LEI N. 21

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica revogada a lei n.1 de 20 de Fevereiro de 1866.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n.1 de vinte de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.