LEI
N. 21
O
conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e
presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes, que a assembléa legislativa provincial, decretou e
eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica revogada a lei n.1 de 20 de Fevereiro
de 1866.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta província a
faça
imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos
quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e
oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de
lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei
n.1 de vinte de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis, como
ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Candido
Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do
governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil
oitocentos
e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.