LEI N. 36, DE 10 DE ABRIL DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Offícial da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo. e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a capella de Santa Rita do Passa-Quatro municipio de S. Simão e incorporada ao do Bethlém do Descalvado.
Art. 2.° - Ás divisas da freguezia começarão, no rio Mogy Guassú da barra do ribeirão Vassonunga acima até sua cabeceira, daqui, á direita, a encontrar a cabeceira do corrego da Ponte natural, por este abaixo até sua barra no da Mombuca, d'esta barra á rumo á do denominado Quatro corregos no da Cachoeira, subindo por este até sua cabaceira, d'esta á rumo, ao alto do espigão, seguindo depois, á direita, pelo espigão que divide as aguas, que vertem para os rios Pardo, e Mogy, até a serra do Sertãozinho, desta, descendo pelo espigão que existe entre as águas do Sertãosinho e rio das Pedras, até a barra deste, e segundo d'ahi por este ultimo rio até o denominado Mogy-guassú. A freguezia dividirá com a villa de São Simão, desde o rio Mogy-guassú até a serra do Descalvado ; desta serra até a do Sertãosinho, com a villa de Casa Branca ; com o municipio do Berhlem do Descalvado pelo mesmo rio Mogy-guassú abaixo até as actuas divisas com villa de Pirassununga ; vigorando para o lado desta viila a divisa estabelecida pela lei n. 52 de 12 de Abril de 1865.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella de Santa Rita do Passa Quatro, do municipio de S. Simão, e incorporando-a ao do Bethlém do Descalvado, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.