LEI N. 36, DE 10 DE ABRIL DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Offícial da Ordem da Rosa, Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e da
de Christo. e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc.
etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a
capella de Santa Rita do Passa-Quatro municipio de S. Simão e
incorporada ao do Bethlém do Descalvado.
Art. 2.° - Ás divisas da freguezia
começarão, no rio Mogy Guassú da barra do
ribeirão Vassonunga acima até sua cabeceira, daqui,
á direita, a encontrar a cabeceira do corrego da Ponte natural,
por este abaixo até sua barra no da Mombuca, d'esta barra
á rumo á do denominado Quatro corregos no da Cachoeira,
subindo por este até sua cabaceira, d'esta á rumo, ao
alto do espigão, seguindo depois, á direita, pelo
espigão que divide as aguas, que vertem para os rios Pardo, e
Mogy, até a serra do Sertãozinho, desta, descendo pelo
espigão que existe entre as águas do Sertãosinho e
rio das Pedras, até a barra deste, e segundo d'ahi por este
ultimo rio até o denominado Mogy-guassú. A freguezia
dividirá com a villa de São Simão, desde o rio
Mogy-guassú até a serra do Descalvado ; desta serra
até a do Sertãosinho, com a villa de Casa Branca ; com o
municipio do Berhlem do Descalvado pelo mesmo rio Mogy-guassú
abaixo até as actuas divisas com villa de Pirassununga ;
vigorando para o lado desta viila a divisa estabelecida pela lei n. 52
de 12 de Abril de 1865.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São
Paulo, aos dez dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e
seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia a capella de Santa Rita do
Passa Quatro, do municipio de S. Simão, e incorporando-a ao do
Bethlém do Descalvado, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dez dias do
mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.