LEI N. 60, DE 23 DE ABRIL DE 1866
O Coronel Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc
etc. Faço Saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Artigo 1.° - Fica elevada á cathegoria de villa a
freguezia do Jahú do municipio de Brotas, conservando a mesma
denominação.
Art. 2.° - As divisas entre os dous municipios serão
feitas pelas camaras municipaes respectivas, com
approvação do governo, ficando a freguezia e os Dous
Corregos pertencendo ao municipio de Brotas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte tres dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.
(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia do Jahú do
municipio de Brotas, conservando a mesma denominação,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antônio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e tres
dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.