LEI N. 8 DE 3 DE MARÇO DE 1866



O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte: 

Artigo unico. - As divisas entre os municipios de Itapetininga e Botucatú ficam estabelecidas do modo seguinte: começarão do morro do Bofete á rumo, á principal cabeceira do rio Santo Ignacio, e por este rio abaixo até sua foz no rio Paranapanema Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos tres dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e seis.

(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo divisas entre os municipios de Itapetininga e Botucatú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos três dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.