LEI N. 6, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1866
O Doutor João da Silva
Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa
Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia
com
a denominação de Rio Bonito, a capella da Samambaia, no
municipio de Botucatú.
Art. 2.° - O governo provincial, ouvindo a câmara
municipal d'aquella villa, marcará as divisas da nova freguezia,
as quaes serão observadas até difinitiva
approvação da Assembléa. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e oito dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e
seis.
(L.S.) JOÃO DA SILVA CARRÃO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem
sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia, com a
denominação de Rio Bonito, a capella de Samambaia, no
municipio de Botucatú, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte e oito
dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.