LEI N. 51

O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - A Capella do Ribeirão Preto, do Municipio de S. Simão, fica elevada á cathegoria de Freguezia, subsistindo as actuaes divisas ecclesiasticas ; revogadas as dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.

Carta de Lei pela qual V Ex. manda executar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Freguezia a Capella do Ribeirão Preto, do Municipio de S. Simão, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez. 
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril de mil oitocentos e setenta.

João Carlos da Silva Telles.