LEI N. 14

Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus hahitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada á categoria de Freguezia a Capella de S. João Baptista do Guarehy, município de Itapetininga.
Art. 2.° - O Governo da Província fica autorisado para marcar as divisas, ouvidas as Camaras Municipaes de Itapetininga e de Tatuhy.
Art. 3.° - Revogão-se as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.

(L. S.)

Antonio da Costa Pinto Silva.

Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elovando á categoria de Freguezia a Capella de S. João Baptista do Guarehy, municipio de Itapetininga, como ácima se declara.

Para V. Ex. vêr,

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e setenta e um.

João Carlos do Silva Telles.