N.64
O coronel Joaquim Floriano de Toledo,
commendador da Ordem da Rosa, cavalheiro da Ordem de Christo e
vice-presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. Unico. -
A freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio fica desmembrada do
municipio de S.José e encorporada ao de Sancta Izabel; revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia afaça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.) Joaquim Floriano de Toledo.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
desmembrando a freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio do municipio de
S.José e encorporando ao de Sancta Izabel, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos nove dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silra Telles.