Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 1866

ANEXA VÁRIAS FAZENDAS, SÍTIOS E BAIRROS DE UNS A OUTROS MUNICÍPIOS

O Coronel Joaquim Floriano de Toledo, Official da Ordem da Rosa, Cavallheiro da Ordem do Cruzeiro e da de Christo, e Vice-Presidente da Provincia de São Paulo etc. etc etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial, decretou e eu sanccionei a seguinte Resolução:

Art. 1.° - Ficam annexos :
§ 1.° - A parte da fazenda de Fernando Paes de Barros, sita no municipio de Capivary ao da Constituição.
§ 2.° - A do sitio de Antonio Furtado Machado, ora pertencente á villa do Campo Largo de Sorocaba, á freguezia do Sarapuhy, no municipio de cidade de Itapetininga.
§ 3.° - A da fazenda de Antonio Elias de Toledo Lima, situada no termo do Amparo ao de Mogy-mirim.
§ 4.° - A parte da fazenda pertencendo ao doutor Bento Aguiar de Barros, comprada aos herdeiros e viuva de Christovão Corrêa e Castro ; a fazenda denominada -São José - do tenente coronel José Maria Gavião Peixoto ; a dos herdeiros do finado Agostinho de Camargo Penteado, ora situadas no municipio de S. Bento de Araraquara. ao de São Carlos do Pinhal.
§ 5.° - O sitio de Manoel de Almeida Barboza, ora incorporado na freguezia da Conceição dos Guarulhos, ao de Nazareth.
§ 6.° - A fazenda denominada-Varadouro - de José Candido Alves Porto, no municipio de São José do Parahyba, ao de Jacarehy.
§ 7.º - A do Jaguary pertencente ao tenente Antonio Corrêa Barbosa, sita no municipio de Mogy-mirim, ao de Campinas.
§ 8.° - Os bairros denominados dos - Pantalões, e Silveiras do municipio de Serra Negra, ao do Amparo. As divisas destes bairros, estalecidas pela auctoridade ecclesiastica, serão observadas provisoriamente até que por lei se fixem novas.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L S.)

JOAQUIM FLORIANO DE TOLEDO.

Para Vossa Excellencia vêr

Jeronymo Ghirlanda a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dezeseis dias do mez de Março de 1866.

João Carlos da Silva Telles.