LEI N. 33, DE 19 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de São Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de cidade, a villa de Pirapora de Curuçá com a denominação de cidade do Tieté ; revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

(L. S.) Jose' Tavares Bastos.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade, a villa de Pirapora de Curuçá com a denominação de cidade do Tieté, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.


Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Julho de mil oitocentos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.