LEI N. 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1866
O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc,etc,etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia,
com a denominação de Santo Antonio da Alegria, a capella
do Cruzeiro, no municipio de Batataes.
Art. 2.° - O governo provincial, ouvindo as camaras
municipaes de Batataes e Franca, marcará as divisas da nova
freguezia, as quaes serão observadas até difinitiva
approvação da Assembléa.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de São Paulo aos vinte oito dias do mez de Fevereiro de mil
oitocentos e sessenta e seis.
(L.S.) JOÃO DA SILVA CARRÃO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia, com a
denominação de Santo Antonio da Alegria, a capella do
Cruzeiro, no municipio de Batataes, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte oito
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.