LEI N.19

O conselheiro Joaquim Saldanha Marinho, commendador da Ordem de Christo, e presidente da provincia de S. Paulo etc, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou, e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico - Fica revogada a lei n.21 de, 26 de Março de 1866, que revogou a de n. 17 de 2 de Março de 1857, e esta em seu inteiro vigor.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
(L.S.)
Joaquim Saldanha Marinho.
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei n.21 de 26 de Março de 1866, como ácima se declara.
Para vossa excellencia vêr,

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na secretaria do governo de S.Paulo, aos quatorze dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.