LEI N. 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866



O Doutor João da Silva Cartão, Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a capella de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté, no municipio de Botucatú.
Art. 2.° - Servirá provisoriamente de divisa á nova freguezia, a que foi estabelecida para o districto da subdelegacia de policia.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, elevando á cathegoria de freguezia a capella de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté, no municipio de Botucatú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oilocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.