LEI
N. 55
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Fica elevada á cathegoria de Freguezia, e
pertencente ao Municipio da Capital, a Capella de Nossa Senhora do
Rosario do MBoy, com as seguintes divisas: da Aguada da casa dos
herdeiros do fallecido Bento José Barbosa, conhecido por Bento
Maciel, pelo rio Pirajussara abaixo ate a ponte denominada
Taboão, e daqui a rumo direito até as cabeceiras do
corrego denominado Agua Podre, e por este abaixo até o rio
Jaguaré, e descendo por este até o rio Tieté, e
por este abaixo até o ponto em que nelle desemboca o rio da
Cutia e por este acima até a fonte principal do seu tributario
Capivary e desta a rumo direito ao alto do morro Itatuvo, estrada que
se dirige á Itapecerica, e pela dita estrada até o tanque
que foi do Fallecido Manoel Felippe, e deste a rumo direito ao alto,
que na estrada de Itapecerica a MBoy fica mais proximo á casa
que foi do fallecido Francisco Xavier de Paula, e do dito alto
finalmente, a rumo direito ao ponto em que começarão as
presentes divisas; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo S. Paulo, aos 19 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta
Carta de lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora do
Rosario de MBoy, como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 19 dias do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.