LEI N. 87
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - Fica, desde já, revogado o art. 24 da
Lei Provincial n. 16 Ae 21 de Abril do 1863 ; revogadas as
dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei perteucer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contêm.
O Secretario desto Provincia a faça imprimir, publicar e correr,
Dada no Palacio do Governo de S.Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril
do anno de mil oitocentos e setenta.
(L. S.)
Antonio Candido Da Rocha
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda, executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial que houve por bem sanccionar
revogando, desde já, o art. 24 da Lei Provincial n.16 de 21 de
Abril de 1863, como acima se declara.
Para V. Ex. vèr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Goverao de S.Paulo,nos dezoito dias do mez
de Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.