LEI N. 14
Antonio da Costa Pinto Silva, Presidente
da Provincia
de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus hahitantes
que a Assembléa Legislativa
Provincial decretou, e eu sanccionei, a
seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica elevada
á categoria de Freguezia a Capella de S. João
Baptista do Guarehy, município de
Itapetininga.
Art. 2.° - O Governo da
Província fica autorisado para
marcar as divisas, ouvidas as Camaras Municipaes de
Itapetininga e de Tatuhy.
Art. 3.° - Revogão-se
as disposições contrarias.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a
quem o
conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo,
aos nove dias
do mez de Março do anno de
mil oitocentos e setenta e um.
(L. S.)
Antonio da Costa Pinto Silva.
Carta de Lei, pela qual V. Ex. manda executar o Decreto da Assembléa
Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elovando á categoria de Freguezia
a Capella de S. João Baptista do Guarehy,
municipio de Itapetininga, como ácima
se declara.
Para V. Ex. vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de Março do anno
de mil
oitocentos e setenta e um.
João Carlos do Silva Telles.