LEI N. 33, DE 19 DE JULHO DE 1867
O
Desembargador José Tavares Bastos,
Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São
Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislaliva
Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de cidade, a
villa de
Pirapora de Curuçá com a denominação de
cidade do Tieté ; revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
(L. S.) Jose' Tavares Bastos.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidade, a villa de Pirapora de
Curuçá com a
denominação de cidade do Tieté, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove
dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.