N.57
O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa províncial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
TITULO I
RECEITA COMMUM
Art. 1.º - O presidente da provincia fará arrecadar,
na fórma das leis e regulamentos respectivos, no anno financeiro
de 1.° de Julho de 1868 a 30 de Junho de 1869, os impostos abaixo
declarados, orçados na quantia de Rs.1.022:200$000.
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da Provincia
..............................................................................
700.000$000
» 2.º - Meia siza de escravos
.....................................................................................................................
130.000$000
» 3.º - Novos e velhos direitos
........................................................................................................................
3.000$000
» 4.º - Decima de legados e heranças
.....................................................................................................
100.000$000
» 5.º - Decima de casas de conventos
.........................................................................................................
2.500$000
» 6.º - Novo imposto de animaes em Sorocaba
.......................................................................................
10.000$000
» 7.º - Despacho de embarcações
...............................................................................................................
2.000$000
» 8.º - Imposto sobre leilões e casas de modas
.........................................................................................
1.200$000
» 9.º - Dito sobre seges e mais vehiculos
...................................................................................................
1.200$000
» 10. - Cobrança da divida activa
..............................................................................................................
20.000$000
» 11. - Imposto sobre escravos sahidos por mar
.......................................................................................
3.000$000
» 12. - Rendimento da ponte de
embarque...............................................................................................
20.000$000
» 13. - Rendimento da Casa de Correcção
.............................................................................................
11.000$000
» 14. -
Emolumentos......................................................................................................................................
4.500$000
» 15. - Imposto de escravos que não pagaram meia
siza...........................................................................
300$000
» 16. - Imposto de dez mil réis sobre cada escravo de 10 a 50 annos pertencente aos conventos ..... 500$000
» 17. - Indemnisação e multas
.....................................................................................................................
3.000$000
» 18. -
Eventual............................................................................................................................................
10.000$000
1.022.200$000
TITULO II
DESPEZA COMMUM
Art. 2.º - O presidente da provincia fica autorisado a
dispender no anno financeiro de 1.º de Julho de 1868 a 30 de Junho
de 1869 a quantia de Rs.1.019.986$300.
CAPITULO II
Assembléa Provincial e Secretaria do Governo
Art. 3.º - Assembléa Provincial:
§ 1.º - Subsidio e jornada a 36 deputados ............................................................. 17.284$000
» 2.º - Ordenado ao director da secretaria ............................................................... 1.000$000
§ 3.º - Gratificação ao mesmo ................................................................................... .. 100$000
18.384$000
Transporte de
18.384$000
» 4.º - Ordenado ao 1.º official da secretaria . ...................................................................................................... 900$000
» 5.º - Gratificação ao mesmo.....................................................................................................................................50$000
» 6.º - Ordenado ao 2.º official archivista................................................................................................................ 800$000
» 7.º - Gratificação ao mesmo . ................................................................................................................................. 50$000
» 8.º - Ordenado a dous amanuenses a 600$000.............................................................................................. 1.200$000
» 9.º - Gratificação aos mesmos a 50$000 . .......................................................................................................... 100$000
» 10. - Ordenado ao porteiro .................................................................................................................................... 800$000
» 11. - Gratificação ao mesmo.....................................................................................................................................50$000
» 12. - Ordenado ao 1.º tachygrapho......................................................................................................................3.000$000
» 13. - Dito ao 2.º dito ..............................................................................................................................................2.400$000
» 14. - Dito ao 3.º dito .............................................................................................................................................1.200$000
» 15. - Dito a dous continuos a 450$000.................................................................................................................. 900$000
» 16. - Gratificação aos mesmos a 50$000 ............................................................................................................ 100$000
» 17. - Ordenado a um correio .................................................................................................................................. 450$000
» 18. - Gratificação ao mesmo......................................................................................................................................50$000
» 19. - Ordenado ao guarda das galerias................................................................................................................. 300$000
» 20. - Gratificação ao mesmo......................................................................................................................................50$000
» 21. - Expediente da secretaria ............................................................................................................................... 600$000
» 22. - Publicação e debates ...................................................................................................................................4.750$000
36.134$000
Art. 4.º - Secretaria do Governo :
§ 1.º - Gratificação ao secretario ...................................................................................... 1.700$000
» 2.º - Ordenado ao official-maior..................................................................................... 2.000$000
» 3.º - Gratificação ao mesmo por ter o tempo da aposentadoria ................................. . 800$000
» 4.º - Ordenado a 3 chefes de secção a 1.6008000......................................................4.800$000
» 5.º - Dito ao chefe do archivo ......................................................................................... 1.600$000
» 6.º - Dito a um chefe de secção que tem o tempo para aposentador....................... 1.400$000
» 7.º - Gratificação ao mesmo ..............................................................................................620$000
» 8.º - Ordenado a quatro primeiros officiaes a 1.200$000. .........................................4.800$000
» 9.º - Dito a quatro segundos ditos a 1.100$000...........................................................4.400$000
» 10. - Dito a quatro amanuenses a 900$000. ............................................................... 3.600$000
» 11. - Dito ao porteiro. ......................................................................................................1.000$000
» 12. - Gratificação ao mesmo por ter o tempo para aposentadoria ..............................300$000
» 13. - Ordenado ao continuo............................................................................................... 850$000
» 14. - Expediente da secretaria e 200$000 para a sala das ordens.......................... 2.000$000
» 15. - Publicação do expediente e mais actos do Governo ........................................ 9.000$000
39.070$000
CAPITULO II
Administração e arrecadação de rendas
Art. 5.º - Thesouro Provincial :
§ 1.º - Ordenado ao inspector ...................................................................................... 2.000$000
» 2.º - Dito ao contador................................................................................................ . 1.800$000
» 3.º - Dito ao procurador fiscal .....................................................................................1.000$000
» 4.º - Gratificação ao thesoureiro ................................................................................... 800$000
» 5.º - Dita ao fiel................................................................................................................. 400$000
» 6.º - Ordenado ao cartorario .......................................................................................... 600$000
» 7.º - Dito ao porteiro. ..................................................................................................... . 800$000
» 8.º - Dito a dous continuos a 500$000 ........................................................................1.000$000
» 9.º - Expediente. ........................................................................................................... 2.600$000
Art. 6.º - Contadoria :
» 1.º - Ordenado a dous chefes de seccão a 1.400$000 ...................................................................................... 2.800$000
» 2.º - Dito a dous primeiros officiaes a 1.200$000.................................................................................................2.400$000
» 3.º - Dito a dous segundos ditos a 1.100$000 ..................................................................................................... 2.200$000
» 4.º - Dito a tres terceiros ditos a 1.000$000. .........................................................................................................3.000$000
» 5.º - Dito a um practicante........................................................................................................................................... 600$000
» 6.º - Dito ao sollicitador ............................................................................................................................................... 500$000
11.500$000
Art. 7.º - Secretaria:
§ 1.º - Ordenado ao official-maior ....................................................................................1.400$000
» 2.º - Dito ao official ......................................................................................................... 1.100$000
» 3.º - Dito a dous amanuenses a 800$000 ....................................................................1.600$000
4.100$000
Art. 8.º - Registro do banco de Areia:
§ 1.º - Gratificação ao agente das Tres Barras ................... 300$000
» 2.º - Dita ao dito das Marrecas ........................................... 420$000
720$000
Art. 9.º - Mesa de rendas de Ubatuba:
§ 1.º - Gratificação ao amanuense ............................................................. 720$000
» 2.º - Dita ao encarregado das visitas dos navios ..................................
240$000
960$000
Art. 10. - Diversas despezas:
§ 1.º - Porcentagem de 21/2 por 100 sobre 350.000$000,
dizimo arrecadado na mesa de rendas da cidade de Sanctos, a distribuir
entre todos os empregados desta estação por quotas partes
a cada um ....................................... ..........................................8.750$000
» 2.º - Idem pela arrecadação das rendas aos
Agentes fiscaes, a 14 por 100 umas pelas outras ..............
............ 75.000$000
» 3.º - Expediente das Collectorias e aluguel de casas ...................................................................................................... 4.000$000
87.750$000
CAPITULO III
Culto publico
Art. 11. - Congrua:
§ 1.º - Congrua a quarenta coadjuctores em exercicio a 200$000 ............................................................. 8.000$000
» 2.º - Dita a oitenta e nove ditos que podem ser providos a 200$000 .................................................... 17.800$000
25.800$000
Art. 12. - Guisamento:
§ 1.º - Guisamento e fabrica a cento e onze egrejas providas a 40$000 ............................ 4.440$000
» 2.º - Dito e dita a dezoito egrejas vagas quando providas a 40$000 .............................. ... 720$000
5.160$000
Art. 13. - Sé Cathedral:
§ 1.º - Prestação de guisamentos ........................................................ 1.000$000
» 2.º - Honorario ao mestre da capella .................................................... 400$000
» 3.º - Dito ao organista ............................................................................. 100$000
1.500$000
Art. 14. - Egreja do Collegio :
§ 1.º - Gratificação ao capellão .............................................................. 400$000
» 2.º - Dita ao sachristão ......................................................................... 100$000
» 3.º - Guisamentos .................................................................................... 40$000
» 4.º - Com quatro festividades durante o anno ................................... 124$000
664$000
Art. 15. - Capella do Cubatão:
§ Unico. - Gratificação ao capellão ............... 360$000
360$000
CAPITULO IV
Força publica
Art. 16. - Com o Corpo Municipal Permanente, destacamento
especial da Penitenciaria, e força occupada no serviço de
Policia das diversas localidades ............................................................................ 300.000$000
CAPITULO V
Instrucção publica
Art. 17. - Inspectoria geral:
§ 1.º - Ordenado ao inspector......................................................... ....1.200$000
» 2.º - Gratificação ao secretario........................................................ 1.000$000
» 3.º - Dita ao official................................................................................ 600$000
» 4.º - Dita a dous amanuenses a 400$000....................................... .. 800$000
» 5.º - Dita ao porteiro.............................................................................. 360$000
» 6.º - Expediente...................................................................................... 500$000
4.460$000
Art. 18. - Instrucção secundaria:
§ Unico. - Com quatro professores de latim e francez................................................. 2.650$000
Art. 19. - Instrucção primaria :
§ 1.º - Com professores providos em as cadeiras de cidades, villas, freguezias, capellas e bairros.............................................. 75.434$000
» 2.º - Com professoras providas em as cadeiras de cidades, villas, freguezias, capellas e bairros.............................................. 70.277$000 » 3.º - Com diversos professores, quando providos vitaliciamente em diversas cadeiras em cidades etc....................................... 6.446$000
» 4.º - Com diversas professoras, quando providas
vitaliciamente em varias cadeiras em cidades
etc........................................... 2.274$000
» 5.º - Com as cadeiras que se acham vagas, do sexo
masculino, para quando forem
providas......................................................
7.700$000
» 6.º - Com as cadeiras que se acham vagas, do sexo
feminino, para quando forem
providas.........................................................
1.650$000 » 7.º - Aluguel de casas a 180$000 annuaos, para cada uma
das escholas do sexo masculino e feminino da freguezia do Braz, do
feminino do sul da freguezia da Sé, da 2.ª cadeira da
cidade de Sanctos, e 144$000 para a do sexo masculino da
Consolação,
desta cidade..................................................................................................................................................................................................... 864$000
» 8.º - Utensis para as escholas.................................................................................................................................................................
2.000$000
166.645$000
Art. 20. - Seminario de educandas:
§ 1.º - Ordenado á directora....................................................... 560$000
» 2.º - Gratificação á mesma...................................................... 50$000
» 3.º - Dita á professora de prendas domesticas.................. 360$000
» 4.º - Ordenado á professora de primeiras lettras............... 100$000
» 5.º - Gratificação á mesma.................................................... 100$000
» 6.º - Ordenado ao capellão.................................................... 480$000
» 7.º - Gratificação ao cirurgião................................................ 500$000
» 8.º - Dotação ao seminario................................................. 8.600$000
11.250$000
Art. 21 - Seminario de educandos :
§ 1.º - Ordenado ao director................................................................................................ 800$000
» 2.º - Dito ao capellão......................................................................................................... 500$000
» 3.º - Dito ao professor de primeiras lettras..................................................................... 600$000
» 4.º - Gratificação ao mesmo............................................................................................. 150$000
» 5.º - Dita ao mestre de alfaiate......................................................................................... 400$000
» 6.º - Dita ao dito de serralheiro......................................................................................... 400$000
» 7.º - Dita ao dito de ferreiro............................................................................................... 400$000
» 8.º - Dita ao dtio sapateiro................................................................................................ 400$000
» 9.º - Dita ao dito de marceneiro....................................................................................... 400$000
» 10. - Dotação ao seminario........................................................................................... 7.000$000
» 11. - Compra de instrumentos e materiaes para as officinas.
.....................................2.00$000
13.050$000
CAPITULO VI
Estabelecimentos diversos e outras despezas
Art. 22. - Jardim publico :
§ 1.º - Gratificação ao administrador.................................................... 200$000
» 2.º - Dita ao feitor................................................................................. 700$000
» 3.º - Material e sustento do pessoal............................................... 2.500$000
3.400$000
Art. 23. - Hospicio de alienados :
§ 1.º - Gratificação ao administrador.................................................... 1.000$000
» 2.º - Ordenado ao escrivão..................................................................... 900$000
» 3.º - Gratificação ao cirurgião................................................................. 300$000
» 4.º - Dotação.......................................................................................... 6.500$000
8.700$000
Art. 24. - Penitenciaria :
§ 1.º - Ordenado ao administrador..................................................... 1.500$000
» 2.º - Gratificação ao mesmo............................................................ 1.200$000
» 3.º - Ordenado ao escrivão.............................................................. 1.200$000
» 4.º - Gratificação ao mesmo............................................................... 200$000
» 5.º - Dita ao almoxarife..................................................................... 1.200$000
» 6.º - Dita ao professor de primeiras lettras....................................... 250$000
» 7.º - Ordenado ao cirurgião................................................................ 600$000
» 8.º - Dita ao capellão........................................................................... 600$000
» 9.º - Gratificação ao sachristão.......................................................... 100$000
» 10. - Dita a tres carcereiros a 480$000......................................... 1.440$000
» 11. - Dita ao enfermeiro................................................................ ..... 460$000
» 12. - Dita ao ajudante do mesmo....................................................... 350$000
» 13. - Dita a dezeseis guardas a 360$000................................. ... 5.760$000
» 14. - Mestres, materias primas e férias dos sentenciados....... 13.000$000
» 15. - lluminação................................................................................ 1.725$000
29.595$000
Art. 25. - Hospitaes:
§ 1.º - Para o hospital de charidade desta capital.............................................. 3.000$000
» 2.º - Para o dito da cidade de Sanctos............................................................. 3.000$000
» 3.º - Para o dito da cidade de Lorena............................................................... 2.000$000
» 4.º - Para o dito de Sorocaba e roda de expostos do mesmo...................... 2.000$000
» 5.º - Para o dito do Bananal............................................................................... 1.000$000
» 6.º - Para o dito de Jacarehy....................................................................... ...... 1.000$000
» 7.º - Para o dito de Taubaté............................................................................. .. 1.000$000
» 8.º - Para o dito de morpheticos de Itú.............................................................. 1.000$000
» 9.º - Para o dito de ditos de Pindamonhangaba.............................................. 1.000$000
» 10. - Para o dito de ditos da capital................................................................. 1.000$000
16.000$000
Art. 26 - Instituto vaccinico:
§ 1.º - Gratificação ao ajudante do vaccinador................................................ 200$000
» 2.º - Dita ao secretario....................................................................................... 200$000
» 3.º - Dita ao porteiro....................................................................................... ... 100$000
500$000
Art. 27. - Illiuminação publica :
§ 1.º - Illuminação da capital....................................................... 28.188$000
» 2.º - Dita da cidade de Sanctos................................................. 9.000$000
37.188$000
Art. 28. - Presos pobres :
§ 1.º - Sustento, vestuario, curativo e conduccão de presos da cadeia da capital......................................................... 18.000$000
» 2.º - Dito, dito e dito da casa de correção......................................................................................................................... 18.000$000
» 3.º - Dito, dito, de diversos, municípios.............................................................................................................................. 10.000$000
46.000$000
Art. 29. - Cadeias da provincia:
§ Unico. - Para as cadeias da provincia............................................ 20.000$000
20.000$000
Art. 30. - Engenheiros:
§ Unico. - Com engenheiros ao serviço da provincia ............................................ 10.000$000
10.000$000
Art. 31. - Subvenções:
§ 1.º - Ao contractante da navegação a vapores da Ribeira de Iguape ........................................... 12.000$000
» 2.º - Ao dito das passagens dos rios Peruhibe, Guarahú e Una......................................................... .800$000
12.800$000
Art. 32. - Aposentados:
§ Unico. - Com empregados aposentados e reformados, descriptos na respectiva tabella do orçamento do
thesouro provincial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .33.030$300
33.030$300
Art. 33. - Divida passiva :
§ 1.º - Para pagamento dos premios da divida passiva da provincia..................................................................................... .60.000$000
» 2.º - Para pagamento de dividas de exercicios findos que forem liquidadas e reconhecidas pelo thesouro . .............. .10.000$000
70.000$000
Art. 34. - Eventuaes:
§ Unico. - Para obras nao determinadas, e outras despezas
como supprimentos de verbas não votadas, e que forem
insufficientes para occorrerem durante o exercicio, inclusive 2.000$000
para custas judiciaes e adeantamentos ao Procurador
Fiscal.....................................................................................................................
10.000$000
10.000$000
1.019.986$300
TITULO III
RECEITA DE APPLICAÇÃO ESPECIAL
Art. 35. - O Presidente da Provincia fica autorisado a mandar
arrecadar no anno financeiro do 1.º de Julho de 1868 a 30 de Junho
de 1869, na fórma das leis e regulamentos respectivos, as rendas
de applicação especial, provenientes das barreiras e
orçadas em Rs.265.230$000.
§ 1.º - Da barreira do Cubatão........................................... 40.000$000
§ 2.º - Da de Itapetininga. ................................................... 50.000$000
§ 3.º - Da de Figueira. .........................................................10.000$000
§ 4.º - Da de Camandocaia ................................................ .2.500$000
§ 5.º - Da da Ponte Alta............................................................ 500$000
§ 6.º - Da de Ubatuba ......................................................... 22.000$000
§ 7.º - Da do Taboão de Cunha ............................................8.000$000
§ 8.º - Da do Ribeirão da Serra ............................................1.000$000
§ 9.º - Da do Salto (outr'ora Onça) ........................................2.000$000
§ 10. - Da do Ariró ..................................................................3.000$000
§ 11. - Da do Rio do Braço.................................................... 1.000$000
§ 12. - Da do Ranco de Areia................................................ 1.200$000
§ 13. - Da de Caraguatatuba . ...............................................7.000$000
§ 14. - Dade Jundiahy .......................................................... 80.000$000
§ 15. - Da de Pinheiros ........................................................ 13.000$000
§ 16. - Da de Agua Branca. ....................................................9.000$000
§ 17. - Da da Penha. ............................................................... 4.000$000
§ 18. - Da da Ponte Grande . ................................................. 9.000$000
§ 19. - Da de Sancto Amaro .................................................. 2.000$000
265.200$000
TITULO IV
DESPEZA DE APPLICAÇÃO ESPECIAL
Artigo 36. - O Presidente da Provincia fica autorisado a
dispender, no anno financeiro do 1.º de Julho de 1868 a 30 de
Junho de 1869 com as barreiras, estradas e pontes, a quantia de
Rs.495.805$000.
CAPITULO I
Barreiras e registros
Art. 37. - Barreira do Cubatão:
§ 1.º - Gratificação a um Amanuense. ........................................... 800$000
» 2.º - Dita a um 2º dito .....................................................................600$000
1.400$000
Art. 38. - Barreira de Itapetininga:
§ 1.º - Ordenado ao Administrador.......................................... 1.500$000
» 2.º - Dito ao Escrivão................................................................. 900$000
» 3.º - Dito ao Agente de Itararé.................................................. 650$000
3.050$000
Art. 39. - Registro de Sorocaba:
§ 1.º - Ordenado ao administrador ..........................................1.800$000
» 2.º - Dito ao Escrivão .............................................................1.200$000
» 3.º - Gratificação ao mesmo ....................................................360$000
3.360$000
Artigo 40. - Porcentagem e outras despezas:
§ 1.º - Porcentagem aos Agentes Fiscaes pela arrecadação das rendas das barreiras ..........................................20.570$000
» 2.º - Gratificação provisoria aos Agentes arrecadadores das novas barreiras.......................................................... 2.000$000
» 3.º - Expediente .................................................................................................................................................................. 2.000$000
24.570$000
Artigo 41. - Destacamento das barreiras:
» 1.º - Soldo aos guardas engajados para as Barreiras.....................................................................................18.300$000
» 2.º - Fardamento aos mesmos .............................................................................................................................1.825$000
» 3.º - Luzes para diversos quarteis ...........................................................................................................................500$000
20.625$000
CAPITULO II
Estradas
Artigo 42. - Estradas da barreira do Cubatão:
§ 1.º - Para conservação e reparos da estrada de Sanctosa esta Capital. ..................................................................................... 10.000$000
» 2.º - Para a estrada de Jundiahy a Campinas ......................................................................................................................................6.000$000
» 3.º - Para a estrada de Campinas ao Rio-Claro, passando
pela Limeira e estrada nova chamada dos Fazendeiros, incluindo pontes
.................................................................................................................................................................................................................. 35.000$000
» 4.º - Para a do Rio-Claro a S. Carlos do Pinhal. .................................................................................................................................5.000$000
» 5.º - Para a de S. Carlos do Pinhal ao Jaboticabal por Araraquara .................................................................................................5.000$000
» 6.º - Para a do Rio-Claro a Brotas ........................................................................................................................................................5.000$000
» 7.º - Para a do Rio-Claro ao Bethlém do Descalvado,
com os melhoramentos já explorados por ordem do
governo..............4.000$000
» 8.º - Para a do Bethlém do Descalvado a Limeira por Pirassununga .............................................................................................3.000$000
» 9.º - Para a do Bethlém do Descalvado a Batataes por S.Simáo e Paredão do Rio-Pardo .......................................................2.000$000
» 10. - Para a de Sancta Rita do Passa Quatro ao Bethlém
do Descalvado incluindo uma balsa no
rio...................................... 2.000$000
» 11. - Para a de Campinas a Mogy-guassú passando por Mogy-mirim
......................................................................................12.000$000
89.000$000
Transporte de 89 000$000
§ 12. - Para a de Constituição a Campinas.............................................................................................................................. 10.000$000
» 13. - Para a de Campinas ao Amparo................................................................................................................................... 12.000$000
» 14. - Para a do Amparo a Serra Negra.................................................................................................................................... 3.000$000
» 15. - Para a de Constituição a Botucatú................................................................................................................................... 4.000$000
» 16. - Para a do Jahú a Constituição por S.Pedro.................................................................................................................... 4.000$000
» 17. - Para a de Lencóes á Freguezia dos Remedios............................................................................................................. 2.000$000
» 18. - Para a de Jundiahy ao Bethlém......................................................................................................................................... 4.000$000
» 19. - Para a de Jundiahy a Itú................................................................................................................................................... 10.000$000
» 20. - Para a do Bethlém de Jundiahy ao Amparo.................................................................................................................... 2.000$000
» 21. - Para a da estação do Bethlém a Atibaia......................................................................................................................... 6.000$000
» 22. - Para a da estação do Bethlém a Bragança, por onde o governo julgar mais conveniente..................................... 10.000$000
» 23. - Para o atalho de Bragança ás divisas de
Minas em direcção á villa do Jaguary, passando por
terras dos herdeiros do finado José Gonçalves......................................................................................................................................................................................... 1.000$000
» 24. - Para a estrada de Bragança ás divisas de Minas, passando pelo Soccorro.............................................................. 2.000$000
» 25. - Para a da capital a Bragança, passando pela Atibaia. ..................................................................................................3.000$000
» 26. - Para a da Atibaia por Sancto Antonio da Cachoeira até as divisas de Minas............................................................ 2.000$000
» 27. - Para a da Capital a Nazareth............................................................................................................................................. 2.000$000
» 28. - Para a de Mogy-mirim á Casa Branca, Batataes, S.
João da Boa Vista, Caconde, Franca, por onde o governo julgar
mais conveniente............................................................................................................................................................................... ... 15.000$000
» 29. - Para a de, Mogy-mirim ás divisas de Minas pela Penha ............................................................................................... 1.000$000
» 30. - Para a do Salto de Itú a Porto Feliz.................................................................................................................................... 5.000$000
» 31. - Para a de Itú a Capivary comprehendendo a ponte sobre o rio Capivary..................................................................... 5.000$000
» 32. - Para a cidade de Tietê a Porto Feliz.................................................................................................................................. 3.000$000
» 33. - Para a estrada de Cabreuva a Jundiahy pula melhor vereda.................................................................................... ..... 2.000$000
» 34. - Para a de Mogy-mirim ao Espirito Sancto do Pinhal........................................................................................................ 1.000$000
» 35. - Para a da Capital a Sancto Amaro..................................................................................................................................... 1.500$000
» 36. - Para a de Agua Choca a Campinas pela melhor vereda. ............................................................................................... 3.000$000
» 37. - Para a de Indaiatuba ir entroncar-se na que segue de Itú pira Jundiahy pela melhor vereda ..................................... 2.000$000
» 38. - Para os melhoramentos da estrada a começar na
estação da linha ferrea no Rio-Grande até Jacarehy
por Mogy das Cruzes................................................................................................................................................................................................ 8.000$000
212.500$300
Artigo 43. - Estradas das barreiras de ltapetininga e Sorocaba :
§ 1.º - Para a estrada de ltapetininga a Sete Barras....................................................................................... 15.000$000
» 2.º - Para a de Sorocaba a Itapetininga,passando pelo Campo Largo........................................................ 4.000$000
» 3.º - Para a de ltapetininga a Faxina até o Itararé............................................................................................ 4.000$000
» 4.º - Para a de Sorocaba a Piedade, especialmente para os concertos da Serra de S.Francisco......... 2.000$000
» 5. º - Para a da Capital a Sorocaba................................................................................................................ 10.000$000
» 6.º - Para a de Tatuhy a Sorocaba.................................................................................................................... 1.000$000
» 7.º - Para a de Botucatú a Itapetininga.............................................................................................................. 2.000$000
» 8.º - Para a de Porto Feliz a Tatuhy, comprehendendo a ponte sobre o no Sorocaba............................... 4.000$000
» 9.º - Para a de Tatuhy a ltapetininga pelo sitio do Vieira ................................................................................2.000$000
» 10. - Para a estrada de exportação de Apiahy................................................................................................ 1.000$000
» 11. - Para a de Una a sahir na estrada da Capital a Sorocaba ....................................................................1.000$000
46.000$000
Artigo 44. - Estrada das barreiras do Taboão de Cunha e outras, ao norte da provincia e suas ramificações :
§ 1.º - Para a estrada de Silveiras a Areias ..............................................................................................................................1.000$000
» 2.º - Para a de Areias ás divisas do Barreiro..........................................................................................................................2.000$000
» 3.º - Para a do Barreiro ás divisas do Bananal na Lagôa Preta...........................................................................................2.000$000
» 4.º - Para a estrada geral a partir da Lagôa Preta nas divisas do Barreiro á cidade do Bananal.................................. 2.000$000
» 5.º - Para a do Bananal, desde a cidade, ás divisas de Barra-Mansa ...............................................................................3.500$000
» 6.º - Para a estrada do Ariró inclusive uma ponte no rio de D. Rita, no Bananal ...............................................................2.000$000
» 7.º - Para a estrada do Ramos, no Bananal............................................................................................................................1.000$000
» 8.º - Para a do Pinheiro ao Salto, em Queluz..........................................................................................................................6.000$000
» 9.º - Para a do Barreiro ás divisas do Rio de Janeiro na estrada do Varadouro ..............................................................4.000$000
» 10. - Para a de S.Luiz ao Ribeirão das Almas ......................................................................................................................3.000$000
» 11. - Para a do Ribeirão das Almas a Pindamonhangaba pelo Taboão............................................................................3.000$000
» 12. - Para a do Ribeirão das Almas ao Taubaté pela estrada das Guabirobas................................................................3.000$000
» 13. - Para a de Lorena a divisa de Guaratinguetá, com concertos na ponte do Faustino................................................1.500$000
» 14. - Para a de Lorena a Minas pela serra de Itajubá ..........................................................................................................2.000$000
» 15. - Para a de Lorena á divisa de Silveiras .........................................................................................................................2.000$000
» 16. - Para a de Lorena a Pinheiros pelo Embaú.................................................................................................................. 1.500$000
» 17. - Para a de Lorena ás divisas de Cunha .........................................................................................................................2.000$000
» 18. - Para a do porto da Cachoeira a Mantiqueira ............................................................................................................. .4.000$000
» 19. - Para a do porto da Caxoeira ás divisas de Queluz ......................................................................................................4.000$000
» 20. - Para a de Santa Branca a Mogy das Cruzes ................................................................................................................2.000$000
» 21. - Para a de Sancta Izabel a Mogy das Cruzes. ................................................................................................................2.000$000
» 22. - Para a de Parahytinga a Mogy das Cruzes ................................................................................................................... 4.000$000
» 23. - Para a que vae de Guaratinguetá ás divisas de Cunha pelo Cordeiro ...................................................................... 4.000$000
» 24. - Para reparos da estrada geral a partir da ponte da Bocaina até as divisas entre Silveiras e Areias ................... 3.000$000
» 25. - Para a estrada de S. José a Minas, inclusive o aterrado do Parahyba e na ponte do rio Peixe .......................... 3.000$000
» 26. - Para a estrada desde as divisas de Jacarehy, até as de Caçapava, em S. José do Parahyba ............................ 1.000$000
» 27. - Para a de Jacarehy ás divisas de S. José. ................................................................................................................. 1.000$000
» 28. - Para ás de Cunha ás divisas de Lorena ........................................................................................................................ 3.000$000
» 29. - Para a de Jacarehy a Parahybuna para o porto de Caraguatatuba ............................................................................ 2.000$000
» 30. - Para a de S. Miguel a Sancta Izabel até as divisas de Jacarehy, pela Figueira ........................................................ 2.000$000
» 31. - Para a de Cunha a Campos Novos................................................................................................................................... 3.000$000
» 32. - Para a de Cunha ás divisas de S.Luiz. ............................................................................................................................ 2.000$000
» 33. - Para a das divisas de Guaratinguetá a Cunha e dahi ao alto da serra de Paraty ...................................................... 4.000$000
» 35. - Para a estrada geral a partir da ponte sobre o rio
Pirapitingui até encontrar a ponte do rio S.Gonçalo ................. 4.000$000
» 35. - Para a estrada geral a partir da ponte de
S.Gonçalo até as divisas de Lorena, comprehendendo
pontes............. 2.000$000
» 36. - Para a do alto da serra de S.Bento até as divisas de Minas ......................................................................................... 2.000$000
» 37. - Para a de Pindamonhangaba ao alto da serra de S. Bento ............................................................................................2.000$000
» 38. - Para a do Macuco a Ubatuba ..............................................................................................................................................5.000$000
» 39. - Para a de S.Luiz a Ubatuba ...............................................................................................................................................15.000$000
» 40. - Para a de Parahybuna a Caraguatatuba ............................................................................................................................4.000$000
» 41. - Para a da Capital a Jacarehy por Itaquaquecetuba...........................................................................................................1.000$000
» 42. - Para a de Caçapava a S. José ...........................................................................................................................................1.000$000
» 43. - Para a de Caçapava- a Taubaté desde as divisas de S. José........................................................................................1.000$000
122.500$000
Transporte de 122.500$000
» § 44. - Para a de Guaratinguetá a Minas pela serra do Cordeiro........................................................ 2.500$000
125.00$0000
Artigo 45. - Estradas da Marinha:
§ 1.º - Para auxilio da abertura da estrada de Nova
Texas, Colonia Norte-Americana, nas cabeceiras do rio S.Lourenço
á cidade de Sanctos.................................................................................................................................................................................. 5.000$000
» 2.º - Para a secção da estrada de Parahybuna, entre Caraguatatuba e S.Sebastião............................................. 1.000$000
» 3.º - Para a estrada de Sanctos a S.Vicente..................................................................................................................... 600$000
» 4.º - Para a de Xinrica á Yporanga..................................................................................................................................... 500$000
» 5.º - Para a de Iguape a Xiririca.......................................................................................................................................... 500$000
» 6.º - Para a de Cananéa a Yporanga............................................................................................................................. ... 500$000
» 7.º - Para a de Juquiá a Iguape........................................................................................................................................ ... 500$000
» 8.º - Para a de Cananéa a Xinrica....................................................................................................................................... 500$000
» 9.º - Para dous furados no rio Juquiá, nos logares Mimoso e Pedra Cavallo............................................................. 2.000$000
11.100$000
CAPITULO III
Pontes
Art. 46. - Pontes do Sul da Provincia :
§ 1.º - Para uma ponte sobre o rio Pirapitingui na estrada entre Itú e Araçariguama.............................................................. 1.500$000
» 2.º - Para uma dita rio no Paranapanema, na estrada que
segue de Botucatú á Faxina, autorisando-se a Camara
Municipal a fazer o necessario orçamento....................................................................................................................................................................... 1.000$000
» 3.º - Para uma dita sobre o rio Tietê na cidade do mesmo nome......................................................................................... ... 7.000$000
» 4.º - Para uma dita sobre o rio Pardo na estrada geral da 3.000$000 Franca, por Casa Branca........................................ 3.000$000
» 5.º - Para uma dita no rio Jaguary, estrada de Mogy-mirim á Casa Branca............................................................................. 1.000$000
» 6.º - Para uma dita sobre o rio Sarapuhy, na estrada de Sorocaba ao Turvo.............................................................................. 400$000
» 7.º - Para a passagem no Rio Grande na estrada de
Araraquara a Sanct'Anna de
Paranabyba............................................. 400$000
» 8.º - Para uma ponte na estrada que vae de Atibaia á Sancto Antonio sobre o no Cachoeira.................................................. 400$000
» 9.º - Para uma ponte sobre o rio Tietê, na Freguezia
dos Remedios, estrada da Constituição a
Botucatú......... ................ 6.500$000
» 10. - Para concertos da ponte sobre o rio Jaguary na estrada
que de Bragança vae a Minas, passando por Soccorro.......
600$000
» 11. - Para uma ponte no Turvo, na estrada de Araraquara a
Sanct'Anna pelo Rio
Preto........................................................ 1.000$000
22.800$000
Artigo 47. - Pontes do Norte da Provincia :
§ 1.º - Para a ponte do Godoy na estrada de Minas Geraes, (Lorena). .................................................................... 3.000$000
» 2.º - Para concerto da ponte do Taboão, em Lorena, na estrada geral................................................................... 1.000$000
» 3.º - Para conservação da ponte sobre o rio Parahyba, em Guaratinguetá............................................................ 1.000$000
» 4.º - Para concertos da ponte sobre o rio Parahyba em Pindamonhangaba. ........................................................ 3.000$000
» 5.º - Para concertos da ponte sobre o rio Parahyba em Jacarehy. ......................................................................... 5.000$000
» 6.º - Para uma ponte no rio Alambary, estrada geral do
Bananal.
...........................................................................
2.000$000
15.000$000
Transporte de 15.000$000
§ 7.º - Para construcção da ponte do Marcello na estrada que de Minas vem á capital ............................................................2.000$000
» 8.º - Para concerto da ponte sobre o rio Parahytinga e
estrada de Guaratinguetá a Cunha em direcção a
Paraty, pelo Cordeiro..................................................................................................................................................................................................1.000$000
» 9.º - Para dito da ponte sobre o rio Jacuhy na mesma estrada de Guaratinguetá a Cunha...................................................... 300$000
» 10. - Para dito da ponte sobre o no Jacuhy Grande na estrada de
Campos Novos, de Cunha ao porto de Mambucaba.... 300$000
» 11. - Para dito da ponte sobre o rio Jacuhymirim na estrada de Guaratinguetá a Cunha.......................................................... 200$000
» 12. - Para dito da ponte sobre o rio Parahyba na estrada de
Jacarehy para Parahybuna em direcção a Caraguatatuba
1.600$000
» 13. - Para a ponte do Peixoto em Jacarehy ..................................................................................................................................4.000$000
» 14. - Para uma ponte no Rio Tietê adeante de Mogy das Cruzes, na Venda Preta .................................................................2.000$000
» 15. - Para concertos e reparos da ponte denominada Faustino, entre Guaratinguetá e Lorena............................................ 1.000$000
» 16. - Para a ponte sobre o no Piauhy em,Guaratinguetá. ........................................................................................................... 1.500$000
28.900$000
495.805$000
TITULO V
DISPOSIÇÕES PERMANENTES E TRANSITORIAS
CAPITULO I
Disposições permanentes
Art. 48 - Fica revogado o art.38 das disposições permanentes da lei n 47 de 7 de Maio de 1857.
Art. 49. - Fica revogado o § 1.º do art.3.º da
lei n.11 de 24 de Marco de 1835 e estabelecido que a cobrança da
taxa de barreira de que elle tracta será a mesma que se cobra
nas demais barreiras, estatuidas pelo art.2.º da mesma lei.
Art. 50. - Fica o governo autorisado, desde já, a desapropriar a casa construida no Jardim Botanico por Antonio Bernardo Quartim.
Art. 51. - Fica revogada qualquer disposição
existente, despacho ou artigo de lei que prorogue por mais tempo a
posse do theatro do Largo de Palacio para com Antonio Bernardo Quartim,
que fará delle entrega ao governo.
Art. 52. - Os generos de exportação de que tractam
os §§l.º e 2.º do art. 1.º da lei n.30 de 3 de
Abril de 1866 pagarão, os do § 1.º oito por cento, e
os do 2.º quatro por cento.
Art. 53. - Fica o governo autorisado a mandar vender o predio em
que existiu o hospicio de alienados, pertencente á provincia, e
sito á rua de S.João desta capital
Art. 54. - Fica alterada a tabella-A-annexa á lei n.35 de 16 de Marco de 1846, desde já, pela maneira seguinte:
§ 1.º - Toda e qualquer carta ou titulo de
momeação pagará de emolumentos cinco por cento do
que tiverem de perceber e fôr lotado em um anno, quer provenha o
vencimento de ordenado, gratificação, soldo ou
porcentagem.
§ 2.º - Os titulos de privilegio ou de contractos de
qualquer natureza, paga rão o dobro do que se acha estabelecido
na mesma tabella.
§ 3.º - Por aposentadoria, reforma ou jubilação cobrar-se-ha dez por cento do respectivo vencimento.
§ 4.º - Por qualquer encargo ou commissão
retribuida que der direito a uma percepção mensal de
vencimento e que não tenha expedição de carta ou
titulo pagarse-ha cinco por cento do mesmo vencimento mensal na
occasião do recebimento deste.
§ 5.º - Pelo registro de qualquer decreto, patente ou
carta imperial e titulos de nomeação do governo geral,
cobrar-se-hão quatro mil réis.
§ 6.º - Por cada ordem expedida para pagamento de
empregados provinriaes pelas estações de fora da capital,
cobrar-se-hão dous mil réis.
Art. 55. - A collectoria da cidade de Sanctos tomará a
denominação de Mesa de Rendas, conservando o mesmo
pessoal o porcentagem actualmente existentes. O governo da provincia
expedirá os regulamentos precisos a bem da
arrecadação.
Art. 56. - Fica a barreira de Botucatú subjeita á inspecção da de Itapetininga.
Art. 57. - Fica o governo autorisado a reformar os regulamentos
do Seminario de Educandas desta cidade, ficando os mesmos dependentes
da approvação da assembléa provincial, sem
prejuiso de sua execução :
§ 1.º - O numero de educandas mantidas a expensas da
provincia fica limitado a vinte e cinco e serão preferidas, na
admissão, as filhas dos voluntarios da patria, militares e
guardas nacionaes em serviço da presente guerra contra o
Paraguay.
§ 2.º - As educandas que completarem dezoito annos de edade deixarão de permanecer no seminario.
§ 3.º - Poderão ser empregadas no magisterio as que para isso tiverem as habilitações precisas, si o quizerem.
§ 4.º - As que não se casarem serão
entregues ás pessoas que sollicitaram a sua admissão no
estabelecimento ou ao juiz de orphams para providenciar como couber em
suas attribuições, entregando aos parentes, que, segundo
direito, teem obrigação de prestar-lhes alimentos, e em
falta destes, a familias honestas que locarem seus serviços.
Art. 58. - Fica o governo egualmente autorisado a extinguir o
seminario de educandos desta capital, dando destino conveniente aos
pensionistas e a pensionar nos collegios desta capital os educandos que
forem filhos de voluntarios da patria ou de soldados que marcharam para
a guerra contra o Paraguay.
Art. 59. - Fica tambem o governo autorisado a mandar reimprimir
as leis provinciaes desde o anno de mil oitocentos e trinta e quatro,
acompanhando a cada volume o respectivo indice, para o que
dispenderá até a quantia de oito contos de réis.
Art. 60. - Fica o governo autorisado mais a organisar um quadro
de todas as estradas de exportação e
importação da provincia, que partindo de qualquer centro
productor se dirijam ao porto mais proximo de embarque ou á
estação mais proxima da via ferrea, notando os pontos por
onde, passarem, de modo que não haja sinão uma estrada
para cada centro productor, feita e conservada pela provincia,
organisando tambem um outro quadro das estradas que communicam entre si
duas ou mais provincias; trabalhos estes que deverá appresentar
á assembléa provincial, na proxima sessão.
Art. 61. - Fica autorisado o governo a contractar duas
irmãs de charidade que serão empregadas no hospicio de
alienados, e mais duas, que serão empregadas na enfermaria da
Casa de Correcção.
Art. 62. - Fica autorisado mais a reformar o regulamento do
hospicio de alienados, não augmentando a despeza e marcando o
estipendio que devem pagar os que no mesmo forem recolhidos, á
exeepção dos indigentes, que não tiverem parentes,
que, conforme direito, lhes devam prestar alimentos.
Art. 63. - Ficam creados na secretariado governo mais um emprego
de continuo e um de ajudante de porteiro, aquelle com os vencimentos
marcados para o actual e este com o ordenado de oitocentos mil
réis e gratificação de duzentos mil réis.
Art. 64. - Ficam supprimidos :
§ 1.º - Desde já, um dos empregos de continuo do thesouro provincial.
§ 2.º - Pela morte do actual empregado, o logar de
cartorario do thesouro, que então passará a ser exercido
pelo porteiro, percebendo este, além do seu respectivo ordenado,
mais metade do que percebe o cartorario.
CAPITULO II
Disposições transitorias
Art. 65. - Da consignação de vinte contos de
réis, votada no art.29 da presente lei será supprida,
desde já, a quantia de seiscentos e cincoenta mil seiscentos e
sessenta réis (650$660) autorisada pelo governo para despeza da
cadeia da cidade de Sanctos.
Art. 66. - Ficam approvados e como taes fazendo porte, desde
já, da lei do orçamento de 1837 a 1868, os creditos
supplementares abertos pelo governo provincial para occorrer ás
seguintes verbas de despeza.
§ 1.º - Com a construcção da ponte sobre o rio
Atibaia.......................................................................................
2.500$000
§ 2.º - Com a estrada do Rio Grande a Mogy das
Cruzes...................................................................................
2.500$000
§ 3.º - Com a continuação das obras da
estrada de Itú a Jundiahy, até os limites daquelle
municipio.......... 1.000$000
§ 4.º - Com o expediente da secretaria do
governo..............................................................................................
1.000$000
Art. 67. - Fica o governo autorisado a mandar pagar, desde já, as dividas de exercicios findos que estiverem liquidadas.
§ 1.º - A mandar pagar a Francisco Pedro da Motta,
ex-inspector da estrada de Caraguatatuba, o dispendio feito pelo mesmo
na referida estrada, conforme a liquidação do thesouro,
na importancia de........................................................................... 2.427$000
§ 2.º - A mandar pagar á camara municipal de
Pindamonhangaba, pela quota de exercicios findos, a quantia de
3.772$000 que a mesma adeantou para as obras da respectiva cadeia,
conforme a conta já liquidada.
Art. 68. - Fica o governo autorisado a applicar á
amortisação da divida da provincia qualquer excesso de
receita que venha a verificar-se no exercicio da presente lei; as
sobras que realisarem-se por qualquer motivo nas verbas de despeza, e
bem assim o que fòr cobrado da divida activa, além da
quantia orçada na presente lei.
Art. 69. - Fica egualmente autorisado o governo a modificar o
contracto sobre a iliuminação da capital, sob as
seguintes bases:
§ 1.º - A conceder mais seis mezes de praso para a
conclusão da obra, si até o fim do praso já
concedido estiver construida, pelo menos, metade della.
§ 2.º - A ser a iliuminação desde o escurecer até amanhecer, tanto nas noites de escuro, como nas de luar.
§ 3.º - No caso do art.26 do contracto deverão
os arbitros ser nomeados um pelo presidente e outro pelos empresarios,
e quando se dê divergencia será nomeado um terceiro por
ambas as partes, de commum accordo, para desempatar.
Art. 70. - Fica em vigor o art.8.° da lei n 77 de 21 de
Abril de 1865, estabelecendo que os compradores de escravos, que
não tiverem pago o imposto de meia siza, poderão
revalidar o contracto, mediante o pagamento de trinta mil réis
por cada escravo, que tiverem comprado, sem o pagamento prévio
daquelle imposto.
Art. 71. - Fica em vigoro § 14 do art.5.° da lei n.54
de 20 de Abril de 1866, que autorisa ao governo a dispender, desde
já, até quatro contos de réis com o
restabelecimento do encanamento de agua do jardim publico desta
capital, logo que os particulares, á sua custa, tiverem
restabelecido a parte do encanamento que passar por seus terrenos.
Art. 72. - O novo imposto de animaes que em Sorocaba se paga na
respectiva barreira, fica especialmente applicado para a
conservação e melhoramentos da estrada desta capital
áquella cidade, de modo que ella para o futuro possa prestar-se
á rodagem
Art. 73. - Fica o governo autorisado a conceder a
gratificação de quatrocentos mil réis ao
cidadão que substituir o empregado licenciado com os respectivos
vencimentos, Maximiano Nestor da Silva Abreu, na secretaria da
instrucção publica, e nesta proporção o
tempo que já tiver servido.
Art. 74. - Fica a camara municipal da cidade do Tietê
autorisada para desapropriar um terreno de vinte braças de
frente e quarenta de fundo na margem direita do Tietê, para pasto
nas proximidades da ponte, podendo dispender até quatrocentos
mil réis.
Art. 75. - Fica o governo autorisado a dispender até a
quantia de vinte contos de réis, além do orçado,
com o estabelecimento e mais officinas e continuação das
obras da Casa de Correcção da capital.
Art. 76. - Fica autorisado o governo a reformar o regulamento do
thesouro provincial e o da secretaria do governo, não
augmentando o pessoal nem a despeza votada.
§ Unico. - A encarregar a liquidação das
contas atrazadas dos responsaveis ao thesouro provincial a empregados
do mesmo thesouro que as liquidarão nas horas vagas, arbitrando
para isso uma gratificação correspondente a cada conta
liquidada.
Art. 77. - Fica o governo autorisado a mandar pagar os vencimentos dos empregados que se aposentarem ou reformarem durante o exercicio.
Art. 78. - Fica o governo autorisado a dispender, desde
já, as verbas votadas na presente lei para obras publicas, e a
applicar em umas estradas as sobras das verbas decretadas para outras.
Art. 79. - Fica decretado o credito extraordinario de dous
contos de réis para o pagamento da impressão dos annexos
ao Relatorio do Governo.
Art. 80. - Fica autorisado o presidente da provincia a acceitar
a rescisão do contracto com os emprezarios do abastecimento de
agua potavel para a capital, mandando proceder á
avaliação dos materiaes já comprados; e existentes
nesta capital. A avaliação será feita por
arbitros, na formada segunda parte do art. 11 do contracto e a
indemnisação pela fórma determinada pelos mesmos
arbitros.
Art. 81. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a
cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos dezoito
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando
a despeza provincial para o anno financeiro do 1.° de Julho de 1868
a 30 de Junho de 1869, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos dezoito dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Talles