N.57

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa províncial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

TITULO I

RECEITA COMMUM

Art. 1.º - O presidente da provincia fará arrecadar, na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1.° de Julho de 1868 a 30 de Junho de 1869, os impostos abaixo declarados, orçados na quantia de Rs.1.022:200$000.
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da Provincia .............................................................................. 700.000$000
» 2.º - Meia siza de escravos ..................................................................................................................... 130.000$000
» 3.º - Novos e velhos direitos ........................................................................................................................ 3.000$000
» 4.º - Decima de legados e heranças ..................................................................................................... 100.000$000
» 5.º - Decima de casas de conventos ......................................................................................................... 2.500$000
» 6.º - Novo imposto de animaes em Sorocaba ....................................................................................... 10.000$000
» 7.º - Despacho de embarcações ............................................................................................................... 2.000$000
» 8.º - Imposto sobre leilões e casas de modas ......................................................................................... 1.200$000
» 9.º - Dito sobre seges e mais vehiculos ................................................................................................... 1.200$000
» 10. - Cobrança da divida activa .............................................................................................................. 20.000$000
» 11. - Imposto sobre escravos sahidos por mar ....................................................................................... 3.000$000
» 12. - Rendimento da ponte de embarque............................................................................................... 20.000$000
» 13. - Rendimento da Casa de Correcção ............................................................................................. 11.000$000
» 14. - Emolumentos...................................................................................................................................... 4.500$000
» 15. - Imposto de escravos que não pagaram meia siza........................................................................... 300$000
» 16. - Imposto de dez mil réis sobre cada escravo de 10 a 50 annos pertencente aos conventos ..... 500$000
» 17. - Indemnisação e multas ..................................................................................................................... 3.000$000
» 18. - Eventual............................................................................................................................................ 10.000$000

                                                                                                                                                                    1.022.200$000

TITULO II

DESPEZA COMMUM

Art. 2.º - O presidente da provincia fica autorisado a dispender no anno financeiro de 1.º de Julho de 1868 a 30 de Junho de 1869 a quantia de Rs.1.019.986$300.

CAPITULO II

Assembléa Provincial e Secretaria do Governo
Art. 3.º - Assembléa Provincial:
§ 1.º - Subsidio e jornada a 36 deputados ............................................................. 17.284$000
» 2.º - Ordenado ao director da secretaria ............................................................... 1.000$000
§ 3.º - Gratificação ao mesmo .........
.......................................................................... .. 100$000                                                                                                                                           
                                                                                                                                        18.384$000                                                                                                                                         
Transporte de 18.384$000
» 4.º - Ordenado ao 1.º official da secretaria . 
......................................................................................................  900$000
» 5.º - Gratificação ao mesmo.
....................................................................................................................................50$000
» 6.º - Ordenado ao 2.º official archivista.
............................................................................................................... 800$000
» 7.º - Gratificação ao mesmo . 
................................................................................................................................. 50$000
» 8.º - Ordenado a dous amanuenses a 600$000.
............................................................................................. 1.200$000
» 9.º - Gratificação aos mesmos a 50$000 . 
.......................................................................................................... 100$000
» 10. - Ordenado ao porteiro .
................................................................................................................................... 800$000
» 11. - Gratificação ao mesmo.
....................................................................................................................................50$000
» 12. - Ordenado ao 1.º tachygrapho.
.....................................................................................................................3.000$000
» 13. - Dito ao 2.º dito .
.............................................................................................................................................2.400$000
» 14. - Dito ao 3.º dito 
.............................................................................................................................................1.200$000
» 15. - Dito a dous continuos a 450$000.
................................................................................................................. 900$000
» 16. - Gratificação aos mesmos a 50$000 .
........................................................................................................... 100$000
» 17. - Ordenado a um correio .
................................................................................................................................. 450$000
» 18. - Gratificação ao mesmo.
.....................................................................................................................................50$000
» 19. - Ordenado ao guarda das galerias.
................................................................................................................ 300$000
» 20. - Gratificação ao mesmo.
.....................................................................................................................................50$000
» 21. - Expediente da secretaria 
............................................................................................................................... 600$000
» 22. - Publicação e debates 
...................................................................................................................................4.750$000
                                                                                                                                                                                    36.134$000

Art. 4.º - Secretaria do Governo :
§ 1.º - Gratificação ao secretario .
..................................................................................... 1.700$000
» 2.º - Ordenado ao official-maior.
....................................................................................  2.000$000
» 3.º - Gratificação ao mesmo por ter o tempo da aposentadoria 
................................. . 800$000
» 4.º - Ordenado a 3 chefes de secção a 1.6008000......................
................................4.800$000
» 5.º - Dito ao chefe do archivo ..................................
....................................................... 1.600$000
» 6.º - Dito a um chefe de secção que tem o tempo para aposentador....................... 1.400$000
» 7.º - Gratificação ao mesmo 
..............................................................................................620$000
» 8.º - Ordenado a quatro primeiros officiaes a 1.200$000. .
........................................4.800$000
» 9.º - Dito a quatro segundos ditos a 1.100$000.
..........................................................4.400$000
» 10. - Dito a quatro amanuenses a 900$000. 
............................................................... 3.600$000
» 11. - Dito ao porteiro. 
......................................................................................................1.000$000
» 12. - Gratificação ao mesmo por ter o tempo para aposentadoria ..............................300$000
» 13. - Ordenado ao continuo.
.............................................................................................. 850$000
» 14. - Expediente da secretaria e 200$000 para a sala das ordens
.......................... 2.000$000
» 15. - Publicação do expediente e mais actos do Governo .
....................................... 9.000$000
                                                                                                                                              39.070$000

CAPITULO II
Administração e arrecadação de rendas
Art. 5.º - Thesouro Provincial :
§ 1.º - Ordenado ao inspector .
..................................................................................... 2.000$000
» 2.º - Dito ao contador.
...............................................................................................  . 1.800$000
» 3.º - Dito ao procurador fiscal .
....................................................................................1.000$000
» 4.º - Gratificação ao thesoureiro .
.................................................................................. 800$000
» 5.º - Dita ao fiel.
................................................................................................................ 400$000
» 6.º - Ordenado ao cartorario .
......................................................................................... 600$000
» 7.º - Dito ao porteiro. 
..................................................................................................... . 800$000
» 8.º - Dito a dous continuos a 500$000 .
.......................................................................1.000$000
» 9.º - Expediente. 
........................................................................................................... 2.600$000
Art. 6.º - Contadoria :
» 1.º - Ordenado a dous chefes de seccão a 1.400$000 .
..................................................................................... 2.800$000
» 2.º - Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000.
................................................................................................2.400$000
» 3.º - Dito a dous segundos ditos a 1.100$000 .
.................................................................................................... 2.200$000
» 4.º - Dito a tres terceiros ditos a 1.000$000. 
.........................................................................................................3.000$000
» 5.º - Dito a um practicante
........................................................................................................................................... 600$000
» 6.º - Dito ao sollicitador .
.............................................................................................................................................. 500$000                                                                                                                                                                                        
                                                                                                                                                                                         11.500$000
Art. 7.º - Secretaria:
§ 1.º - Ordenado ao official-maior
....................................................................................1.400$000
» 2.º - Dito ao official
......................................................................................................... 1.100$000
» 3.º - Dito a dous amanuenses a 800$000
....................................................................1.600$000                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                  4.100$000
Art. 8.º - Registro do banco de Areia:
§ 1.º - Gratificação ao agente das Tres Barras ................... 300$000
» 2.º - Dita ao dito das Marrecas ...................
........................ 420$000                                                                                                      

                                                                                                    720$000

Art. 9.º - Mesa de rendas de Ubatuba:
§ 1.º - Gratificação ao amanuense ...................
.......................................... 720$000
» 2.º - Dita ao encarregado das visitas dos navios ..............
.................... 240$000                                                                                                                                                                                                                                  
                                                                                                                            960$000

Art. 10. - Diversas despezas:
§ 1.º - Porcentagem de 21/2 por 100 sobre 350.000$000, dizimo arrecadado na mesa de rendas da cidade de Sanctos, a distribuir entre todos os empregados desta estação por quotas partes a cada um .......................................
..........................................8.750$000 
» 2.º - Idem pela arrecadação das rendas aos Agentes fiscaes, a 14 por 100 umas pelas outras ..............  ............ 75.000$000
» 3.º - Expediente das Collectorias e aluguel de casas ...........
........................................................................................... 4.000$000                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                    87.750$000

CAPITULO III

Culto publico
Art. 11. - Congrua:
§ 1.º - Congrua a quarenta coadjuctores em exercicio a 200$000 ...........
.................................................. 8.000$000
» 2.º - Dita a oitenta e nove ditos que podem ser providos a 200$000 ....................
................................ 17.800$000                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                25.800$000

Art. 12. - Guisamento:
§ 1.º - Guisamento e fabrica a cento e onze egrejas providas a 40$000 ............................ 4.440$000
» 2.º - Dito e dita a dezoito egrejas vagas quando providas a 40$000 .............................. ... 720$000                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                            5.160$000
Art. 13. - Sé Cathedral:
§ 1.º - Prestação de guisamentos ...........
............................................. 1.000$000
» 2.º - Honorario ao mestre da capella ..........
.......................................... 400$000
» 3.º - Dito ao organista ..........
................................................................... 100$000                                                                                                                      
                                                                                                                    1.500$000

Art. 14. - Egreja do Collegio :
§ 1.º - Gratificação ao capellão ...............
............................................... 400$000
» 2.º - Dita ao sachristão ...............
.......................................................... 100$000
» 3.º - Guisamentos ...............
..................................................................... 40$000
» 4.º - Com quatro festividades durante o anno .....
.............................. 124$000                                                                                                                          
                                                                                                                        664$000

Art. 15. - Capella do Cubatão:
§ Unico. - Gratificação ao capellão ............... 360$000                                                                               

                                                                            360$000

CAPITULO IV

Força publica

Art. 16. - Com o Corpo Municipal Permanente, destacamento especial da Penitenciaria, e força occupada no serviço de Policia das diversas localidades ............................................................................ 300.000$000

CAPITULO V

Instrucção publica
Art. 17. - Inspectoria geral:
§ 1.º - Ordenado ao inspector.....
.................................................... ....1.200$000
» 2.º - Gratificação ao secretario...........
............................................. 1.000$000
» 3.º - Dita ao official.............
................................................................... 600$000
» 4.º - Dita a dous amanuenses a 400$000......
................................. .. 800$000
» 5.º - Dita ao porteiro.........
..................................................................... 360$000
» 6.º - Expediente............
.......................................................................... 500$000                                                                                                                    
                                                                                                                    4.460$000

Art. 18. - Instrucção secundaria:
§ Unico. - Com quatro professores de latim e francez.......
.......................................... 2.650$000

Art. 19. - Instrucção primaria :
§ 1.º - Com professores providos em as cadeiras de cidades, villas, freguezias, capellas e bairros.
............................................. 75.434$000
» 2.º - Com professoras providas em as cadeiras de cidades, villas, freguezias, capellas e bairros...............
............................... 70.277$000 » 3.º - Com diversos professores, quando providos vitaliciamente em diversas cadeiras em cidades etc....................................... 6.446$000
» 4.º - Com diversas professoras, quando providas vitaliciamente em varias cadeiras em cidades etc........................................... 2.274$000
» 5.º - Com as cadeiras que se acham vagas, do sexo masculino, para quando forem providas...................................................... 7.700$000
» 6.º - Com as cadeiras que se acham vagas, do sexo feminino, para quando forem providas......................................................... 1.650$000 » 7.º - Aluguel de casas a 180$000 annuaos, para cada uma das escholas do sexo masculino e feminino da freguezia do Braz, do feminino do sul da freguezia da Sé, da 2.ª cadeira da cidade de Sanctos, e 144$000 para a do sexo masculino da Consolação,
desta cidade...
.................................................................................................................................................................................................. 864$000
» 8.º - Utensis para as escholas.................................
................................................................................................................................ 2.000$000                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 166.645$000

Art. 20. - Seminario de educandas:
§ 1.º - Ordenado á directora.........
.............................................. 560$000
» 2.º - Gratificação á mesma........
.............................................. 50$000
» 3.º - Dita á professora de prendas domesticas..
................ 360$000
» 4.º - Ordenado á professora de primeiras lettras............... 100$000
» 5.º - Gratificação á mesma..........
.......................................... 100$000
» 6.º - Ordenado ao capellão............
........................................ 480$000
» 7.º - Gratificação ao cirurgião.........
....................................... 500$000
» 8.º - Dotação ao seminario............
..................................... 8.600$000                                                                                                   

                                                                                                11.250$000

Art. 21 - Seminario de educandos :
§ 1.º - Ordenado ao director.........
....................................................................................... 800$000
» 2.º - Dito ao capellão...........
.............................................................................................. 500$000
» 3.º - Dito ao professor de primeiras lettras......................
............................................... 600$000
» 4.º - Gratificação ao mesmo...............................................
.............................................. 150$000
» 5.º - Dita ao mestre de alfaiate.........................................
................................................ 400$000
» 6.º - Dita ao dito de serralheiro........................................
................................................. 400$000
» 7.º - Dita ao dito de ferreiro...............................................
................................................ 400$000
» 8.º - Dita ao dtio sapateiro...............................................
................................................. 400$000
» 9.º - Dita ao dito de marceneiro......................................
................................................. 400$000
» 10. - Dotação ao seminario........................................
................................................... 7.000$000
» 11. - Compra de instrumentos e materiaes para as officinas. .....................................2.00$000                                                                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                            13.050$000

CAPITULO VI

Estabelecimentos diversos e outras despezas

Art. 22. - Jardim publico :
§ 1.º - Gratificação ao administrador..
.................................................. 200$000
» 2.º - Dita ao feitor..............
................................................................... 700$000
» 3.º - Material e sustento do pessoal......
......................................... 2.500$000                                                                                                                 
                                                                                                                   3.400$000

Art. 23. - Hospicio de alienados :
§ 1.º - Gratificação ao administrador.........
........................................... 1.000$000
» 2.º - Ordenado ao escrivão..........
........................................................... 900$000
» 3.º - Gratificação ao cirurgião.......
.......................................................... 300$000
» 4.º - Dotação..............
............................................................................ 6.500$000                                                                                                                         
                                                                                                                   8.700$000
Art. 24. - Penitenciaria :
§ 1.º - Ordenado ao administrador.........
............................................ 1.500$000
» 2.º - Gratificação ao mesmo...........
................................................. 1.200$000
» 3.º - Ordenado ao escrivão............
.................................................. 1.200$000
» 4.º - Gratificação ao mesmo.........
...................................................... 200$000
» 5.º - Dita ao almoxarife...........
.......................................................... 1.200$000
» 6.º - Dita ao professor de primeiras lettras....
................................... 250$000
» 7.º - Ordenado ao cirurgião..........
...................................................... 600$000
» 8.º - Dita ao capellão...........
................................................................ 600$000
» 9.º - Gratificação ao sachristão...........
............................................... 100$000
» 10. - Dita a tres carcereiros a 480$000....
..................................... 1.440$000
» 11. - Dita ao enfermeiro..........
...................................................... ..... 460$000
» 12. - Dita ao ajudante do mesmo........
............................................... 350$000
» 13. - Dita a dezeseis guardas a 360$000....
............................. ... 5.760$000
» 14. - Mestres, materias primas e férias dos sentenciados....... 13.000$000
» 15. - lluminação..............
.................................................................. 1.725$000                                                                                                               
                                                                                                                29.595$000

Art. 25. - Hospitaes:
§ 1.º - Para o hospital de charidade desta capital.
............................................. 3.000$000
» 2.º - Para o dito da cidade de Sanctos......
....................................................... 3.000$000
» 3.º - Para o dito da cidade de Lorena.....
.......................................................... 2.000$000
» 4.º - Para o dito de Sorocaba e roda de expostos do mesmo...................... 2.000$000
» 5.º - Para o dito do Bananal.......
........................................................................ 1.000$000
» 6.º - Para o dito de Jacarehy.....
.................................................................. ...... 1.000$000
» 7.º - Para o dito de Taubaté..........
................................................................... .. 1.000$000
» 8.º - Para o dito de morpheticos de Itú......
........................................................ 1.000$000
» 9.º - Para o dito de ditos de Pindamonhangaba..
............................................ 1.000$000
» 10. - Para o dito de ditos da capital.
................................................................  1.000$000                                                                                                                                  
                                                                                                                                   16.000$000

Art. 26 - Instituto vaccinico:
§ 1.º - Gratificação ao ajudante do vaccinador...
............................................. 200$000
» 2.º - Dita ao secretario.............
.......................................................................... 200$000
» 3.º - Dita ao porteiro............
........................................................................... ... 100$000
                                                                                                                                  500$000

Art. 27. - Illiuminação publica :
§ 1.º - Illuminação da capital...........
............................................ 28.188$000
» 2.º - Dita da cidade de Sanctos............
..................................... 9.000$000                                                                                                              

                                                                                                            37.188$000

Art. 28. - Presos pobres :
§ 1.º - Sustento, vestuario, curativo e conduccão de presos da cadeia da capital.....
.................................................... 18.000$000
» 2.º - Dito, dito e dito da casa de correção.....
.................................................................................................................... 18.000$000
» 3.º - Dito, dito, de diversos, municípios........
...................................................................................................................... 10.000$000                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                    46.000$000
Art. 29. - Cadeias da provincia:
§ Unico. - Para as cadeias da provincia.
........................................... 20.000$000
                                                                                                                   20.000$000

Art. 30. - Engenheiros:
§ Unico. - Com engenheiros ao serviço da provincia .
........................................... 10.000$000                                                                                                                                         
                                                                                                                                        10.000$000

Art. 31. - Subvenções:
§ 1.º - Ao contractante da navegação a vapores da Ribeira de Iguape 
........................................... 12.000$000
» 2.º - Ao dito das passagens dos rios Peruhibe, Guarahú e Una.
........................................................ .800$000                                                                                                                                                                      
                                                                                                                                                                        12.800$000

Art. 32. - Aposentados:
§ Unico. - Com empregados aposentados e reformados, descriptos na respectiva tabella do orçamento do
thesouro provincial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .33.030$300                                                                                           

                                                                                    33.030$300

Art. 33. - Divida passiva :
§ 1.º - Para pagamento dos premios da divida passiva da provincia.
.................................................................................... .60.000$000
» 2.º - Para pagamento de dividas de exercicios findos que forem liquidadas e reconhecidas pelo thesouro . 
.............. .10.000$000

                                                                                                                                                                                                              70.000$000

Art. 34. - Eventuaes:
§ Unico. - Para obras nao determinadas, e outras despezas como supprimentos de verbas não votadas, e que forem insufficientes para occorrerem durante o exercicio, inclusive 2.000$000 para custas judiciaes e adeantamentos ao Procurador Fiscal..................................................................................................................... 10.000$000                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                10.000$000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.019.986$300

TITULO III

RECEITA DE APPLICAÇÃO ESPECIAL
Art. 35. - O Presidente da Provincia fica autorisado a mandar arrecadar no anno financeiro do 1.º de Julho de 1868 a 30 de Junho de 1869, na fórma das leis e regulamentos respectivos, as rendas de applicação especial, provenientes das barreiras e orçadas em Rs.265.230$000.
§ 1.º - Da barreira do Cubatão.
.......................................... 40.000$000
§ 2.º - Da de Itapetininga. 
................................................... 50.000$000
§ 3.º - Da de Figueira. .
........................................................10.000$000
§ 4.º - Da de Camandocaia 
................................................ .2.500$000
§ 5.º - Da da Ponte Alta.
........................................................... 500$000
§ 6.º - Da de Ubatuba .
........................................................ 22.000$000
§ 7.º - Da do Taboão de Cunha
............................................8.000$000
§ 8.º - Da do Ribeirão da Serra 
............................................1.000$000
§ 9.º - Da do Salto (outr'ora Onça) .
.......................................2.000$000
§ 10. - Da do Ariró .
.................................................................3.000$000
§ 11. - Da do Rio do Braço.
................................................... 1.000$000
§ 12. - Da do Ranco de Areia
................................................ 1.200$000
§ 13. - Da de Caraguatatuba .
...............................................7.000$000
§ 14. - Dade Jundiahy .
......................................................... 80.000$000
§ 15. - Da de Pinheiros .
....................................................... 13.000$000
§ 16. - Da de Agua Branca.
....................................................9.000$000
§ 17. - Da da Penha.
............................................................... 4.000$000
§ 18. - Da da Ponte Grande .
................................................. 9.000$000
§ 19. - Da de Sancto Amaro
.................................................. 2.000$000                                                                                                

                                                                                                265.200$000

TITULO IV

DESPEZA DE APPLICAÇÃO ESPECIAL

Artigo 36. - O Presidente da Provincia fica autorisado a dispender, no anno financeiro do 1.º de Julho de 1868 a 30 de Junho de 1869 com as barreiras, estradas e pontes, a quantia de Rs.495.805$000.

CAPITULO I

Barreiras e registros

Art. 37. - Barreira do Cubatão:
§ 1.º - Gratificação a um Amanuense.
........................................... 800$000
» 2.º - Dita a um 2º dito
.....................................................................600$000                                                                                                            

                                                                                                            1.400$000

Art. 38. - Barreira de Itapetininga:
§ 1.º - Ordenado ao Administrador
.......................................... 1.500$000
» 2.º - Dito ao Escrivão
................................................................. 900$000
» 3.º - Dito ao Agente de Itararé
.................................................. 650$000                                                                                                            

                                                                                                        3.050$000

Art. 39. - Registro de Sorocaba:
§ 1.º - Ordenado ao administrador
..........................................1.800$000
» 2.º - Dito ao Escrivão
.............................................................1.200$000
» 3.º - Gratificação ao mesmo
....................................................360$000                                                                                                      

                                                                                                        3.360$000

Artigo 40. - Porcentagem e outras despezas:
§ 1.º - Porcentagem aos Agentes Fiscaes pela arrecadação das rendas das barreiras
..........................................20.570$000
» 2.º - Gratificação provisoria aos Agentes arrecadadores das novas barreiras
.......................................................... 2.000$000
» 3.º - Expediente
.................................................................................................................................................................. 2.000$000                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                  24.570$000

Artigo 41. - Destacamento das barreiras:
» 1.º - Soldo aos guardas engajados para as Barreiras.
....................................................................................18.300$000
» 2.º - Fardamento aos mesmos
.............................................................................................................................1.825$000
» 3.º - Luzes para diversos quarteis
...........................................................................................................................500$000                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                    20.625$000
CAPITULO II

Estradas

Artigo 42. - Estradas da barreira do Cubatão:
§ 1.º - Para conservação e reparos da estrada de Sanctosa esta Capital. 
..................................................................................... 10.000$000
» 2.º - Para a estrada de Jundiahy a Campinas
......................................................................................................................................6.000$000
» 3.º - Para a estrada de Campinas ao Rio-Claro, passando pela Limeira e estrada nova chamada dos Fazendeiros, incluindo pontes   
.................................................................................................................................................................................................................. 35.000$000
» 4.º - Para a do Rio-Claro a S. Carlos do Pinhal. 
.................................................................................................................................5.000$000
» 5.º - Para a de S. Carlos do Pinhal ao Jaboticabal por Araraquara
.................................................................................................5.000$000
» 6.º - Para a do Rio-Claro a Brotas
........................................................................................................................................................5.000$000
» 7.º - Para a do Rio-Claro ao Bethlém do Descalvado, com os melhoramentos já explorados por ordem do governo..............4.000$000
» 8.º - Para a do Bethlém do Descalvado a Limeira por Pirassununga
.............................................................................................3.000$000
» 9.º - Para a do Bethlém do Descalvado a Batataes por S.Simáo e Paredão do Rio-Pardo
.......................................................2.000$000
» 10. - Para a de Sancta Rita do Passa Quatro ao Bethlém do Descalvado incluindo uma balsa no rio...................................... 2.000$000
» 11. - Para a de Campinas a Mogy-guassú passando por Mogy-mirim ......................................................................................12.000$000                                                                                                                                                                                                                    
                                                                                                                                                                                                                    89.000$000

  Transporte de
                    89 000$000
§ 12. - Para a de Constituição a Campinas.......
....................................................................................................................... 10.000$000
» 13. - Para a de Campinas ao Amparo.......
............................................................................................................................ 12.000$000
» 14. - Para a do Amparo a Serra Negra.....
............................................................................................................................... 3.000$000
» 15. - Para a de Constituição a Botucatú.......
............................................................................................................................ 4.000$000
» 16. - Para a do Jahú a Constituição por S.Pedro..
.................................................................................................................. 4.000$000
» 17. - Para a de Lencóes á Freguezia dos Remedios...
.......................................................................................................... 2.000$000
» 18. - Para a de Jundiahy ao Bethlém......
................................................................................................................................... 4.000$000
» 19. - Para a de Jundiahy a Itú...........
........................................................................................................................................ 10.000$000
» 20. - Para a do Bethlém de Jundiahy ao Amparo.
................................................................................................................... 2.000$000
» 21. - Para a da estação do Bethlém a Atibaia....
..................................................................................................................... 6.000$000
» 22. - Para a da estação do Bethlém a Bragança, por onde o governo julgar mais conveniente...
.................................. 10.000$000
» 23. - Para o atalho de Bragança ás divisas de Minas em direcção á villa do Jaguary, passando por terras dos herdeiros do finado José Gonçalves......
................................................................................................................................................................................... 1.000$000
» 24. - Para a estrada de Bragança ás divisas de Minas, passando pelo Soccorro........
...................................................... 2.000$000
» 25. - Para a da capital a Bragança, passando pela Atibaia.
..................................................................................................3.000$000
» 26. - Para a da Atibaia por Sancto Antonio da Cachoeira até as divisas de Minas...........
................................................. 2.000$000
» 27. - Para a da Capital a Nazareth........
..................................................................................................................................... 2.000$000
» 28. - Para a de Mogy-mirim á Casa Branca, Batataes, S. João da Boa Vista, Caconde, Franca, por onde o governo julgar mais conveniente.......
........................................................................................................................................................................   ... 15.000$000
» 29. - Para a de, Mogy-mirim ás divisas de Minas pela Penha
............................................................................................... 1.000$000
» 30. - Para a do Salto de Itú a Porto Feliz.....
............................................................................................................................... 5.000$000
» 31. - Para a de Itú a Capivary comprehendendo a ponte sobre o rio Capivary.........
............................................................ 5.000$000
» 32. - Para a cidade de Tietê a Porto Feliz....
.............................................................................................................................. 3.000$000
» 33. - Para a estrada de Cabreuva a Jundiahy pula melhor vereda.............
....................................................................... ..... 2.000$000
» 34. - Para a de Mogy-mirim ao Espirito Sancto do Pinhal.
....................................................................................................... 1.000$000
» 35. - Para a da Capital a Sancto Amaro.....
................................................................................................................................ 1.500$000
» 36. - Para a de Agua Choca a Campinas pela melhor vereda. .
.............................................................................................. 3.000$000
» 37. - Para a de Indaiatuba ir entroncar-se na que segue de Itú pira Jundiahy pela melhor vereda ...
.................................. 2.000$000
» 38. - Para os melhoramentos da estrada a começar na estação da linha ferrea no Rio-Grande até Jacarehy por Mogy das Cruzes.............
................................................................................................................................................................................... 8.000$000                                                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                                          212.500$300
Artigo 43. - Estradas das barreiras de ltapetininga e Sorocaba :
§ 1.º - Para a estrada de ltapetininga a Sete Barras...
.................................................................................... 15.000$000
» 2.º - Para a de Sorocaba a Itapetininga,passando pelo Campo Largo..............
.......................................... 4.000$000
» 3.º - Para a de ltapetininga a Faxina até o Itararé...
......................................................................................... 4.000$000
» 4.º - Para a de Sorocaba a Piedade, especialmente para os concertos da Serra de S.Francisco......... 2.000$000
» 5. º - Para a da Capital a Sorocaba......
.......................................................................................................... 10.000$000
» 6.º - Para a de Tatuhy a Sorocaba.......
............................................................................................................. 1.000$000
» 7.º - Para a de Botucatú a Itapetininga........
...................................................................................................... 2.000$000
» 8.º - Para a de Porto Feliz a Tatuhy, comprehendendo a ponte sobre o no Sorocaba........
....................... 4.000$000
» 9.º - Para a de Tatuhy a ltapetininga pelo sitio do Vieira
................................................................................2.000$000
» 10. - Para a estrada de exportação de Apiahy....
............................................................................................ 1.000$000
» 11. - Para a de Una a sahir na estrada da Capital a Sorocaba
....................................................................1.000$000                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                    46.000$000

Artigo 44. - Estrada das barreiras do Taboão de Cunha e outras, ao norte da provincia e suas ramificações :
§ 1.º - Para a estrada de Silveiras a Areias 
..............................................................................................................................1.000$000
» 2.º - Para a de Areias ás divisas do Barreiro.
.........................................................................................................................2.000$000
» 3.º - Para a do Barreiro ás divisas do Bananal na Lagôa Preta.
..........................................................................................2.000$000
» 4.º - Para a estrada geral a partir da Lagôa Preta nas divisas do Barreiro á cidade do Bananal.
................................. 2.000$000
» 5.º - Para a do Bananal, desde a cidade, ás divisas de Barra-Mansa 
...............................................................................3.500$000
» 6.º - Para a estrada do Ariró inclusive uma ponte no rio de D. Rita, no Bananal 
...............................................................2.000$000
» 7.º - Para a estrada do Ramos, no Bananal.
...........................................................................................................................1.000$000
» 8.º - Para a do Pinheiro ao Salto, em Queluz.
.........................................................................................................................6.000$000
» 9.º - Para a do Barreiro ás divisas do Rio de Janeiro na estrada do Varadouro .
.............................................................4.000$000
» 10. - Para a de S.Luiz ao Ribeirão das Almas 
......................................................................................................................3.000$000
» 11. - Para a do Ribeirão das Almas a Pindamonhangaba pelo Taboão.
...........................................................................3.000$000
» 12. - Para a do Ribeirão das Almas ao Taubaté pela estrada das Guabirobas
................................................................3.000$000
» 13. - Para a de Lorena a divisa de Guaratinguetá, com concertos na ponte do Faustino.
...............................................1.500$000
» 14. - Para a de Lorena a Minas pela serra de Itajubá .
.........................................................................................................2.000$000
» 15. - Para a de Lorena á divisa de Silveiras 
.........................................................................................................................2.000$000
» 16. - Para a de Lorena a Pinheiros pelo Embaú.
................................................................................................................. 1.500$000
» 17. - Para a de Lorena ás divisas de Cunha .
........................................................................................................................2.000$000
» 18. - Para a do porto da Cachoeira a Mantiqueira 
............................................................................................................. .4.000$000
» 19. - Para a do porto da Caxoeira ás divisas de Queluz .
.....................................................................................................4.000$000
» 20. - Para a de Santa Branca a Mogy das Cruzes .
...............................................................................................................2.000$000
» 21. - Para a de Sancta Izabel a Mogy das Cruzes. 
................................................................................................................2.000$000
» 22. - Para a de Parahytinga a Mogy das Cruzes .
.................................................................................................................. 4.000$000
» 23. - Para a que vae de Guaratinguetá ás divisas de Cunha pelo Cordeiro .
..................................................................... 4.000$000
» 24. - Para reparos da estrada geral a partir da ponte da Bocaina até as divisas entre Silveiras e Areias 
................... 3.000$000
» 25. - Para a estrada de S. José a Minas, inclusive o aterrado do Parahyba e na ponte do rio Peixe .
.........................   3.000$000
» 26. - Para a estrada desde as divisas de Jacarehy, até as de Caçapava, em S. José do Parahyba 
............................ 1.000$000
» 27. - Para a de Jacarehy ás divisas de S. José. 
.................................................................................................................   1.000$000 
» 28. - Para ás de Cunha ás divisas de Lorena 
........................................................................................................................ 3.000$000
» 29. - Para a de Jacarehy a Parahybuna para o porto de Caraguatatuba .
........................................................................... 2.000$000
» 30. - Para a de S. Miguel a Sancta Izabel até as divisas de Jacarehy, pela Figueira 
........................................................ 2.000$000
» 31. - Para a de Cunha a Campos Novos.
.................................................................................................................................. 3.000$000 
» 32. - Para a de Cunha ás divisas de S.Luiz. 
............................................................................................................................ 2.000$000
» 33. - Para a das divisas de Guaratinguetá a Cunha e dahi ao alto da serra de Paraty 
...................................................... 4.000$000
» 35. - Para a estrada geral a partir da ponte sobre o rio Pirapitingui até encontrar a ponte do rio S.Gonçalo 
................. 4.000$000
» 35. - Para a estrada geral a partir da ponte de S.Gonçalo até as divisas de Lorena, comprehendendo pontes............. 2.000$000
» 36. - Para a do alto da serra de S.Bento até as divisas de Minas 
......................................................................................... 2.000$000
» 37. - Para a de Pindamonhangaba ao alto da serra de S. Bento 
............................................................................................2.000$000
» 38. - Para a do Macuco a Ubatuba 
..............................................................................................................................................5.000$000
» 39. - Para a de S.Luiz a Ubatuba 
...............................................................................................................................................15.000$000
» 40. - Para a de Parahybuna a Caraguatatuba 
............................................................................................................................4.000$000
» 41. - Para a da Capital a Jacarehy por Itaquaquecetuba.
..........................................................................................................1.000$000
» 42. - Para a de Caçapava a S. José ..................
.........................................................................................................................1.000$000
» 43. - Para a de Caçapava- a Taubaté desde as divisas de S. José.
.......................................................................................1.000$000                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                            122.500$000

   Transporte de 122.500$000
» § 44. - Para a de Guaratinguetá a Minas pela serra do Cordeiro.
....................................................... 2.500$000                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                         125.00$0000
Artigo 45. - Estradas da Marinha:
§ 1.º - Para auxilio da abertura da estrada de Nova Texas, Colonia Norte-Americana, nas cabeceiras do rio S.Lourenço á cidade de Sanctos........
.......................................................................................................................................................................... 5.000$000
» 2.º - Para a secção da estrada de Parahybuna, entre Caraguatatuba e S.Sebastião...........
.................................. 1.000$000
» 3.º - Para a estrada de Sanctos a S.Vicente.....
................................................................................................................ 600$000
» 4.º - Para a de Xinrica á Yporanga.......
.............................................................................................................................. 500$000
» 5.º - Para a de Iguape a Xiririca........
.................................................................................................................................. 500$000
» 6.º - Para a de Cananéa a Yporanga.......
......................................................................................................................  ... 500$000
» 7.º - Para a de Juquiá a Iguape........
................................................................................................................................ ... 500$000
» 8.º - Para a de Cananéa a Xinrica.........
.............................................................................................................................. 500$000
» 9.º - Para dous furados no rio Juquiá, nos logares Mimoso e Pedra Cavallo.............
................................................ 2.000$000                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                   11.100$000
CAPITULO III

Pontes

Art. 46. - Pontes do Sul da Provincia :
§ 1.º - Para uma ponte sobre o rio Pirapitingui na estrada entre Itú e Araçariguama....
.......................................................... 1.500$000
» 2.º - Para uma dita rio no Paranapanema, na estrada que segue de Botucatú á Faxina, autorisando-se a Camara Municipal a fazer o necessario orçamento......
................................................................................................................................................................. 1.000$000
» 3.º - Para uma dita sobre o rio Tietê na cidade do mesmo nome...............
.......................................................................... ... 7.000$000
» 4.º - Para uma dita sobre o rio Pardo na estrada geral da 3.000$000 Franca, por Casa Branca.........
............................... 3.000$000
» 5.º - Para uma dita no rio Jaguary, estrada de Mogy-mirim á Casa Branca..........
................................................................... 1.000$000
» 6.º - Para uma dita sobre o rio Sarapuhy, na estrada de Sorocaba ao Turvo.........
..................................................................... 400$000
» 7.º - Para a passagem no Rio Grande na estrada de Araraquara a Sanct'Anna de Paranabyba............................................. 400$000
» 8.º - Para uma ponte na estrada que vae de Atibaia á Sancto Antonio sobre o no Cachoeira....
.............................................. 400$000
» 9.º - Para uma ponte sobre o rio Tietê, na Freguezia dos Remedios, estrada da Constituição a Botucatú......... ................ 6.500$000
» 10. - Para concertos da ponte sobre o rio Jaguary na estrada que de Bragança vae a Minas, passando por Soccorro....... 600$000
» 11. - Para uma ponte no Turvo, na estrada de Araraquara a Sanct'Anna pelo Rio Preto........................................................ 1.000$000                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                22.800$000

Artigo 47. - Pontes do Norte da Provincia :
§ 1.º - Para a ponte do Godoy na estrada de Minas Geraes, (Lorena). ......................
.............................................. 3.000$000
» 2.º - Para concerto da ponte do Taboão, em Lorena, na estrada geral..............
..................................................... 1.000$000
» 3.º - Para conservação da ponte sobre o rio Parahyba, em Guaratinguetá...............
............................................. 1.000$000
» 4.º - Para concertos da ponte sobre o rio Parahyba em Pindamonhangaba.
........................................................ 3.000$000
» 5.º - Para concertos da ponte sobre o rio Parahyba em Jacarehy. .......
.................................................................. 5.000$000
» 6.º - Para uma ponte no rio Alambary, estrada geral do Bananal. ........................................................................... 2.000$000                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                            15.000$000

 Transporte de                        15.000$000
§ 7.º - Para construcção da ponte do Marcello na estrada que de Minas vem á capital
............................................................2.000$000
» 8.º - Para concerto da ponte sobre o rio Parahytinga e estrada de Guaratinguetá a Cunha em direcção a Paraty, pelo Cordeiro.......................
...........................................................................................................................................................................1.000$000
» 9.º - Para dito da ponte sobre o rio Jacuhy na mesma estrada de Guaratinguetá a Cunha
...................................................... 300$000
» 10. - Para dito da ponte sobre o no Jacuhy Grande na estrada de Campos Novos, de Cunha ao porto de Mambucaba.... 300$000
» 11. - Para dito da ponte sobre o rio Jacuhymirim na estrada de Guaratinguetá a Cunha
.......................................................... 200$000
» 12. - Para dito da ponte sobre o rio Parahyba na estrada de Jacarehy para Parahybuna em direcção a Caraguatatuba 1.600$000
» 13. - Para a ponte do Peixoto em Jacarehy
..................................................................................................................................4.000$000
» 14. - Para uma ponte no Rio Tietê adeante de Mogy das Cruzes, na Venda Preta
.................................................................2.000$000
» 15. - Para concertos e reparos da ponte denominada Faustino, entre Guaratinguetá e Lorena
............................................ 1.000$000
» 16. - Para a ponte sobre o no Piauhy em,Guaratinguetá.
........................................................................................................... 1.500$000                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                               28.900$000                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                495.805$000

TITULO V

DISPOSIÇÕES PERMANENTES E TRANSITORIAS

CAPITULO I

Disposições permanentes

Art. 48 - Fica revogado o art.38 das disposições permanentes da lei n 47 de 7 de Maio de 1857.
Art. 49. - Fica revogado o § 1.º do art.3.º da lei n.11 de 24 de Marco de 1835 e estabelecido que a cobrança da taxa de barreira de que elle tracta será a mesma que se cobra nas demais barreiras, estatuidas pelo art.2.º da mesma lei.
Art. 50. - Fica o governo autorisado, desde já, a desapropriar a casa construida no Jardim Botanico por Antonio Bernardo Quartim.
Art. 51. - Fica revogada qualquer disposição existente, despacho ou artigo de lei que prorogue por mais tempo a posse do theatro do Largo de Palacio para com Antonio Bernardo Quartim, que fará delle entrega ao governo.
Art. 52. - Os generos de exportação de que tractam os §§l.º e 2.º do art. 1.º da lei n.30 de 3 de Abril de 1866 pagarão, os do § 1.º oito por cento, e os do 2.º quatro por cento.
Art. 53. - Fica o governo autorisado a mandar vender o predio em que existiu o hospicio de alienados, pertencente á provincia, e sito á rua de S.João desta capital
Art. 54. - Fica alterada a tabella-A-annexa á lei n.35 de 16 de Marco de 1846, desde já, pela maneira seguinte:
§ 1.º - Toda e qualquer carta ou titulo de momeação pagará de emolumentos cinco por cento do que tiverem de perceber e fôr lotado em um anno, quer provenha o vencimento de ordenado, gratificação, soldo ou porcentagem.
§ 2.º - Os titulos de privilegio ou de contractos de qualquer natureza, paga rão o dobro do que se acha estabelecido na mesma tabella.
§ 3.º - Por aposentadoria, reforma ou jubilação cobrar-se-ha dez por cento do respectivo vencimento.
§ 4.º - Por qualquer encargo ou commissão retribuida que der direito a uma percepção mensal de vencimento e que não tenha expedição de carta ou titulo pagarse-ha cinco por cento do mesmo vencimento mensal na occasião do recebimento deste.
§ 5.º - Pelo registro de qualquer decreto, patente ou carta imperial e titulos de nomeação do governo geral, cobrar-se-hão quatro mil réis.
§ 6.º - Por cada ordem expedida para pagamento de empregados provinriaes pelas estações de fora da capital, cobrar-se-hão dous mil réis.
Art. 55. - A collectoria da cidade de Sanctos tomará a denominação de Mesa de Rendas, conservando o mesmo pessoal o porcentagem actualmente existentes. O governo da provincia expedirá os regulamentos precisos a bem da arrecadação.
Art. 56. - Fica a barreira de Botucatú subjeita á inspecção da de Itapetininga.
Art. 57. - Fica o governo autorisado a reformar os regulamentos do Seminario de Educandas desta cidade, ficando os mesmos dependentes da approvação da assembléa provincial, sem prejuiso de sua execução :
§ 1.º - O numero de educandas mantidas a expensas da provincia fica limitado a vinte e cinco e serão preferidas, na admissão, as filhas dos voluntarios da patria, militares e guardas nacionaes em serviço da presente guerra contra o Paraguay.
§ 2.º - As educandas que completarem dezoito annos de edade deixarão de permanecer no seminario.
§ 3.º - Poderão ser empregadas no magisterio as que para isso tiverem as habilitações precisas, si o quizerem.
§ 4.º - As que não se casarem serão entregues ás pessoas que sollicitaram a sua admissão no estabelecimento ou ao juiz de orphams para providenciar como couber em suas attribuições, entregando aos parentes, que, segundo direito, teem obrigação de prestar-lhes alimentos, e em falta destes, a familias honestas que locarem seus serviços.
Art. 58. - Fica o governo egualmente autorisado a extinguir o seminario de educandos desta capital, dando destino conveniente aos pensionistas e a pensionar nos collegios desta capital os educandos que forem filhos de voluntarios da patria ou de soldados que marcharam para a guerra contra o Paraguay.
Art. 59. - Fica tambem o governo autorisado a mandar reimprimir as leis provinciaes desde o anno de mil oitocentos e trinta e quatro, acompanhando a cada volume o respectivo indice, para o que dispenderá até a quantia de oito contos de réis.
Art. 60. - Fica o governo autorisado mais a organisar um quadro de todas as estradas de exportação e importação da provincia, que partindo de qualquer centro productor se dirijam ao porto mais proximo de embarque ou á estação mais proxima da via ferrea, notando os pontos por onde, passarem, de modo que não haja sinão uma estrada para cada centro productor, feita e conservada pela provincia, organisando tambem um outro quadro das estradas que communicam entre si duas ou mais provincias; trabalhos estes que deverá appresentar á assembléa provincial, na proxima sessão.
Art. 61. - Fica autorisado o governo a contractar duas irmãs de charidade que serão empregadas no hospicio de alienados, e mais duas, que serão empregadas na enfermaria da Casa de Correcção.
Art. 62. - Fica autorisado mais a reformar o regulamento do hospicio de alienados, não augmentando a despeza e marcando o estipendio que devem pagar os que no mesmo forem recolhidos, á exeepção dos indigentes, que não tiverem parentes, que, conforme direito, lhes devam prestar alimentos.
Art. 63. - Ficam creados na secretariado governo mais um emprego de continuo e um de ajudante de porteiro, aquelle com os vencimentos marcados para o actual e este com o ordenado de oitocentos mil réis e gratificação de duzentos mil réis.
Art. 64. - Ficam supprimidos :
§ 1.º - Desde já, um dos empregos de continuo do thesouro provincial.
§ 2.º - Pela morte do actual empregado, o logar de cartorario do thesouro, que então passará a ser exercido pelo porteiro, percebendo este, além do seu respectivo ordenado, mais metade do que percebe o cartorario.

CAPITULO II

Disposições transitorias

Art. 65. - Da consignação de vinte contos de réis, votada no art.29 da presente lei será supprida, desde já, a quantia de seiscentos e cincoenta mil seiscentos e sessenta réis (650$660) autorisada pelo governo para despeza da cadeia da cidade de Sanctos.
Art. 66. - Ficam approvados e como taes fazendo porte, desde já, da lei do orçamento de 1837 a 1868, os creditos supplementares abertos pelo governo provincial para occorrer ás seguintes verbas de despeza.
§ 1.º - Com a construcção da ponte sobre o rio Atibaia....................................................................................... 2.500$000
§ 2.º - Com a estrada do Rio Grande a Mogy das Cruzes................................................................................... 2.500$000
§ 3.º - Com a continuação das obras da estrada de Itú a Jundiahy, até os limites daquelle municipio.......... 1.000$000
§ 4.º - Com o expediente da secretaria do governo.............................................................................................. 1.000$000
Art. 67. - Fica o governo autorisado a mandar pagar, desde já, as dividas de exercicios findos que estiverem liquidadas.
§ 1.º - A mandar pagar a Francisco Pedro da Motta, ex-inspector da estrada de Caraguatatuba, o dispendio feito pelo mesmo na referida estrada, conforme a liquidação do thesouro, na importancia de........................................................................... 2.427$000
§ 2.º - A mandar pagar á camara municipal de Pindamonhangaba, pela quota de exercicios findos, a quantia de 3.772$000 que a mesma adeantou para as obras da respectiva cadeia, conforme a conta já liquidada.
Art. 68. - Fica o governo autorisado a applicar á amortisação da divida da provincia qualquer excesso de receita que venha a verificar-se no exercicio da presente lei; as sobras que realisarem-se por qualquer motivo nas verbas de despeza, e bem assim o que fòr cobrado da divida activa, além da quantia orçada na presente lei.
Art. 69. - Fica egualmente autorisado o governo a modificar o contracto sobre a iliuminação da capital, sob as seguintes bases:
§ 1.º - A conceder mais seis mezes de praso para a conclusão da obra, si até o fim do praso já concedido estiver construida, pelo menos, metade della.
§ 2.º - A ser a iliuminação desde o escurecer até amanhecer, tanto nas noites de escuro, como nas de luar.
§ 3.º - No caso do art.26 do contracto deverão os arbitros ser nomeados um pelo presidente e outro pelos empresarios, e quando se dê divergencia será nomeado um terceiro por ambas as partes, de commum accordo, para desempatar.
Art. 70. - Fica em vigor o art.8.° da lei n 77 de 21 de Abril de 1865, estabelecendo que os compradores de escravos, que não tiverem pago o imposto de meia siza, poderão revalidar o contracto, mediante o pagamento de trinta mil réis por cada escravo, que tiverem comprado, sem o pagamento prévio daquelle imposto.
Art. 71. - Fica em vigoro § 14 do art.5.° da lei n.54 de 20 de Abril de 1866, que autorisa ao governo a dispender, desde já, até quatro contos de réis com o restabelecimento do encanamento de agua do jardim publico desta capital, logo que os particulares, á sua custa, tiverem restabelecido a parte do encanamento que passar por seus terrenos.
Art. 72. - O novo imposto de animaes que em Sorocaba se paga na respectiva barreira, fica especialmente applicado para a conservação e melhoramentos da estrada desta capital áquella cidade, de modo que ella para o futuro possa prestar-se á rodagem
Art. 73. - Fica o governo autorisado a conceder a gratificação de quatrocentos mil réis ao cidadão que substituir o empregado licenciado com os respectivos vencimentos, Maximiano Nestor da Silva Abreu, na secretaria da instrucção publica, e nesta proporção o tempo que já tiver servido.
Art. 74. - Fica a camara municipal da cidade do Tietê autorisada para desapropriar um terreno de vinte braças de frente e quarenta de fundo na margem direita do Tietê, para pasto nas proximidades da ponte, podendo dispender até quatrocentos mil réis.
Art. 75. - Fica o governo autorisado a dispender até a quantia de vinte contos de réis, além do orçado, com o estabelecimento e mais officinas e continuação das obras da Casa de Correcção da capital.
Art. 76. - Fica autorisado o governo a reformar o regulamento do thesouro provincial e o da secretaria do governo, não augmentando o pessoal nem a despeza votada.
§ Unico. - A encarregar a liquidação das contas atrazadas dos responsaveis ao thesouro provincial a empregados do mesmo thesouro que as liquidarão nas horas vagas, arbitrando para isso uma gratificação correspondente a cada conta liquidada.
Art. 77. - Fica o governo autorisado a mandar pagar os vencimentos dos empregados que se aposentarem ou reformarem durante o exercicio.
Art. 78. - Fica o governo autorisado a dispender, desde já, as verbas votadas na presente lei para obras publicas, e a applicar em umas estradas as sobras das verbas decretadas para outras.
Art. 79. - Fica decretado o credito extraordinario de dous contos de réis para o pagamento da impressão dos annexos ao Relatorio do Governo.
Art. 80. - Fica autorisado o presidente da provincia a acceitar a rescisão do contracto com os emprezarios do abastecimento de agua potavel para a capital, mandando proceder á avaliação dos materiaes já comprados; e existentes nesta capital. A avaliação será feita por arbitros, na formada segunda parte do art. 11 do contracto e a indemnisação pela fórma determinada pelos mesmos arbitros.
Art. 81. - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito. 
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro do 1.° de Julho de 1868 a 30 de Junho de 1869, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, 
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Talles