LEI N. 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1866

 

O Doutor João da Silva Carrão, Presidente da Provincia de São Paulo etc.etc.etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º - Fica elevada a cathegoria de freguezia a capella do Senhor Bom Jesus do tremembé, no municipio de Taubaté.
Art. 2.º - O governo ouvindo a respectiva camara municipal, designará as dividas da nova freguezia.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo, aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.

(L.S ) JOÃO DA SILVA CARRÃO

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem
sanccionar, elevando á cathegoria de freguezia a capella do Senhor Bom Jesus de Tremembé, no município de Taubaté, como acima 
se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta e seis.

João Carlos da Silva Telles.