LEI N. 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1866


O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc,etc,etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte: 

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia, com a denominação de Santo Antonio da Alegria, a capella do Cruzeiro, no municipio de Batataes.
Art. 2.° - O governo provincial, ouvindo as camaras municipaes de Batataes e Franca, marcará as divisas da nova freguezia, as quaes serão observadas até difinitiva approvação da Assembléa.
Revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S.) JOÃO DA SILVA CARRÃO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia, com a denominação de Santo Antonio da Alegria, a capella do Cruzeiro, no municipio de Batataes, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.