LEI N. 16

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada á categoria de Freguezia a Capella da Senhora da Conceição das Lavrinhas, municipio de S. João Baptista do Rio Verde.
Art. 2.° - As divisas da nova parochia serão as seguintes : subiráõ pelo rio Pirituba até o ribeirão – Ronda -, por este acima até a cabeceira, e d'aqui cortando em linha recta irão ter ao Rio Verde, comprehendendo os terrenos do defunto Manoel José Gonçalves; atravessarão este ultimo rio pela divisa da Freguezia de S. Pedro até encontrar as vertentes dos tributarios ao lado esquerdo do mesmo rio , fazendo quadra, procurarão as cabeceiras da agua - Pedra d'afiar - e por ella descerão envolvendo suas vertentes ao lado esquerdo ate o Rio Verde ; por este buscarão a confluencia do Ribeirão Furquilha, e por este acima até sahir na estrada que da Faxina segue para a Villa de S.João Baptista do Rio Verde;deste ponto, partindo á esquerda, comprehenderão todas as vertentes até tocar o espigão culminante, proseguirão d'aqui a rumo direito até o rio Taquary, onde conflue o ribeirão Caçador ; seguirão por este até a cabeceira do Pantano Grande ; d'ahi a rumo á confluencia do Pirituba no Taquary e pelo Pirituba acima até o ponto da partida.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O Secretario d'esta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando já categoria de Freguezia a Capella da Senhora da Conceição das Lavrinhas, municipio de S. João Baptista do Rio Verde, como acima se declara.

Para V. Exc. vêr.
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.

João Carlos da Silva Telles.