000
§ 18. - Cadêas :
Para concerto das de cabeças de Comarcas. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 40:000$000
Auxilio á de Santos, na forma da Lei. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20:000$000
§ 19. - Garantia de juros :
A' companhia Paulista, sobre o capital já realizado de 35 %.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122:500$000
A' companhia Ituana, sobre o capital já realizado de l25.000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8:750$000
181:250$000
§ 20. - Indemnisações :
A' Camara de Mogy-mirim, proveniente de despezas com a ponte de
Camandocaia . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . 150$000
A D. Anna Severina de Assis Moura e a Francisco Ignacio Xavier de Assis
Moura, proveniente de excesso de decima
de legados. . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:433$460
3:583$460
§ 21. - Hospitaes :
Hospital da Capital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 3:000$000
Dito de Santos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
Dito de Lorena. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 4:000$000
Dito de Guaratinguetá.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
Casa de Caridade de Iguape, sociedade-Feliz Lembrança .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
Hospital de Jacarehy. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
22:000$000 1,769:014$254
Transporte. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 22:000$000
1.769:014$254
Dito de Sorocaba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito do Bananal. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito de Taubaté.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito de Itú (de Lazaros). .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito de Ubatuba. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$00
Dito do Rio-Claro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 1:000$000
Dito dos Lazaros, da Cidade da Constituição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Dito dos ditos da Capital. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
Asylo do Bom Pastor em Guaratinguetá . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1:000$000
38:000$000
Art. 3.º - Estradas.
1º Distrito
§ 1.º - Da Penha a Santa Izabel pelo Arujá . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 2.º - De S Paulo a Mogy das Cruzes. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 3.º - De S.Paulo ao O'.. .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . .. 1:000$000
§ 4.º - De Bragança ás divisas de Minas
pelo Soccorro. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 3:000$000
§ 5.º - De Bragança a Atibaia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 6.º - De Atibaia á estação do
Bethlemzinho. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 10:000$000
§ 7.º - Da Capital a Itú,. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 1.000$000
§ 8.º - De Itú a Jundiahy.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..1:000$000
§ 9.° - De Itú a Porto-Feliz .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 10.° - Do Salto a Capivary ..
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . 2:000$000
§ 11.° - De Porto-Feliz a Tieté . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 12.° - De Capivary á
Constituição . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 13.° - De Itú a Sorocaba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 14.° - De S. Paulo a S. Loulenço, passando
por Santo Amaro e Itapecerica . . . . . . . . 5:000$000
§ 15.° - De Santos a Iguape. ..
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . .
6:000$000
§ 16.° - Da Capital a Nazareth pela
Conceição dos Guarulhos . .. . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . 5:000$000
§ 17. - Conservação da estrada da Capital a
Santos . . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . 6:000$000
§ 18. - Estrada de rodagem do Amparo a Campinas. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30:000$000
§ 19. - Para uma estrada de Ju-
85:000$000
l,807:014$254
Transporte.. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . .. . . . . . . . . . . .85:000$000 1,807:014$254
quiá a Sorocaba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2:000$000
§ 20. - Para uma balça no rio Juquereré, em
S. Sebastião.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300$000
§ 21. - Para a estrada de rodagem de Jundiaby a Bethlem do
Jundiahy. . . . . . .
. . . . . . . . 10.000$000
Choca a
Campinas.........................................................................................................................3:000$000
§ 23. - Para dita de Agua Choca a
ltú..........................................................................................1.000$000
§ 24. - Para dita de Sant'Anna á
Conceição dos Guarulhos, passando pela varzea do Guapira
. ..........600$000
§ 25. - Para abertura da projectada estrada de
Cananéa a Yporanga..................................15:000$000
§ 26. - Para a estrada da Cachoeira a
Bragança.......................................................................2:000$000
§ 27. - Para dita de
Yporanga ao
Apiahy......................................................................................5:000$000
§ 28. - Para abertura de uma
estrada da Cidade do Tiete a
Botucatú pela picada aberta por Antonio Manoel
Alves........10:000$000
§ 29. - Do Franquinho a Mogy das Cruzes,
inclusive uma ponte sobre o rio Jundiahy............ 3:000$000
$ 30. -Para a estrada e Mogy das Cruzes a
Parahytinga...............................................................200$000
§ 31. - De Mogy
das
Cruzes á estação do Rio-Grande.
............................................................
8:000$000
§ 32. - Da Capital a Sorocaba pela Cutia e S. Roque, desde
já............................................ 10:000$000
§ 33. - De-Sorocaba a
Tatuhy.......................................................................................................
1:000$000
§ 34. - Da Piedade a
Sorocaba...................................................................................................
1:000$000
§ 35. - De Sorocaba passando por Una a entroncar-se na
estrada geral da Capital.... ..... . 1:000$000
§ 36. - De Cabreuva a Jundiahy
....................................................................................................3:000$000
§ 37. - Para limpeza no rio
Pariquérassú.....................................................................................
1:000$000
§ 38. - Para uma valia que communique o rio Piraupava e
Rio Pe-
163:900$000
1,807:014$254
Transporte. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . ..
.163:900$000
1,807:014$254
queno, no lugar - Travessa - em Iguape. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 39. - Conservação da valla do Enfadonho,
na mesma Cidade. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 500$000
§ 40. - Conservação da valla do Satyro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000
§ 41. - Para a valla que communique o rio Una no lugar
Embaú com a Ribeira, em Iguape.. 1.000$000
§ 42. - Para três vallas no Piraupava. . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 43. - Para duas vallas no rio Jacupiranga. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 44. - Para limpeza do rio Acarahú. . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . .1:000$000
§ 45. - Para a estrada de Iguape a Xiririca, passando pela
colonia allemã. . . . . . . . . . . . . . . 5:000$000
§ 46. - Para a estrada de Yporaná Faxina. . . . . .
. . .. . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
180:900$000
Art. 4°. -
2° Districto
§ 1.° - De Santa Izabel a Jacarehy. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .5:000$000
§ 2.° - De Jacarehy á Escada, desde já. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .2:000$000
§ 3.° - De Mogy das Cruzes a Santa Izabel. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4:000$000
§ 4.° - De Santa-Branca ao lugar denominado-Ananias-na
estrada do Jacarehy a Mogy das Cruzes . . . . . . 500$000
§ 5.° - De Santa Branca a Parahybana. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:00$000
§ 6.° - De S. José a Caçapava.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..2:000$000
§ 7.° - De Caçapava a Parahybuna. . . . . . . .
. .. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .3:000$000
§ 8.° - De Parahybuna ao Alto da Serra de
Caraguatatuba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 8:000$000
§ 9.° - Do alto da serra a Caraguatatuba. . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.000$000
§ 10. - De Caçapava a Taubaté.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1:000$000
30:500$000
1,987:914$254
Transporte
.......................................................................................................................................
30:500$000 1,987:914$254
§ 11. - De Taubaté a S.Luiz pelo Ribeirão
das
Almas ..............................................................
10:000$000
§ 12. - De S.Luiz ao alto da serra de Ubatuba
...........................................................................
10:000$000
§ 13. - Do alto da serra a Ubatuba
...............................................................................................
20:000$000
§ 14. - De Taubaté ao Tremembé
..................................................................................................
2:000$000
§ 15. - Do Tremembé a sahir na estrada do S.'Bento
.................................................................
2:000$000
§ 16. - De Taubaté ao Buquira pelo Quiririm
................................................................................
1:000$000
§ 17. - Do Tremembé a Pindamonhangaba
.................................................................................
1:000$000
§ 18. - De Pindamonhangaba ás divisas de Minas por
S. Bento............................................... 3:000$000
§ 19. - De Pindamonhangaba a sahir na estrada de
Taubaté a S. Luiz .................................... 2000$000
§ 20. - De Pindamonhangaba ao rio Pirapitinguy
........................................................................
1:000$000
§ 21. - De Guaratinguetá ás divisas de Minas
pela serra do Cordeiro ..................................... 3:000$000
§ 22. - De Cunha ao alto da serra de Paraty
................................................................................
3:000$000
§ 23. - De Lorena á Cachoeira
......................................................................................................
1:000$000
§ 24. - De Pinheiros ás divisas de Minas pela serra
do Jacu .................................................... 3.000$000
§ 25. - De Arêas a Barreiros
..........................................................................................................
1:000$000
§ 26. - De Barreiros ao Bananal
....................................................................................................
4:000$000
§ 27. - Do Bananal ás divisas de Rezende
..................................................................................
2:000$000
§ 28. - De Taubaté pelo morro da Pedra ás
divisas de Parahybuna.........................................
3:000$000
§ 29. - Continuão em vigor as
disposições do art. 24.º - §§ 43,
45, 47, 49 e 54 da lei n. 93 de 21 de Abril de 1870, se não
tiverem
execução no actual exercicio
§ 30. - Para a estrada do
Ramos....................................................................................................2:000$000
§ 31. - Para a dita das Tres-Barras ao Banco de Arêa
..............................................................
1:000$000
105:500$000
1,987:914$254
Transporte.....................................................................................................................................
105:500$000 1,987:914$254
§ 32. - Da ponte de Pirapitin guy a Guaratinguetá
(estrada geral)............................................. 3:000$000
§ 33. - De Guaratinguetá ás divisas de
Lorena. . .
.................................................................. . .
2:000$000
§ 34. - De Guaratinguetá ás divisas de Cunha
(estrada do Cordeiro) ......................................4:000$000
§ 35. - De Guaratinguetá ás divisas de S.
Luiz pelos Mottas. ...................................................
2:000$000
§ 36. - De Cunha ás divisas de Guaratinguetá
(estrada do Cordeiro) ......................................3:000$000
§ 37. - De Cunha ás divisas de Lorena . . . . .
..........................................................................
. . 3:000$000
§ 38. - De Cunha aos Campos Novos. . . .
..........................................................................
. . . . 3.000$000
§ 39. - De Lorena ás divisas de Cunha pela estrada
velha ................................................... . . 3:000$000
§ 40. - De Silveiras a Mambucaba. . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . 3:000$000
§ 41. - De Jacarehy a S. José, 1:000$ até o
Rio Comprido, e dahi a S. José 800$000. . . . 1:800$000
§ 42. - Da Escada a Mogy das Cruzes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 43. - Fica em vigor o § 4 °. do art. 24 da lei
n. 93 de 1870, se não tiver execução no presente
exercicio
§ 44. - Para o rasgo projectado em Pindamonhangaba
pelas terras
da Mombaça, em direitura á ponte
do rio Parahyba, junto á cidade, desde
já
................................................................................... 4:000$000
§ 45. - De Ubatuba a Nativida de, pelo Bairro-Alto. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5:000$000
§ 46. - Para a estrada de Jaca rehy a Parahybuna, pelo
Porto. . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . .
1:000$000
§ 47. - Do Piquete, na estrada de Lorena a Minas, ao
Embaú .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . ..
2:000$000
§ 48. - De Lorena a Minas, pela serra de Itajubá. .
. .. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 49. - De Pinheiros a Queluz.. .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 50. - Para uma estrada das divisas de Lorena ao Salto em
Queluz pela Lavrinha. .. . . . . . 5:000$000
158:300$000
1,987:914$254
§ 51. - Para uma dita das divisas de Lorena ao
Sapé, inclusive um aterro e dous pontilhões . . .
2:000$000
§ 52. - Para uma dita do Sapé á Silveiras . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 1:000$000
§ 53. - Para uma dita de Silveiras ás divisas de
Arêas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 54. - Para uma dita das divisas de Silveiras a
Arêas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 2:500$000
§ 55. - Para uma dita de Arêas a Queluz . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 3:000$000
§ 56. - Para uma dita de Arêas ao Salto, inclusive
pontes. . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . .. . . . . . . 4:000$000
§ 57. - Para uma dita de Embaú a Minas pela serra
da Mantiqueira .. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . 2:000$000
§ 58. - Para uma dita do Lorena ao Embaú. . . . . .
. .. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . l.000$000
§ 59. - Para uma dita de Embaú aos Pinheiros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. . .
. . . 1:000$000
§ 60. - Para uma dita ds Cachoeira, em Lorena ás
divisas de Queluz. . . .. . . . . . . . . . ..
. . . .. . . . . 2:000$000
§ 61. - Para uma dita das divisas de Guaratinguetá
a Lorena.. . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. .. .. . . . . . . .. 1:000$000
§ 62. - De Jacarehy a Mogy das Cruzes. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3:500$000
§ 63. - De Pindamonhangaba a sahir no major
Estevão, pela ponte nova. . . .. . . . .
. . . . ... . . . . . 6:000$000
§ 64. - Para o apedregulhamento de 800 braças de
aterro e
concerto de doze pontes existentes no mesmo, na estrada que
da cidade
de Lorena vai á serra de Itajubá, por intermedio da
camara municipal da
mesma cidade de Lorena,
desde
já.........................................................................................................................................
6:000$000 194:300$000
Art. 5°. - :
3º Districto
§ 1.° - De Itararé a Itapetininga, inclusive
pontes. . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . 10:000$000
§ 2.° - De Itapetininga a Sorocaba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 3.º - De Paranapanema a Itapetininga pelo Turvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 3:000$000
§ 4.º - De Itapetininga
ás Sete- Baras . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
. . . . . . 20:000$000
§ 5.º - De Apihy ás divisas do Paraná .
. . . . . . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . .. . . . . . . . .
. . . 4:000$000
§ 6.º - De Jaboticabal a Araraquara, inclusive pontes
. . . . .. . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .. . . . . . 4:000$000
§ 7.º - De Araraquara a S.Carlos do Pinhal . . . . .
. . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. .. . . . . 1:000$000
§ 8.º - De S. Carlos do Pinhal ao Rio-Claro . . . . .
. . . . . .. . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . 3:000$000
§ 9.º - Do Rio Claro á Limeira . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 10. - Da Limeira a Campinas pela estrada velha . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . .. . . . . . . 4:000$000
§ 11. - Da Limeira a Campinas pela estrada dos Fazendeiros
. . . .. . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . .
5:000$000
§ 12. - Do Jaboticabal ao porto do Fruetal, no Rio Grande,
inclusive pontes e atalhos . . . . . . . . . . 8:000$000
§ 13. - Do Jahú a Brotas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 14. - De Brotas ao Rio-Claro . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 15. - De Lençóes aos Remedios . . . . . .
. .. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . .
6:000$000
§ 16. - Dos Remedios á Constição . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
. . . . . . . . . 3:000$000
§ 17. - Da Constituição a Campinas, por
Santa Barbara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . 8:000$000
§ 18. - De dita á freguezia de S. Pedro . . . . . .
. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 2:000$000
§ 19. - De Campinas á Franca por
Mogy-mirim,Casa-Branca e Cajurú . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . .
25:000$000
§ 20. - De Mogy-guassu a S. João da Boa-Vista . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.000$000
§ 21. - De dito ao Espirito-Santo do Pinhal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 22. - Continuão em vigor as
disposições dos §§ 5 °, 6 ° e 11
do art. 26 da lei n. 93 de 21 de Abril de 1870, se não forem
executadas
no presente exercicio
§ 23. - Para a estrada geral da Franca ás divisas
de Minas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8:000$000
§ 24. - Dita de Pirassununga ás Araras . . . . . .
. . . . .. . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . .
. . 4:000$000
§ 25. - Dita de Pirassununga a ponte da Cachoeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:000$000
§ 26. - Da Constituição á freguezia
de S.Pedro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 27. - De Pirassununga a Casa- Branca. . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 28. - De Mogy-mirim ao Patrocinio das Araras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 2:000$000
§ 29. - De Mogy-mirim a Limeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 30. - De Mogy-mirim ao Amparo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 2:000$000
§ 31. - De Casa-Branca a Caconde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:000$000
§ 32. - De Mogv-mirim á Penha.
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 33. - Da Penha a Serra Negra .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . 2:000$000
§ 34. - De S. João Baptista á Faxina, e
reconstrucção das pontes sobre os rios Taquary e
Pirituba,desde já. . . . . . . . 3:000$000
§ 35. - Para a estrada que da ponte do Amaral (Ponte do
Lima) vai á ponte do rio Pardo. . .. . .
. . . . 5:000$000
§ 36. - Para a estrada do Jahú a Araraquara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000
§ 37. - De Brotas ao Rio-Claro, sendo para a primeira
secção
3:000$; de Brotas ao Rio-Claro 1:000$, para a
segunda secção. . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . .4:000$000
§ 38. - Para a estrada que da estrada dos Fazendeiros, no
lugar
denominado-José Leite, vai á villa das
Araras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 3:000$000
167:000$000
Art. 6 .º - :
Pontes
§ 1.° - Conservação da ponte sobre o rio
Parahyba no Tremembé................................................................500$000
§ 2.º - Para uma balsa no Parahyba em
Caçapava, inclusive o pagamento do balseiro.........................1:200$000
§ 3.° - Ponte sobre o rio Parahybuna, no Rio-Claro,
desde já......................................................................1:500$000
§ 4.° - Conservação da ponte do alferes
Bento, sobre o rio Parahybura, em Paiahybuna......................... 400$000
§ 5.º - Ponte sobre o rio Parahyba, no porto, na
estrada de Jacarehy a Parahybuna.............................. 4:000$000
§ 6.º - Concerto da ponte sobre o rio
Embaú-mirim, na estrada do Embaú a Minas
.................................. 800$000
§ 7.° - Ponte no rio Brijituba, na mesma estrada
..............................................................................................
800$000
§ 8.º - Conservação e reparos sobre a
ponte do rio Parahyba, em
Guaratinguetá, e para aterros junto á cabeceira da mesma
ponte
........
4:000$000
§ 9.° - Continuão em vigor as
disposições do art. 27 .§. 10,11,
e 26 da lei n. 93 de 1870, se não forem cumpridas no presente
exercicio.
§ 10. - Para uma ponte no rio da Barra Velha, em Villa
Bella da Princeza ................................................
2:500$000
§ 11. - Pata a ponte de Ouro Fino sobre o rio Jaguary, na
estrada de Santa Izabel a Nazareth ................ 600$000
§ 12. - Para a reconstrucção da ponte do rio
Piracicaba na Constituição
............................................... 15:000$000
§ 13. - Ponte do Jaguary na estrada de Mogy-Mirim a Casa
Branca .........................................................
4:000$000
§ 14. - Para uma ponte sobre o rio D. Rita, na estrada do
Ariró
.................................................................
2:000$000
§ 15. - Para a ponte denominada Joanico, entre
Guaratinguetá e S. Luiz
................................................. 1:000$000
§ 16. - Para a ponte da Olaria entre Guaratinguetá
e
Lorena
.........................................................................
500$000
§ 17. - Ponte do Jaguary na estrada nova de
Mogy-guassú a S. João da Boa Vista
.............................. 3:000$000
§ 18. - Ponte do Sapucahy, na estrada geral da Franca,
.............................................................................
5:000$000
§ 19. - Para uma ponte no rio Jacaré, estrada de
Araraquara a Jahú
........................................................ 3:000$000
§ 20. - Para uma dita denominada-de Bento Soares-na
estrada de Brotas a Araraquara ..................... 2:000$000
§ 21. - Para a ponte do Godoy na estrada de Lorena a Minas
...................................................................
4:000$000
§ 22. - Para a ponte do aterrado na estrada de
Guaratinguetá a Lorena
................................................... 2:000$000
§ 23. - Para a'ponte do rio da Barra em Ubatuba, sendo
5:000$ no futuro exercicio...............................10:000$000
§ 24. - Ponte sobre o rio Para napanema,no porto de
Joaquim Brisola, estrada de Botucatú á
Faxina.....4:000$000
§ 25. - Ponte do Rio Verde,entre a Faxina e
Itararé,estrada geral
.............................................................5:000$000
§ 26. - Ponte no rio Mogy-guassú, estrada de
Mogy-mirim a Casa Branca
................................................3.000$000
§ 27. - Ponte do rio Pardo na estrada de Casa Branca a
Cajurú
...............................................................4:000$000
§ 28. - Ponte e atterrado do ribeirão-Santo Antonio
-, na estrada de Mogy-mirim a Mogy-guassú .......3:000$000
86.800$000
2,198:245$594
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 7.° - Nenhuma obra
não prevista em Lei será iniciada sem
que a ella preceda a abertura de um credito especial por acto do
Governo, no qual exponha a sua nacessidade.
Art. 8.° - Fica restabelecida a barreira do rio dos
Pinheiros,
no districto desta Capital, e creada outra na estrada de Apiahy
ás
divisas da Provincia do Paraná, no rio da Ribeira, nas quaes se
cobrarão as taxas de passagens, na fórma da Lei n. 16 de
21 de Abril de
1863, arts. 29 a 34, e n. 54 de 20 de Abril de 1866 art. 15.
Art. 9.° - Fica revogada a Lei n.49 de 2 da Abril do anno
proximo passado.
Art. 10. - Fica reduzido a 2 % o imposto sobre
o-algodão, de que
trarão as Leis ns 29 de 7 de Junho de 1869, art. 48, e n. 93 de
21 de
Abril de 1870, art. 48.
Art. 11. - Fica o Governo autorisado a mandar fazer uma estrada
de rodagem de Campinas a Mogy-mirim, podendo despender,
para esse fim, até a quantia de cem contos de réis, que
levantará por
emprestimo ou por emissão de apolices, como fôr mais conve
niente ;
ficando revogado o art. 10 da Lei n 31 de 1870, na parte relativa a
Mogy-mirim.
Art. 12. - Cabiça de Comarca é a
povoação mais importante da
Comarca, e entre as de igual importancia a mais central, embora nella
não resida o Juiz de Direito.
Art. 13. - Os contribuintes que não pagarem os impostos,
nos respectivos exercicios, terão a multa de 6 %.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 14. - Somente nas
cabeças de Comarcas o Governo mandará
construir cadêas novas, ou repara; as actuaes, com inteira
perfeição;
nas outras povoações, as cadêas existentes
soffreráõ apenas os reparos
indispensaveis para a sua conservação e segurança,
e nas demais, que as
não tiverem, alugar-se-ha uma casa que simplesmente se presta
á
detenção dos criminosos.
Art. 15. - O Governo mandará levantar a planta de um
edificio
proprio para hospicio de alienados nesta Capital, a qual
apresentará a
esta Assembléa no anno proximo futuro, acompanhada do
orçamento do
custo da obra.
Art. 16. - Continua em vigor a disposição do art
57 da Lei n. 29 de Julho de 1869.
Art. 17. - Fica igualmente autorisado o Governo a auxiliar o
instituto de surdos e mudos da Córte com a quantia de 2:000$.
Art. 18. - Fica mais, autorisado a mandar indemnisar a D. Maria
Gabriela Dantas do Amaral, e á Camara Municipal da Limeira, as
quantias
de 180$ que a primeira despendeu com o Seminario da Gloria desta
Capital e de 165$280, que a segunda despendeu com os reparos de
diversas pontes e alimentação de presos pobres.
Art. 19. - Ficão approvados os creditos na importancia
total de
56 748$078, abertos pelo Governo da Provincia no exercicio de 1870 a
1871.
Art. 20. - Fica votada a quantia de 5.135$050 para pagamento da
divida passiva da Provincia.
Art. 21. - Fica o Governo autorisado a pagar as seguintes
quantias de exercicios findos :
Ao inspector da estrada de S, João da Boa Vista, José
Garcia de
Oliveira Filho, a importancia das férias conforme o despacho de
28 de
Fevereiro de 1871 -1.500$.
A' Camara de Parahybuna, a importancia das despezas com a respectiva
cadêa, na fórma; do despacho de 27 de Fevereiro de 1871
-465$.
A Virgilio Nunes Junqueira, ispector da estrada das Sete Barras, na
fórma da portaria de 1 ° de Dezembro uhimo -256$040.
A' Camara do Bananal, por despezas com pontes e estradas conforme o
despacho de 31 de Março de 1871-7.722$050.
Ao Subdelegado de policia do Juquiá, por despezas com o
destamento, no
mez de Junho de 1870, e despacho de 21 de Março de
1871-48$.
A João Chrisostomo Bueno dos Reis, Subdelegado do Espirito Santo
do
Pinhal, o que se liquidar dever-se-lhe de aluguel da casa para
prisão.
A' Camara Municipal de Araraquara,o que a mesma despendeu com o
sustento de presos pobres.
A' professora aposentada da Conceição dos Guarulhos, D.
Catharina Maria
da Conceição, o que se veificar dever-se-lhe de seus
vencimentos,
cabidos em exercicios findos.
A mandar pagar ao professor aposentado de ltapecerica, José
Maria
Delfim,os vencimentos correspondentes ao tempo em que exerceu o
magisterio depois do aposentado.
A mnndar pagar a Francisco Marcondes de Oliveira o que se verificar
dever se-lhe pelos concertos feitos na estrada de Parahybuna ao alto da
serra de Caraguatatuba.
A mandar pagar á Camara de Itú o que a Província
lhe deve, depois dos liquidadas as contas
A mandar pagar, depois de liquidado o que se deve, no administrador da
barreira de Jundiahy, pertencente ao exercício de 1869 a 1870,
em
virtude da Lei n. 87 de 18 de Abril de 1870, que devevigorar desde sua
data, por estar inserta na messma Lei, cláusuladesde já.
No cumprimento destas disposições se observará o
disposto nos arts. 25 e 26 da Lei n. 30 do 10 de Maio de 1854.
Art. 22. - Fica o governo autorisado a vender a Alexandre
Francisco Gomes de Miranda, ou a quem melhores vantagens offerecer, o
proprio provincial existente no bairro do Cubatão, conforme n
parecer
do Thesouro Piovincial.
Art. 23. - Fica o Governo autorisado a mandar imprimir as Leis
da Provnicia na fórma dos contractos feitos, para o que
poderá gastai
até 6.000$.
Art. 24. - Fica mais o Governo autorisado a despender
até 10.000$ com a estrada de Porto Feliz a Taluhy.
Art. 25. - O Governo fica autorisado a mandar concettar a ponte
de Santa Braanca no rio Parahyba. não excedendo a despeza de
6.000$. Art. 26. - Fica o Governo autorisado a conservar os
lampeões
existentes até a estação do Braz. augmentando o
numero já decretado, se
for necessario.
Art. 27. - Fica o Governo autorisado a pagar o que se liquidar
dever-se ao professor aposentado da Theologia Dogmatica, conego Dr.
Ildefonso Xavier Ferreira.
Art. 28. - Fica autorisado o Governo a mandar concluir as obras
da cadêa de Lorena, podendo despender até 10:000$000.
Art. 29. - Fica o Governo autorisado a' mandar dar para os
concertos da cadêa de Mogy das Cruzes 2:000$.
Art. 30. - Fica o Governo autorisado a cobrir o deficit do
presente orçamento :
§ 1.º - Com o excesso da receita, que porventura
verificar-se no exercício da presente Lei.
§ 2.º - Com as sobras das despezas decretadas.
§ 3.º - Com o saldo que houver no fim do exercicio de
1870 a 1871.
§ 4.º - E na insufficiencia destes meios, com as
operações de credito precisas.
Art. 31. - Ficão revogadas as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, ao 1 ° dia do mez de Abril
do anno de mil oitocentos setenta e um.
(L.S.)
ANTONIO DA COSTA PINTO SILVA.
Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a
receita e fixando a despeza Provincial para o anno financeiro de
1.º de
Julho de 1871 a 30 de Junho de 1872, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr,
Candido Roberto de Azevedo Segurado a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, ao 1 ° dia do mez
de Abril do anno de mil oitocentos setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.