LEI N. 6, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1866



O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia com a denominação de Rio Bonito, a capella da Samambaia, no municipio de Botucatú.
Art. 2.° - O governo provincial, ouvindo a câmara municipal d'aquella villa, marcará as divisas da nova freguezia, as quaes serão observadas até difinitiva approvação da Assembléa. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S.) JOÃO DA SILVA CARRÃO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia, com a denominação de Rio Bonito, a capella de Samambaia, no municipio de Botucatú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.