LEI N. 60, DE 23 DE ABRIL DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc etc. Faço Saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo 1.° - Fica elevada á cathegoria de villa a freguezia do Jahú do municipio de Brotas, conservando a mesma denominação.
Art. 2.° - As divisas entre os dous municipios serão feitas pelas camaras municipaes respectivas, com approvação do governo, ficando a freguezia e os Dous Corregos pertencendo ao municipio de Brotas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte tres dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L.S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de villa a freguezia do Jahú do municipio de Brotas, conservando a mesma denominação, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antônio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.