LEI N. 28, DE 3 DE ABRIL DE 1866

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa. Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc etc. etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - As divisas entre os municipios de Arêas e Silveiras começarão nas cabeceiras do ribeirão Itaguaçaba, que passa pela fazenda de Fortunalo Rebouças da Palma,e não nas do riacho denominado Itaguaçabinha, que com aquelle corre paralello na extensão de tres quartos de legoa, até misturarem-se as suas aguas. D'ahi em diante observar-se-hão as divisas marcadas pela presidencia da provincia em portaria de 17 de Agosto de 1836. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei peitencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos tres dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.

(L S.) JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO. 

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre os municipios de Arêas e Silveiras, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos tres dias do mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.