Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de freguezia a
capella de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do Tieté,
no municipio de Botucatú.
Art. 2.° - Servirá provisoriamente de divisa
á
nova freguezia, a que foi estabelecida para o districto da subdelegacia
de policia.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.
(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, elevando á cathegoria
de freguezia a capella de Nossa Senhora dos Remedios da Ponte do
Tieté, no municipio de Botucatú, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos vinte dias
do mez de Fevereiro de mil oilocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.