N.64

O coronel Joaquim Floriano de Toledo, commendador da Ordem da Rosa, cavalheiro da Ordem de Christo e vice-presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. Unico. - A freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio fica desmembrada do municipio de S.José e encorporada ao de Sancta Izabel; revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia afaça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos nove dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e sessenta e oito. 

(L.S.)  Joaquim Floriano de Toledo. 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, desmembrando a freguezia de Nossa Senhora do Patrocinio do municipio de S.José e encorporando ao de Sancta Izabel, como acima se declara.

Para vossa excellencia vêr, 

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez. 

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos nove dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e sessenta e oito. 

João Carlos da Silra Telles.