LEI
N. 42
O Dr. Vicente Pires da Motta, do Conselho de S. M. o Imperador, e
Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assenbléa
Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á catthegoria de freguezia a
capella de Nossa Senhora do Patrocinio das Araras, pertencente ao
municipio da cidade da Limeira.
Art. 2.° - As divisas desta freguezia ficão
estabelecidas do modo seguinte : dividindo com Mogy,
começarão pela barra do ribeirão do Ferraz, no rio
Guassú, e subindo por elle acima, entrando no municipio da
Limeira, segue a procurar a cabeceira : desta, procura o espigão
de Vicente de Almeida Prado, e seguindo o mesmo até passar a
fazenda do senador José Manoel da Fonseca, e frontear o cafesal
do coronel José Estanisláo de Oliveira, e procurando o
meio deste cafesal, segue por elle até passar a fazenda
Angelica, e Jogo adiante fronteando a cabeceira d'agua do padre Joaquim
Franco de Camargo, desce por esta abaixo até fazer barra no rio
Guassú, e sobe por este até onde teve principio , ficando
a fazenda Crescional, de propriedade do senador Francisco Antonio de
Souza Queiroz, pertencente á parochia de Pirassuuunga, e a de S,
José, de propriedade do barão de Araraquara, á
parochia de S. João do Rio-Claro.
Art. 3.° - Ficão revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumprão
e fação cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de Julho de
1869.
(L. S.) Vicente Pires da Motta.
Carta de Lei pela qual V. Ex. manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia a capella de Nossa Senhora do
Patrocinio das Araras, pertencente ao municipio da cidade da Limeira,
como acima se declara.
Para V. Ex. vêr.
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos 12 dias do mez de
Julho de 1869.-João Carlos da Silva Telles.