LEI N. 10, DE 5 DE JULHO DE 1867

O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguiute : 

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia do Jaboticabal, sita no município de Araraquara, conservando as mesmas denominação e divisas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

(L. S.)    JOSE' TAVARES BASTOS. 

Carta de Lei pela qual Vossa Exellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia do Jabotícabal sita no, municipio de Araraquara, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos cinco dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.