LEI N. 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866
O Doutor João da Silva
Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada a cathegoria de freguezia a
capella do Senhor Bom Jesus do tremembé, no municipio de
Taubaté.
Art. 2.º - O governo ouvindo a respectiva camara
municipal, designará as dividas da nova freguezia.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo, aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta
e seis.
(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella do
Senhor Bom Jesus de Tremembé, no município de
Taubaté, como acima
se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte dias do mez de
Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.
João Carlos da Silva Telles.