LEI N. 10, DE 5 DE JULHO DE 1867
O Desembargador José Tavares Bastos, Commendador da Ordem da Rosa e Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguiute :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de villa a
freguezia do Jaboticabal, sita no município de Araraquara,
conservando as mesmas denominação e divisas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São
Paulo aos cinco dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e
sete.
(L. S.) JOSE' TAVARES BASTOS.
Carta de Lei pela qual Vossa Exellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia do Jabotícabal
sita no, municipio de Araraquara, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos cinco dias
do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.