LEI N. 8 DE 3 DE MARÇO DE 1866
O Doutor João da Silva
Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - As divisas entre os municipios de Itapetininga
e
Botucatú ficam estabelecidas do modo seguinte:
começarão do morro do Bofete á rumo, á
principal cabeceira do rio Santo Ignacio, e por este rio abaixo
até sua foz no rio Paranapanema Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo aos tres dias do mez de Março de mil oito centos e
sessenta e seis.
(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
estabelecendo divisas entre os municipios de Itapetininga e
Botucatú, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Jeronymo Ghirlanda a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos três
dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.