LEI N. 51
O Juiz de Direito Antonio Candido da Rocha, Presidente da Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei, a seguinte Lei :
Artigo unico. - A Capella do Ribeirão Preto, do
Municipio de S. Simão, fica elevada á cathegoria de
Freguezia, subsistindo as actuaes divisas ecclesiasticas ; revogadas as
dispozições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo do S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril
de mil oitocentos setenta.
(L. S.)
Antonio Candido da Rocha.
Carta de Lei pela qual V Ex. manda executar o Decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de Freguezia a Capella do Ribeirão
Preto, do Municipio de S. Simão, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr. - Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dous dias do mez de
Abril de mil oitocentos e setenta.
João Carlos da Silva Telles.