LEI N. 28, DE 3 DE ABRIL DE 1866
O Coronel
Joaquim Floriano de Toledo,
Official da Ordem da Rosa. Cavalleiro da Ordem do Cruzeiro, e da de
Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc etc.
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte:
Artigo unico. - As divisas entre os municipios de Arêas e
Silveiras começarão nas cabeceiras do ribeirão
Itaguaçaba, que passa pela fazenda de Fortunalo Rebouças
da Palma,e não nas do riacho denominado Itaguaçabinha,
que com aquelle corre paralello na extensão de tres quartos de
legoa, até misturarem-se as suas aguas. D'ahi em diante
observar-se-hão as divisas marcadas pela presidencia da
provincia em portaria de 17 de Agosto de 1836. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei peitencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
tres dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e seis.
(L S.) JOAQUIM
FLORIANO DE TOLEDO.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando as divisas entre os municipios de Arêas e Silveiras,
como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos tres dias do
mez de Abril de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.