LEI N. 55

O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e Vice-Presidente da Provincia de S Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. unico. - Fica elevada á cathegoria de Freguezia, e pertencente ao Municipio da Capital, a Capella de Nossa Senhora do Rosario do MBoy, com as seguintes divisas: da Aguada da casa dos herdeiros do fallecido Bento José Barbosa, conhecido por Bento Maciel, pelo rio Pirajussara abaixo ate a ponte denominada Taboão, e daqui a rumo direito até as cabeceiras do corrego denominado Agua Podre, e por este abaixo até o rio Jaguaré, e descendo por este até o rio Tieté, e por este abaixo até o ponto em que nelle desemboca o rio da Cutia e por este acima até a fonte principal do seu tributario Capivary e desta a rumo direito ao alto do morro Itatuvo, estrada que se dirige á Itapecerica, e pela dita estrada até o tanque que foi do Fallecido Manoel Felippe, e deste a rumo direito ao alto, que na estrada de Itapecerica a MBoy fica mais proximo á casa que foi do fallecido Francisco Xavier de Paula, e do dito alto finalmente, a rumo direito ao ponto em que começarão as presentes divisas; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo S. Paulo, aos 19 dias do mez de Julho de 1869. 

(L. S.) Vicente Pires da Motta

Carta de lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Freguezia a Capella de Nossa Senhora do Rosario de MBoy, como acima se declara. 

Para V. Ex. vêr.
Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 19 dias do mez de Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.