LEI N. 16
Antonio
da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia
de S.
Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei,
a
seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada
á categoria de Freguezia a Capella da Senhora da
Conceição das Lavrinhas, municipio
de S. João
Baptista do Rio Verde.
Art. 2.° - As divisas da nova parochia
serão as seguintes : subiráõ
pelo rio Pirituba até o
ribeirão – Ronda -, por este acima até a cabeceira,
e d'aqui cortando em linha recta
irão ter ao Rio Verde, comprehendendo
os terrenos do defunto Manoel José Gonçalves;
atravessarão este ultimo rio pela
divisa da Freguezia de S. Pedro até
encontrar as
vertentes dos tributarios ao lado esquerdo
do mesmo
rio , fazendo quadra, procurarão as cabeceiras da agua
- Pedra d'afiar - e por ella
descerão envolvendo suas
vertentes ao lado esquerdo ate o Rio Verde ; por este buscarão a
confluencia do Ribeirão Furquilha,
e por este acima até sahir na
estrada que da Faxina
segue para a Villa de S.João
Baptista do Rio
Verde;deste ponto, partindo á esquerda, comprehenderão
todas as vertentes até tocar o espigão culminante, proseguirão
d'aqui a rumo direito até o rio Taquary,
onde conflue o ribeirão
Caçador ; seguirão por este até a
cabeceira do Pantano Grande ; d'ahi
a rumo á confluencia do Pirituba no
Taquary e pelo Pirituba acima até o
ponto da partida.
Art. 3.° - Revogão-se
as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da
referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella
se contêm.
O Secretario d'esta Provincia a
faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos nove dias
do mez de Março do anno de
mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda
executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial,
que houve por bem sanccionar, elevando
já categoria
de Freguezia a Capella
da
Senhora da Conceição das Lavrinhas, municipio
de S.
João Baptista do Rio Verde, como acima se declara.
Para V. Exc. vêr.
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março do anno
de mil
oitocentos e setenta e um.
João Carlos da Silva Telles.